PELA PROTEÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PRIVADA EM PORTUGAL E PELA REVISÃO URGENTE DA LEGISLAÇÃO SOBRE MEIOS DE DEFESA E SEGURANÇA
Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República Portuguesa
Solicitação de revisão urgente da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, e da legislação complementar, visando reforçar a proteção, a segurança e os meios de defesa dos profissionais de Segurança Privada em Portugal.
1. EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS
Os profissionais de Segurança Privada desempenham funções essenciais na proteção de pessoas e bens, na prevenção de incidentes e na segurança de instalações, estabelecimentos comerciais, hospitais, infraestruturas, eventos públicos e privados, recintos desportivos e outros espaços de utilização coletiva.
No exercício das suas funções, estes profissionais podem ser confrontados com situações de elevada perigosidade, nomeadamente agressões físicas, ameaças, comportamentos violentos, utilização de armas por terceiros e outras situações suscetíveis de colocar em risco a sua integridade física e, em circunstâncias extremas, a própria vida.
Apesar das responsabilidades inerentes à profissão, o atual enquadramento legal estabelece limitações significativas à utilização de determinados meios de defesa, levantando questões quanto à adequação dos mecanismos de proteção disponíveis perante os riscos efetivamente existentes.
A Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, nomeadamente o seu artigo 34.º, estabelece restrições à utilização de determinados equipamentos, incluindo algemas, bastões e cassetetes.
Consideramos necessário reavaliar estas limitações à luz da realidade operacional do setor, dos riscos profissionais e da evolução das exigências de segurança.
Importa esclarecer que esta petição não pretende atribuir aos profissionais de Segurança Privada competências policiais, mas promover condições adequadas para a sua proteção e para o exercício seguro, legal e proporcional das suas funções.
2. NECESSIDADE DE REVISÃO LEGISLATIVA
A Segurança Privada constitui uma atividade complementar da segurança pública, desempenhada por profissionais sujeitos a formação, habilitação, fiscalização e deveres legais específicos.
Contudo, a proteção dos profissionais deve acompanhar a evolução das ameaças e dos riscos inerentes à atividade.
A ausência de determinados meios de defesa legalmente autorizados pode limitar a capacidade de autoproteção perante situações de agressão, sobretudo quando o profissional se encontra isolado ou em ambientes de maior risco.
A segurança dos trabalhadores não pode depender exclusivamente da sua capacidade física para evitar uma agressão.
Torna-se, por isso, necessário estabelecer um enquadramento legal atualizado, equilibrado e rigoroso, que permita conciliar a segurança dos profissionais, os direitos fundamentais dos cidadãos e as competências das autoridades policiais.
3. MEDIDAS E ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS SOLICITADAS
Os subscritores da presente petição solicitam à Assembleia da República que promova ou impulsione as seguintes medidas:
1.º — Revisão urgente do artigo 34.º da Lei n.º 34/2013
Reavaliar as restrições legais relativas aos meios de defesa, considerando os riscos concretos associados às diferentes especialidades e funções de Segurança Privada.
2.º — Autorização regulamentada de meios de defesa não letais
Estudar a possibilidade de utilização de determinados meios de defesa, como bastões de defesa e outros dispositivos não letais ou menos letais, mediante avaliação técnica, autorização legal expressa, formação certificada e fiscalização adequada.
A autorização deverá ser diferenciada em função do risco, da função exercida e das condições operacionais, não correspondendo a uma autorização indiscriminada de utilização.
3.º — Reforço dos equipamentos de proteção individual
Estabelecer critérios claros para o fornecimento obrigatório e gratuito, pelas entidades empregadoras, de equipamentos de proteção individual adequados aos riscos profissionais identificados, incluindo, quando justificado, coletes de proteção balística ou anti-corte e outros equipamentos certificados.
4.º — Formação obrigatória em autoproteção e gestão de incidentes
Reforçar a formação inicial e contínua dos profissionais em matérias como:
Técnicas de autoproteção e defesa pessoal.
Prevenção e gestão de conflitos.
Técnicas de comunicação.
Gestão de comportamentos agressivos.
Procedimentos perante ameaças com armas.
Primeiros socorros e resposta a emergências.
Limites legais do uso da força.
Utilização segura e proporcional dos meios legalmente autorizados.
5.º — Avaliação obrigatória dos riscos operacionais
Exigir avaliações de risco específicas para postos de trabalho e serviços particularmente vulneráveis, incluindo serviços noturnos, estabelecimentos de diversão, eventos de elevada afluência, instalações sensíveis e locais com histórico de incidentes.
6.º — Reforço dos meios de comunicação e pedido de socorro
Garantir que os profissionais dispõem de sistemas de comunicação funcionais e de procedimentos de emergência que permitam solicitar rapidamente apoio operacional e policial.
7.º — Medidas de proteção para profissionais que trabalham isoladamente
Estabelecer requisitos específicos de segurança para postos isolados ou de risco elevado, incluindo sistemas de alerta, acompanhamento operacional, procedimentos de resposta e reforço de efetivos quando a avaliação de risco o justifique.
8.º — Proteção jurídica e acompanhamento das vítimas de agressões
Reforçar os mecanismos de apoio jurídico, médico e psicológico aos profissionais vítimas de agressões ou ameaças no exercício das suas funções, sem prejuízo dos direitos já previstos na legislação laboral e noutras normas aplicáveis.
9.º — Reforço da fiscalização das condições de segurança
Promover uma fiscalização mais eficaz das condições de trabalho e dos meios de proteção disponibilizados pelas empresas de Segurança Privada, com especial atenção à prevenção de riscos profissionais.
10.º — Participação dos profissionais na revisão legislativa
Assegurar que a revisão do regime jurídico da Segurança Privada inclui a audição de representantes dos trabalhadores, associações profissionais, sindicatos, entidades empregadoras, especialistas em segurança e autoridades competentes.
4. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
As alterações solicitadas deverão respeitar os seguintes princípios:
Legalidade e respeito pelos direitos fundamentais.
Necessidade, adequação e proporcionalidade.
Prevenção da violência e redução do risco.
Formação, certificação e fiscalização.
Responsabilização pela utilização indevida dos equipamentos.
Proteção da integridade física e da vida humana.
Respeito pelas competências próprias das forças e serviços de segurança.
A eventual autorização de novos meios de defesa deverá estar sujeita a regras rigorosas de aquisição, distribuição, utilização, conservação, registo e controlo.
5. PEDIDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Face ao exposto, os subscritores solicitam:
A) A apreciação da presente petição pela comissão parlamentar competente.
B) A promoção de iniciativas legislativas destinadas à revisão da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, e da regulamentação aplicável aos meios de proteção e defesa dos profissionais de Segurança Privada.
C) A realização de audições parlamentares com profissionais do setor, representantes dos trabalhadores, entidades empregadoras e especialistas.
D) A articulação com o Governo e com o grupo de trabalho constituído para a revisão do regime jurídico da Segurança Privada, de modo a assegurar a consideração das matérias aqui apresentadas.
E) A avaliação de medidas concretas de prevenção das agressões e de reforço da segurança dos profissionais, com base em dados oficiais, estudos de risco e experiências operacionais.
F) A definição de um calendário de apreciação e eventual revisão legislativa, tendo em conta a relevância da proteção da vida e da integridade física dos trabalhadores.
6. CONCLUSÃO
Os profissionais de Segurança Privada exercem diariamente funções que contribuem para a proteção de pessoas, bens e instalações, estando sujeitos a responsabilidades e riscos que exigem uma resposta adequada do legislador, das entidades empregadoras e das autoridades competentes.
A modernização do setor deve contemplar não apenas a qualificação e fiscalização da atividade, mas também a segurança de quem a exerce.
A proteção da vida e da integridade física dos profissionais constitui uma dimensão fundamental de qualquer política de prevenção de riscos profissionais.
A presente petição pretende contribuir para uma revisão legislativa responsável, tecnicamente fundamentada e adequada à realidade operacional da Segurança Privada em Portugal.
Pela segurança, dignidade e proteção dos profissionais de Segurança Privada em Portugal.
Elaborada por Tiago Boaventura