EM DEFESA DA ÁGUA DA BACIA DO RIO CÁVADO E AFLUENTES
Para: S. Ex.ª o Senhor Presidente da República; Assembleia da República (Comissão de Ambiente e Energia); Ministério do Ambiente e da Energia; Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA) / Administração da Região Hidrográfica do Norte (ARH Norte);Presidentes das Câmaras Municipais e Mesas das Assembleias Municipais dos Concelhos de Montalegre; Terras de Bouro; Vieira do Minho; Póvoa de Lanhoso; Amares; Vila Verde; Braga; Barcelos; Esposende; Fafe; Celorico de Basto; Santo Tirso; Maia; Vila do Conde; Póvoa de Varzim; Viana do Castelo; e Porto.
EM DEFESA DA ÁGUA DA BACIA DO CÁVADO
Contra o IMPACTO MINEIRO NA BORRALHA e pela Salvaguarda da Água Potável no Norte de Portugal
A quem é dirigida esta Petição:
• A S. Ex.ª o Senhor Presidente da República;
• Á Assembleia da República (Comissão de Ambiente e Energia);
• Ao Ministério do Ambiente e da Energia;
• À Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA) / Administração da Região Hidrográfica do Norte (ARH Norte);
• Aos Presidentes das Câmaras Municipais e Mesas das Assembleias Municipais dos Concelhos da Bacia e Limítrofes:
Montalegre, Terras de Bouro, Vieira do Minho, Póvoa de Lanhoso, Amares, Vila Verde, Braga, Barcelos, Esposende, Fafe, Celorico de Basto, Santo Tirso, Maia, Vila do Conde, Póvoa de Varzim, Viana do Castelo e Porto.
PREÂMBULO E MOTIVAÇÕES
Os cidadãos, Movimentos Cívicos e Associações do território abaixo-assinados, dirigem-se a S. Ex.ª o Presidente da República e a todas as entidades autárquicas e tutelares para manifestar profunda preocupação e exigir intervenção urgente perante a grave ameaça que paira sobre a Bacia Hidrográfica do Rio Cávado e a integridade ambiental e sanitária da Região Porto-Norte.
A inclusão do projecto da Mina da Borralha (Montalegre) na lista de empreendimentos estratégicos da União Europeia, veio acelerar os procedimentos de licenciamento e prospecção sob a tutela da concessionária Minerália. Todavia, os factos no terreno desmentiram categoricamente as garantias de uma mineração dita "limpa".
CONSIDERANDO QUE:
1. O Incidente e Falha Crítica de Segurança: Durante a fase de prospecção mecânica preliminar, registou-se o colapso estrutural de uma bacia de retenção de efluentes de perfuração na Borralha, acompanhado do rompimento e submersão da geomembrana de estanquidade polimérica. Esta falha, provocou o escoamento descontrolado de lamas de sondagem e aditivos químicos para as linhas de água que alimentam o rio Rabagão, e por contiguidade, toda a bacia hidrográfica do rio Cávado.
2. Ameaça ao Abastecimento de Água: As águas do Cávado alimentam albufeiras fundamentais e redes multimunicipais de abastecimento público de água potável que chegam diariamente às torneiras de centenas de milhares de cidadãos do Minho e do Grande Porto.
3. A contaminação química não respeita fronteiras administrativas.
4. Compromisso Internacional (GIAHS/FAO): O território afectado integra o Património Agrícola Mundial (Barroso), cuja sustentabilidade agro-silvo-pastoril, a preservação do Gado Barrosão e a economia local ficam directamente em risco perante a degradação dos ecossistemas.
ENQUADRAMENTO JURIDICO E LEGISLAÇÃO APLICADA:
A presente petição e requerimento – que se seguirá - fundamentam-se nos direitos constitucionais de participação e protecção ambiental, bem como no quadro legal nacional e europeu:
- Constituição da República Portuguesa (CRP):
- Artigo 52.º (Direito de petição e direito de acção popular);
- Artigo 66.º (Ambiente e Qualidade de Vida) — Impõe ao Estado e às Autarquias Locais o dever vinculativo de defender, preservar e promover o ambiente equilibrado e a saúde pública, adoptando medidas de prevenção do dano ambiental;
- Artigo 266.º — Vincula o poder público à prossecução do interesse público e à protecção dos Direitos Fundamentais dos cidadãos, dos quais o acesso à água potável e não contaminada é basilar.
- Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (Regula o exercício do Direito de Petição).
- Lei de Bases do Ambiente (Lei n.º 19/2014, de 14 de Abril):
- Consagra o Princípio da Precaução e da Prevenção (Artigo 3.º), segundo o qual a ausência de certeza científica absoluta não pode servir de pretexto para adiar a adopção de medidas eficazes para evitar danos graves ou irreversíveis;
- Consagra os Princípios da Responsabilidade e da Reparação (Artigos 6.º e 7.º), exigindo o combate à poluição na fonte.
DIRECTIVA QUADRO DA ÁGUA - (Directiva 2000/60/CE) / Lei da Água (Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro):
- Imputa ao Poder Público a obrigação de alcançar e manter o bom estado ecológico e químico de todas as massas de água superficiais e subterrâneas, proibindo acções que promovam ou arrisquem a sua deterioração.
- Regime Jurídico da Avaliação de Impacto Ambiental (Decreto-Lei n.º 151-B/2013):
- Confere legitimidade para a impugnação e suspensão de efeitos da DIA-Declaração de Impacte Ambiental, quando se verifiquem alterações substanciais ou incumprimentos graves das condicionantes na fase de prospecção.
- Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro):
- Estabelece como competência própria dos órgãos municipais a proteção da saúde pública, o saneamento básico e a salvaguarda do ambiente, legitimando a promoção de ações judiciais e providências cautelares.
REIVINDICAÇÕES E PEDIDOS DE ACÇÃO IMEDIATA
Face à gravidade da situação, os subscritores e cidadãos requerem:
1. ACÇÃO IMEDIATA DE S.EXª O SENHOR PTRESIDENTE DA REPÚBLICA: que S. Ex.ª o senhor Presidente da República intervenha magistralmente enquanto garante do cumprimento da Constituição e dos Direitos dos Cidadãos a um ambiente saudável, alertando o Governo para os riscos irreversíveis na Bacia do Cávado.
2. DISTRIBUIÇÃO E DEBATE AUTÁRQUICO URGENTE: A admissão imediata deste documento e a sua inclusão na Ordem do Dia dos Executivos Municipais e Assembleias Municipais dos concelhos abrangidos, para distribuição por todos os Vereadores e Deputados Municipais.
3. MOÇÕES DE VETO E REJEIÇÃO: A aprovação urgente, em cada Assembleia Municipal, de Moções de Oposição e rejeição à REACTIVAÇÃO DAS MINAS DA BORRALHA nos moldes previstos, remetendo-as ao Governo e à APA- Agência Portuguesa do Ambiente.
4. PROVIDÊNCIAS CAUTELARES CONJUNTAS: A articulação jurídica urgente entre os Municípios da Bacia do Cávado para a interposição de Providências Cautelares no Tribunal Administrativo e Fiscal, visando a suspensão dos efeitos da DIA e a paragem imediata das operações.
5. TRANSPARÊNCIA E APOIO À SOCIEDADE CIVIL: O apoio institucional às acções judiciais movidas pelas populações locais do Barroso e a prestação de esclarecimentos públicos contínuos sobre os planos de contingência e a qualidade da água potável.
Montalegre, Outubro de 2026
P’los Subscritores / Movimentos Cívicos / Cidadãos da Bacia do Cávado e do Barroso
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Assinaram a petição
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