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PETIÇÃO PELA LEGALIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO PORTE DE SPRAY PIMENTA E DE OUTROS MEIOS DE DEFESA PESSOAL NÃO LETAIS EM PORTUGAL

Para: Todos os portugueses

PETIÇÃO PELA LEGALIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO PORTE DE SPRAY PIMENTA E DE OUTROS MEIOS DE DEFESA PESSOAL NÃO LETAIS EM PORTUGAL

À Assembleia da República

Os cidadãos abaixo-assinados vêm, através da presente petição, solicitar à Assembleia da República que promova uma revisão do enquadramento legal aplicável a determinados meios de defesa pessoal não letais, nomeadamente ao spray de pimenta e a outros dispositivos destinados à proteção individual, criando um regime claro, responsável e devidamente regulamentado para a sua aquisição, posse e utilização.

Considerando que:

1. A segurança e a integridade física dos cidadãos constituem direitos fundamentais que devem ser protegidos pelo Estado;

2. Existem situações de ameaça, agressão, perseguição ou violência em que um cidadão pode encontrar-se sem possibilidade de obter auxílio imediato das autoridades;

3. Nem todos os cidadãos possuem capacidade física para se defender de uma agressão através de meios exclusivamente físicos;

4. Os meios de defesa não letais podem, quando devidamente regulamentados e utilizados de forma proporcional, constituir uma alternativa à confrontação física e reduzir a necessidade de recurso a meios potencialmente mais perigosos;

5. A inexistência de um regime simples, claro e acessível pode deixar cidadãos cumpridores da lei sem opções adequadas de proteção pessoal;

6. A possibilidade de utilização destes meios deve ser acompanhada por regras rigorosas, de modo a prevenir abusos, utilização indevida e situações de perigo para terceiros;

Assim, os peticionários solicitam à Assembleia da República:

1. Que seja estudada e promovida uma alteração legislativa que permita a cidadãos adultos, devidamente identificados e sujeitos aos requisitos legais aplicáveis, adquirir e possuir determinados meios de defesa pessoal não letais;

2. Que seja criado um regime específico para o spray de pimenta, permitindo o seu acesso para fins legítimos de defesa pessoal, mediante condições de segurança e utilização claramente definidas;

3. Que sejam igualmente avaliadas e regulamentadas outras tecnologias e dispositivos de defesa pessoal de natureza não letal, desde que apresentem riscos controláveis e sejam adequados à proteção individual;

4. Que a aquisição e utilização destes meios possam estar sujeitas a requisitos como idade mínima, certificação do produto, informação obrigatória sobre utilização segura e outras condições que o legislador considere necessárias;

5. Que fique expressamente estabelecido que a utilização destes meios apenas é legítima em situações de defesa perante uma agressão ou ameaça real e atual, respeitando os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade;

6. Que sejam reforçadas as medidas de fiscalização e prevenção relativamente à utilização abusiva, transporte ou utilização destes dispositivos fora das situações legalmente admissíveis;

7. Que seja promovida uma discussão pública sobre o direito à legítima defesa e sobre a criação de instrumentos legais que permitam aos cidadãos proteger-se sem recorrer a meios letais.

Por uma defesa pessoal responsável

Esta petição não pretende incentivar a violência nem substituir a atuação das forças de segurança.

Pretende, antes, defender que um cidadão que cumpra a lei possa dispor de meios proporcionais e não letais para se proteger perante uma situação de perigo, enquanto aguarda, sempre que possível, a intervenção das autoridades.

Defendemos uma legislação que concilie segurança pública, responsabilidade individual, prevenção da violência e direito à legítima defesa.

Solicitamos, por isso, à Assembleia da República que analise esta matéria e promova as alterações legislativas necessárias à criação de um regime claro, equilibrado e responsável para o acesso a meios de defesa pessoal não letais em Portugal.

Pela segurança.
Pela prevenção.
Pelo direito à legítima defesa.

Os Peticionários



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Esta petição foi criada em 10 outubro 2026
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