As provas dos nossos filhos já são no computador - falta saber o que isso muda
Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República Exmo. Senhor Ministro da Educação, Ciência e Inovação
As provas dos nossos filhos já são no computador: falta saber o que isso muda
Pelo papel na avaliação externa e na leitura e na escrita do ensino básico, até haver avaliação independente da equivalência entre suportes
Destinatários:
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Exmo. Senhor Ministro da Educação, Ciência e Inovação
Em resumo: o que pedimos
• Avaliação externa em papel nos 1.º e 2.º ciclos, dada a idade e o desenvolvimento das crianças.
• Moratória à obrigatoriedade do suporte digital nas provas finais do 9.º ano, com direito de optar pelo papel, até haver condições técnicas equitativas e parecer do CNE.
• Estudos independentes e públicos sobre se o papel e o ecrã dão resultados equivalentes, antes de qualquer mudança.
• Papel como suporte principal da leitura e da escrita no 1.º ciclo.
Não pedimos um regresso ao passado. Pedimos que uma opção tecnológica não se transforme em regra nacional sem que antes se demonstre que não altera aquilo que se pretende medir.
Exposição de motivos
As provas de Monitorização da Aprendizagem (ModA) dos 4.º e 6.º anos são feitas no computador desde 2024/2025, e as provas finais do 9.º ano passaram a sê-lo em 2025 (em Matemática, as respostas de construção são dadas em folha de papel). Em setembro de 2026, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação enviou à Assembleia da República e ao Conselho Nacional de Educação (CNE) relatórios sobre os constrangimentos registados na avaliação externa de 2026 e apontou a consolidação da digitalização das provas finais para 2027. No mesmo comunicado, o Ministério pediu ao CNE que avalie a adequação das soluções digitais, em suporte papel ou híbridas, às diferentes finalidades e disciplinas da avaliação externa.
A questão não é se a escola deve usar tecnologia: deve, quando acrescenta valor pedagógico. A questão é mais específica: numa avaliação externa, o suporte, papel ou ecrã, pode alterar a forma como o aluno lê, organiza o raciocínio, gere o tempo ou produz a resposta? Se puder, a equivalência entre suportes não deve ser presumida: deve ser demonstrada.
Tese principal
Não somos contra o digital. Somos contra presumir que o suporte é neutro.
O suporte deve ser escolhido em função da aprendizagem, da idade, da tarefa e dos objetivos da avaliação, e não apenas porque a tecnologia está disponível. Esta exigência aplica-se tanto ao papel como ao digital: nenhum suporte é superior por princípio. Antes de generalizar uma mudança que afeta todos os alunos, devem avaliar-se os seus efeitos, com estudos independentes e critérios transparentes.
Dois fundamentos
1. Validade e idade: medir o que o aluno sabe
Uma prova nacional deve medir conhecimentos e competências. Se o suporte introduzir uma dificuldade adicional, por exemplo na leitura de textos longos, na análise de figuras ou na gestão do tempo, a prova pode medir, em parte, a adaptação do aluno ao suporte. As ModA são formativas e não contam para a classificação; é nas provas finais do 9.º ano, que são certificadoras, que este risco pesa mais.
Os estudos não mostram que o papel seja sempre superior: uns encontram diferenças e outros encontram equivalência. Mas há investigação portuguesa que justifica cautela. Num estudo de Freitas, Nunes, Reis e Santos (IZA, 2025), sobre um piloto de 2022 nas provas de aferição dos 2.º, 5.º e 8.º anos, os alunos que fizeram a prova em computador tiveram, em média, resultados 5 a 14 pontos percentuais inferiores, com o efeito concentrado em questões de análise de figuras. O estudo tem limitações: o piloto não foi aleatorizado e só 6 182 alunos fizeram a prova em computador. Não prova que toda a avaliação digital seja inferior; mostra que a equivalência tem de ser medida, e não presumida.
Nos primeiros anos, a leitura e a escrita ainda estão em consolidação. O Governo reconheceu-o em julho de 2025, ao excluir o 1.º ciclo dos manuais digitais por ser uma «fase crítica». Uma meta-análise de 54 estudos (Delgado et al., 2018) concluiu que a compreensão de leitura é ligeiramente superior em papel, sobretudo em textos informativos e com limite de tempo. Se a cautela se justifica para aprender, justifica-se para avaliar. Por isso defendemos o papel na avaliação externa dos 1.º e 2.º ciclos e como suporte principal da leitura e da escrita no 1.º ciclo. Para alunos com necessidades específicas, as ferramentas digitais podem ser indispensáveis: o que defendemos é a garantia de opção.
2. Equidade: condições de realização
Uma avaliação externa só é justa se os alunos a fizerem em condições equivalentes: plataforma estável, acessível e com planos de contingência testados. Os constrangimentos de 2026, incluindo os da classificação digital das provas, mostram que a robustez técnica faz parte da equidade. Não demonstram que o digital seja inválido, mas exigem relatórios públicos e planos de contingência avaliados antes de se consolidar um modelo de grande escala.
Equidade não é apenas ter um computador no dia da prova. Um equipamento registado no inventário pode estar avariado, indisponível ou não chegar para uma turma inteira em simultâneo. Ter um computador no dia da prova também não é o mesmo que ter tido, ao longo do ano, oportunidades regulares de familiarização com o teclado, a leitura em ecrã e a plataforma. Estas condições podem diferir entre escolas, territórios e redes pública e privada. Não se presume que difiram: pede-se que sejam medidas.
Importa distinguir dois problemas: uma falha técnica pode afetar uma prova em qualquer suporte, e o efeito do suporte pode existir mesmo quando o equipamento funciona perfeitamente. Ambos devem ser estudados. Quando o papel for garantido como opção, deve sê-lo em condições uniformes e transparentes, assegurando-se a comparabilidade entre as duas modalidades.
O que a petição não defende
Não defendemos o abandono da tecnologia na escola, nem que o papel seja superior em todas as situações, nem que os alunos deixem de desenvolver competências digitais. Defendemos uma exigência simples: quando uma mudança de suporte afeta uma avaliação nacional, a sua equivalência deve ser demonstrada com dados e com análise independente.
Pedido
Face ao exposto, os peticionários solicitam à Assembleia da República que recomende ao Governo, designadamente ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação:
1. Que seja estabelecida uma moratória à obrigatoriedade da realização digital das provas finais do 9.º ano, até que todas as escolas tenham condições técnicas equitativas e o CNE emita o seu parecer, garantindo-se entretanto aos alunos o direito de optar pelo suporte em papel;
2. Que a avaliação externa (ModA ou provas finais) dos 1.º e 2.º ciclos seja realizada em papel, dada a idade e o desenvolvimento das crianças, e que qualquer transição digital seja precedida de estudos de equivalência pedagógica;
3. Que a apreciação pedida ao CNE sobre a adequação das soluções digitais, em suporte papel ou híbridas, seja pública, e que seja realizada uma avaliação independente da equivalência entre papel e ecrã por idade, disciplina e tipo de tarefa, que inclua os constrangimentos técnicos de 2026, a disponibilidade efetiva de equipamentos e a familiarização prévia dos alunos, com os relatórios e dados necessários ao escrutínio público;
4. Que, no 1.º ciclo, o papel seja o suporte principal da leitura e da escrita, com o digital como complemento, e que se mantenham os manuais escolares em formato físico.
Conclusão
Esta petição não é contra a tecnologia. Não afirmamos que o papel seja sempre melhor: afirmamos que, quando se muda o suporte de uma avaliação nacional, não se deve presumir que nada muda. Queremos uma escola em que a tecnologia esteja ao serviço da aprendizagem e da avaliação, e não a aprendizagem e a avaliação ao serviço da tecnologia.
Anexo: Fontes
Freitas, P., Nunes, L. C., Reis, A. & Santos, J. P. (2025). Can the Keyboard Beat the Good Old Pen? Computer-Based Testing and Students’ Performance. IZA Discussion Paper n.º 18283 (piloto português de 2022, provas de aferição dos 2.º, 5.º e 8.º anos; amostra não aleatorizada).
Delgado, P., Vargas, C., Ackerman, R. & Salmerón, L. (2018). Don’t throw away your printed books: A meta-analysis on the effects of reading media on comprehension. Educational Research Review.
Governo de Portugal, medidas sobre manuais digitais (8 de julho de 2025): 1.º ciclo excluído; condições a partir do 2.º ciclo.
Governo de Portugal, MECI envia ao Parlamento e ao CNE relatórios sobre o processo de avaliação externa de 2026 (29 de setembro de 2026), incluindo o pedido ao CNE para «avaliar a adequação das soluções digitais, em suporte papel ou híbridas»; informação das provas ModA e das provas de avaliação externa 2025/2026 (provas digitais; ModA sem classificação; 9.º ano digital, com respostas de construção em papel em Matemática).