Promessa Eleitoral é Compromisso Constitucional
Para: Exmo. Srº. Presidente da Assembleia da Republica
Promessa Eleitoral é Compromisso Constitucional.
Destinatário: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Nós, cidadãos portugueses abaixo-assinados, ao abrigo do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, vimos solicitar à Assembleia da República que, no âmbito do processo de revisão constitucional em curso, sejam consideradas e incluídas nos projetos de revisão as normas propostas nesta petição, consagrando na Constituição a responsabilidade dos eleitos pelo cumprimento dos compromissos assumidos perante os eleitores.
Exposição de motivos
O voto é o momento em que os cidadãos confiam o poder a quem se apresenta a eleições com um programa e um conjunto de promessas. Contudo, a Constituição não prevê hoje qualquer mecanismo que ligue o exercício do mandato aos compromissos que lhe deram origem. As promessas podem ser abandonadas sem explicação, e podem ser aprovadas medidas estruturantes nunca apresentadas aos eleitores.
Esta ausência de responsabilização alimenta a desconfiança nas instituições e o afastamento dos cidadãos da vida democrática. Uma revisão constitucional é a oportunidade certa para afirmar, na lei fundamental, que o programa eleitoral é um compromisso com o povo e não uma mera peça de campanha.
Sabemos que a Constituição consagra a liberdade do mandato dos deputados. Não pretendemos eliminá-la, mas equilibrá-la com um dever de prestação de contas, avaliado de forma independente e com garantias de defesa para os visados.
Propomos que essa avaliação caiba a uma entidade independente a funcionar junto do Tribunal Constitucional, seguindo o modelo, já consolidado, da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos e da Entidade para a Transparência, cabendo ao Tribunal Constitucional o papel judicial de apreciar recursos e declarar inelegibilidades.
Proposta de aditamento à Constituição
Os signatários propõem o aditamento de um novo artigo, com a seguinte redação:
Artigo 117.º-A
(Responsabilidade pelos compromissos eleitorais)
1. Os programas eleitorais dos partidos, coligações e candidatos a eleições para órgãos de soberania, das regiões autónomas e do poder local são depositados, antes do ato eleitoral, junto da Entidade para o Cumprimento dos Compromissos Eleitorais, órgão independente que funciona junto do Tribunal Constitucional.
2. A entidade referida no número anterior avalia anualmente o grau de cumprimento dos compromissos assumidos e publica os resultados de forma clara e acessível.
3. Os titulares de cargos políticos eleitos e os governos devem justificar publicamente, de forma fundamentada, o incumprimento dos compromissos constantes do respetivo programa.
4. O incumprimento sem justificação aceite pela entidade determina consequências progressivas, a definir por lei, que incluem:
a) A divulgação destacada do grau de cumprimento antes de cada ato eleitoral e nos locais de voto;
b) A apresentação obrigatória do balanço de cumprimento nos tempos de antena da eleição seguinte;
c) A redução da subvenção pública atribuída aos partidos em caso de incumprimento reiterado;
d) A inelegibilidade para o mesmo cargo na eleição seguinte, em caso de incumprimento grave, repetido e injustificado, com garantia de audiência e defesa.
5. Não podem ser apresentadas propostas legislativas de natureza estruturante que não constem do programa eleitoral do proponente, salvo em situação de emergência, calamidade ou alteração imprevisível e relevante das circunstâncias, devidamente fundamentada e declarada como tal no momento da sua apresentação.
6. Das decisões da Entidade para o Cumprimento dos Compromissos Eleitorais cabe recurso para o Tribunal Constitucional, a quem compete ainda declarar a inelegibilidade prevista na alínea d) do n.º 4, nos termos da lei.
7. A lei define a composição e o modo de designação da entidade, garantindo a sua imparcialidade e a ausência de dependência de qualquer órgão de soberania ou partido político.
Pedidos
Os signatários solicitam:
1. Que a Assembleia da República dê conhecimento da presente petição a todos os grupos parlamentares e deputados únicos representantes de partido, para que possam incluir o artigo proposto, ou redação equivalente, nos respetivos projetos de revisão constitucional;
2. Que a presente petição seja apreciada em Plenário e remetida à comissão parlamentar responsável pela revisão constitucional;
3. Que os primeiros peticionários sejam ouvidos pela referida comissão.
Conclusão
A Constituição protege os direitos dos cidadãos. Pedimos que proteja também o valor do seu voto. Quem se candidata assume compromissos, e quem é eleito deve responder por eles.
Prometer é assumir. Cumprir é dever constitucional.
Primeiro peticionário: João Pedro Lopes dos Santos do Paço Afonso Data: 30/09/2026