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Pela correção das injustiças, dupla penalização e erro matemático no cálculo das pensões pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) nas carreiras contributivas mistas e longas.

Para: Assembleia da República

Aos cuidados de S. Exa. o Presidente da Assembleia da República e dos Exmos. Senhores Deputados,

Assunto: Pela correção das injustiças, dupla penalização e erro matemático no cálculo das pensões pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) nas carreiras contributivas mistas e longas.

Os cidadãos abaixo assinados, subscritores da Caixa Geral de Aposentações (CGA) e demais interessados, vêm apresentar a presente Petição Pública, solicitando a intervenção urgente deste Órgão de Soberania, fundamentada nos seguintes factos:
CONSIDERANDO QUE:
1. Violação da Confiança e Recálculos Lesivos:
Milhares de subscritores têm sido confrontados com "correções" ao valor das suas pensões, sendo surpreendidos com um novo documento de cálculo que reduz a pensão. Estes cidadãos tomaram a decisão voluntária e irrevogável de cessar funções e aceitar a aposentação com base e estrita confiança no valor oficial que lhes tinha sido inicialmente comunicado.

2. Prejuízo Irreparável nas Reformas Antecipadas:
A correção que agora está a ser efetuada atinge de forma implacável os subscritores que decidiram não aguardar até à idade limite obrigatória de 70 anos. Tivessem estes subscritores sido atempadamente informados do valor inferior que lhes veio a ser imposto, e teriam exercido a opção legítima de se manter no serviço ativo, permitindo-lhes continuar a aumentar o valor da sua pensão. Esta alteração a posteriori consubstancia um inequívoco vício de vontade e uma grave violação do Princípio da Proteção da Confiança.
3. Interpretação Abusiva da Lei e Dupla Penalização:
A CGA pretende fazer uma interpretação abusiva e contrária à intenção do legislador no momento de calcular a Parcela P2 (referente ao período de convergência com a Segurança Social). A CGA pretende passar a aplicar uma taxa fixa de 2,00%, ignorando o facto material de que os subscritores possuem, depois de 2005, 21 ou mais anos civis de descontos. O Decreto-Lei n.º 187/2007 (aplicável à P2) estipula, nos seus artigos 29.º a 32.º, que o sistema de taxas bonificadas visa premiar carreiras longas, aplicando-se a quem detenha 21 ou mais anos civis de registo de remunerações.
4. O limite legal utilizado na fórmula (para não ultrapassar o teto imperativo de 40 anos de serviço) é usado como mero artifício matemático e não pode ser interpretado como um mecanismo para extinguir o esforço contributivo real destes subscritores. Este limite serve exclusivamente para travar o multiplicador da pensão, e não para retirar o direito legal de acesso às taxas progressivas e bonificações por carreiras longas.
5. Incoerência e Erro Matemático na Fórmula de Cálculo:
Para além da negação das bonificações, é de denunciar também que o atual método padece de uma falha matemática gritante que tem sido aplicada. Não seria, com toda a certeza, intenção do legislador criar um sistema onde alguém que detém mais de 40 anos efetivos de descontos seja penalizado através de uma fórmula de cálculo em que a soma dos pesos no numerador é inferior a 40 anos. Ao misturar contagens de tempo diferentes antes e depois de 2005, o resultado final ignora uma parte significativa do tempo trabalhado (perdas que variam entre 1 a 11 meses), prejudicando exatamente os trabalhadores com as carreiras mais longas.

CONCLUSÃO E PEDIDO:
Face à evidente injustiça e à subversão do esforço contributivo dos cidadãos, os peticionários solicitam à Assembleia da República que intervenha com caráter de urgência, requerendo-se que:
1. Proceda à clarificação urgente da lei, por forma a evitar a atual má interpretação levada a cabo pela CGA, determinando que o tempo total da carreira contributiva não pode ser ignorado para efeitos de atribuição das bonificações (taxas progressivas), mesmo que se apliquem limites ao multiplicador global.
2. Proteja a Boa-Fé dos subscritores, impedindo recálculos lesivos e retroativos para todos os que assumiram a decisão irrevogável de se aposentar baseados na informação oficial previamente fornecida pela Administração Pública, e que, não estando no limite de idade, perderam a oportunidade de continuar a trabalhar para melhorar as suas pensões.
3. Efetue as alterações legislativas necessárias à fórmula de cálculo, de forma a garantir uma aplicação justa da lei. Sugere-se, especificamente, a imposição legal de que, no apuramento da pensão de quem possui uma carreira contributiva superior a 40 anos, a soma dos pesos (anos/meses) considerada no numerador da fórmula nunca possa, em circunstância alguma, ser inferior a 40 anos redondos.
Pela reposição da justiça e da coerência do sistema previdencial público, subscrevemo-nos,

4 de outubro de 2026



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Esta petição foi criada em 04 outubro 2026
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