Garantia de Transposrte Adaptado para Utentes da APPDA
Para: Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia da República, Excelentíssima Senhora Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Grupos Parlamentares da Assambleia da República e ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, Senhor Luís Felipe Meneses
Pela Garantia do Transporte Adaptado para Utentes de Centros de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI/PPDAC) em Vila Nova de Gaia e Apoio aos Custos Operacionais das Instituições
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia da República,
À Excelentíssima Senhora Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social,
Aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República,
?Os abaixo-assinados, cidadãos e cidadãs, familiares de pessoas com deficiência e doença mental, e comunidade em geral, vêm por este meio expor e requerer com máxima urgência o seguinte:
1. A Problemática:
Em Vila Nova de Gaia, assim como noutros concelhos do país, centenas de pessoas com doença mental e incapacidades graves dependem diariamente dos serviços prestados pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e estruturas similares (PPDAC / CACI). Para estes utentes, o transporte adaptado assegurado pelas instituições — que os recolhe na sua residência e os devolve ao final do dia — não é um mero serviço opcional, mas sim a única forma viável de acesso às instituições.
Fomos informados de que, a partir de 31 de janeiro de 2027, o serviço de transporte assegurado pelas instituições corre o risco de ser totalmente interrompido devido ao aumento insustentável dos custos operacionais (combustíveis, manutenção de frotas e pessoal).
2. O Impacto Humano e Social:
A interrupção deste serviço significará o confinamento forçado e o isolamento total de jovens e adultos com doença mental grave nas suas casas, retirando-lhes o acesso a terapias, ocupação estruturada, convivência social e reabilitação. Adicionalmente, as famílias — que já suportam mensalidades substanciais sem os apoios públicos devidos — ficarão absolutamente impossibilitadas de conciliar a sua vida profissional com o acompanhamento contínuo dos seus educandos.
3. Os Direitos Constitucionais:
A Constituição da República Portuguesa consagra, no seu Artigo 71.º, que as pessoas com deficiência gozam plenamente dos direitos e estão sujeitas aos deveres consignados na Constituição e obriga o Estado a realizar uma política nacional de prevenção, tratamento, reabilitação e integração.
4. Pelo exposto, os signatários REQUEREM ao Governo e à Assembleia da República:
Criação de um Subsídio Extraordinário de Transporte Adaptado: A atribuição de um apoio público direto e comparticipado para o financiamento e manutenção dos serviços de transporte assegurados pelas IPSS/estruturas de apoio à deficiência e doença mental.
Majoração dos Acordos de Cooperação: A revisão dos montantes atribuídos às instituições no âmbito dos Acordos de Cooperação com a Segurança Social, garantindo que o custo real do transporte seja coberto sem sobrecarregar as famílias.
Regulamentação e Apoio Específico ao Combustível e Frotas: Isenções fiscais ou tarifas sociais no combustível e na renovação de viaturas adaptadas afetas ao apoio social.
Não podemos permitir que barreiras financeiras e logísticas remetam os cidadãos mais vulneráveis para o esquecimento e para o isolamento dentro das suas próprias casas.
Vila Nova de Gaia,
03 de outubro de 2026
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