Redução de 6 para 4 anos de serviço para dispensa do 2.º ano da Profissionalização em Serviço — inclusão dos docentes atualmente em formação
Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República, Exmos. Senhores Deputados à Assembleia da República, Exmo. Senhor Ministro da Educação, Ciência e Inovação
Para uma solução justa para os docentes que já exercem a profissão e para os que se encontram atualmente em formação
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
Exmos. Senhores Deputados,
Exmo. Senhor Ministro da Educação, Ciência e Inovação,
Nós, docentes abaixo-assinados, vimos solicitar a alteração do regime atualmente aplicável à Profissionalização em Serviço, no sentido de que sejam suficientes quatro anos completos de serviço docente efetivo para efeitos de dispensa da realização do 2.º ano da profissionalização, em vez dos atuais seis anos.
Solicitamos, igualmente, que esta alteração seja acompanhada de uma norma transitória que abranja todos os docentes que se encontram atualmente a frequentar o 2.º ano da Profissionalização em Serviço, desde que cumpram o novo requisito de quatro anos de serviço.
PORQUÊ ESTA ALTERAÇÃO?
A Profissionalização em Serviço destina-se a docentes que já se encontram a exercer funções no sistema educativo e que procuram obter a respetiva profissionalização para a vinculação definitiva, conciliando a formação académica com uma experiência profissional efetivamente adquirida em contexto escolar.
O regime atualmente em vigor estabelece, através do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de agosto, na sua redação atual, que os docentes abrangidos podem ser dispensados da componente correspondente ao 2.º ano quando possuam seis anos de bom e efetivo serviço docente.
A legislação regulamentar relativa ao reconhecimento da profissionalização mantém igualmente a referência aos seis anos completos de serviço docente efetivo para efeitos de dispensa do segundo ano.
Consideramos, contudo, que a realidade atual do exercício da profissão docente justifica uma atualização deste requisito.
QUATRO ANOS DE EXPERIÊNCIA DOCENTE SÃO UMA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL RELEVANTE
Um docente com quatro anos de serviço efetivo já acumulou uma experiência profissional significativa em contexto real de ensino.
Durante esse período, o docente desenvolve competências relacionadas com:
planeamento e preparação das atividades letivas;
gestão da sala de aula;
avaliação das aprendizagens;
acompanhamento e apoio aos alunos;
diferenciação pedagógica;
participação em reuniões e estruturas pedagógicas;
elaboração e concretização de estratégias educativas;
trabalho colaborativo com outros docentes;
participação na vida e nos projetos da escola.
Esta experiência não substitui a formação científica e pedagógica necessária à profissionalização.
Complementa-a.
Por esse motivo, entendemos que a experiência profissional adquirida ao longo de quatro anos de serviço efetivo deve ser devidamente valorizada no regime de Profissionalização em Serviço.
UMA ALTERAÇÃO QUE NÃO ELIMINA A FORMAÇÃO
A proposta apresentada não pretende desvalorizar a formação pedagógica nem eliminar os requisitos de qualidade da profissionalização.
Pretende, sim, reconhecer que existe uma diferença entre um docente sem experiência profissional e um docente que já exerceu funções docentes durante vários anos e que, simultaneamente, frequentou a formação necessária à sua profissionalização.
O próprio regime da Profissionalização em Serviço prevê uma estrutura de dois anos, composta por componentes diferenciadas e complementares de formação, sendo a componente de Ciências da Educação correspondente ao primeiro ano e o Projeto de Formação e Ação Pedagógica correspondente ao segundo.
A proposta é, portanto, que quatro anos de serviço docente efetivo possam ser considerados suficientes para efeitos de dispensa da componente correspondente ao segundo ano, à semelhança do mecanismo de dispensa que já existe atualmente para quem reúne seis anos.
E, SOBRETUDO, NÃO PODEM SER ESQUECIDOS OS DOCENTES QUE JÁ ESTÃO NO 2.º ANO
Esta questão assume particular importância neste momento.
A Universidade Aberta mantém atualmente o Curso de Profissionalização em Serviço de Dois Anos (CPS2), existindo uma edição 2025-2027 e uma nova edição 2026-2028. O regulamento da edição 2026-2028 confirma expressamente que os docentes com mais de cinco anos de serviço podem estar dispensados da componente de Projeto de Formação e Ação Pedagógica, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 287/88.
Assim, qualquer alteração legislativa deve ter em consideração os docentes que já iniciaram o percurso de profissionalização.
Não seria adequado que uma alteração destinada a reconhecer a experiência profissional dos docentes produzisse efeitos apenas para futuros candidatos, deixando de fora aqueles que já se encontram a frequentar o 2.º ano.
Por isso, solicitamos expressamente a criação de uma norma transitória, permitindo que a redução para quatro anos seja aplicada também aos docentes que, à data da entrada em vigor da alteração legislativa:
estejam a frequentar o 2.º ano da Profissionalização em Serviço;
tenham completado, ou completem no período legalmente relevante, quatro anos de serviço docente efetivo;
cumpram os restantes requisitos legalmente aplicáveis.
O QUE PEDIMOS
Assim, os signatários desta petição solicitam à Assembleia da República e ao Governo que:
1. Promovam a alteração do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de agosto, na sua redação atual, reduzindo de seis para quatro anos completos de serviço docente efetivo o requisito temporal para a dispensa da componente de Projeto de Formação e Ação Pedagógica.
2. Assegurem que os docentes com quatro anos completos de serviço docente efetivo possam beneficiar da dispensa do 2.º ano da Profissionalização em Serviço, desde que cumpram os restantes requisitos legalmente previstos.
3. Criem uma norma transitória expressa que permita a aplicação desta alteração aos docentes que já se encontrem atualmente a frequentar o 2.º ano da Profissionalização em Serviço.
4. Garantam que a aplicação da nova regra aos docentes atualmente em formação não prejudique a sua profissionalização, classificação profissional ou quaisquer outros direitos e efeitos decorrentes da conclusão do curso.
5. Procedam à consequente adaptação da regulamentação relativa ao reconhecimento da Profissionalização em Serviço.
UM PEDIDO DE JUSTIÇA E DE VALORIZAÇÃO DA EXPERIÊNCIA DOCENTE
Esta petição não pretende retirar importância à formação.
Pretende valorizar a experiência profissional dos docentes e adequar o regime de Profissionalização em Serviço à realidade daqueles que já exercem a profissão.
Quatro anos de serviço docente efetivo representam quatro anos de trabalho diário com alunos, de responsabilidade pedagógica, de avaliação, de planeamento e de aprendizagem profissional.
É tempo de reconhecer essa experiência.
É tempo de atualizar o regime.
E é fundamental que essa atualização não deixe para trás os colegas que já se encontram a frequentar o segundo ano da Profissionalização em Serviço.
Por tudo isto, apelamos à Assembleia da República e ao Governo para que promovam a alteração legislativa necessária, permitindo que quatro anos de serviço docente efetivo sejam suficientes para a dispensa do 2.º ano da Profissionalização em Serviço, com aplicação transitória aos docentes que já se encontram atualmente a frequentá-lo.
Pela valorização da experiência docente.
Pela justiça entre profissionais.
Pelo reconhecimento de quem já exerce a profissão.
Pela inclusão de todos os docentes atualmente em formação.
Assine e divulgue esta petição.
A participação de cada docente é fundamental para que esta proposta possa ser conhecida e apreciada pelos órgãos de soberania competentes.
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Assinaram a petição
22
Pessoas
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