Criação da especialidade de Fisioterapia em Pediatria
Para: Ordem dos fisioterapeutas
Pela criação da Especialidade de Fisioterapia Pediátrica em Portugal
Os abaixo-assinados vêm solicitar à Ordem dos Fisioterapeutas que seja iniciado o processo conducente ao reconhecimento da Fisioterapia em Pediatria como área de especialidade profissional em Fisioterapia, nos termos previstos no Regulamento Geral de Especialidades Profissionais.
Atualmente, encontram-se formalmente reconhecidas em Portugal três áreas de especialidade: Fisioterapia Cardiorrespiratória, Fisioterapia Músculo-Esquelética e Fisioterapia Neurológica. O próprio Regulamento Geral de Especialidades Profissionais estabelece, contudo, que a criação destas áreas não impede o reconhecimento futuro de outras especialidades, desde que cumpridos os critérios definidos para a sua operacionalização.
Consideramos que a Fisioterapia em Pediatria reúne características que justificam a avaliação formal do seu reconhecimento enquanto especialidade própria.
A criança não é um adulto em menor escala. A intervenção do fisioterapeuta em idade pediátrica exige uma compreensão aprofundada e específica do crescimento, desenvolvimento motor, maturação dos diferentes sistemas, aprendizagem motora, participação, funcionalidade e interação da criança com a família e com os seus contextos naturais de vida.
A Fisioterapia em Pediatria acompanha crianças e jovens em diferentes etapas do desenvolvimento e perante condições clínicas muito diversas, incluindo situações neurológicas, neuromusculares, músculo-esqueléticas, cardiorrespiratórias, genéticas, congénitas, ortopédicas, traumáticas, oncológicas e outras condições que possam comprometer o movimento, a função, a atividade e/ou a participação.
Por esta razão, a Fisioterapia em Pediatria não se esgota numa especialidade definida por um sistema corporal ou por um diagnóstico específico.
O seu elemento diferenciador é a necessidade de integrar o conhecimento especializado com as particularidades próprias da infância e adolescência e com a evolução contínua da criança ao longo do desenvolvimento.
Avaliar e intervir numa criança exige, entre outras competências, compreender trajetórias de desenvolvimento típicas e atípicas; interpretar a função à luz da idade e do desenvolvimento; antecipar alterações secundárias associadas ao crescimento; selecionar instrumentos de avaliação adequados à população pediátrica; definir objetivos centrados na criança e na família; promover atividade e participação nos diferentes contextos de vida; adaptar a intervenção à capacidade de aprendizagem e autorregulação da criança; e trabalhar de forma articulada com famílias, cuidadores, escolas e equipas multidisciplinares e interdisciplinares.
Esta realidade implica saberes técnico-científicos e competências clínicas avançadas, que ultrapassam necessariamente os conhecimentos gerais adquiridos na formação inicial.
O reconhecimento desta especialidade encontra ainda fundamento nos próprios critérios estabelecidos pela Ordem dos Fisioterapeutas para a operacionalização de novas áreas de especialidade. Entre estes encontram-se a existência de uma área claramente integrada no âmbito profissional da Fisioterapia; a necessidade de competências avançadas; a existência de conhecimento técnico-científico próprio; a relevância para os utilizadores e para as restantes profissões de saúde; a existência de investigação diferenciada; a correspondência internacional; e, de forma particularmente relevante, a possibilidade de uma especialidade se dirigir a condições de saúde ou a fases do ciclo de vida.
A Pediatria constitui, inequivocamente, uma fase específica do ciclo de vida, com características biológicas, funcionais, desenvolvimentais, familiares e sociais próprias.
O reconhecimento formal da Fisioterapia em Pediatria permitiria ainda estabelecer critérios objetivos para identificar os profissionais que possuem formação avançada, experiência clínica e competências especializadas nesta população.
Tal reconhecimento não pretende restringir a intervenção em crianças aos fisioterapeutas especialistas. Tal como estabelece o próprio Regulamento Geral de Especialidades Profissionais, a existência de especialidades não limita o âmbito de exercício profissional dos fisioterapeutas não especialistas. Pretende-se, sim, reconhecer formalmente um nível avançado de competência, promover o desenvolvimento profissional contínuo e permitir aos cidadãos e às famílias identificar profissionais com formação e experiência diferenciadas nesta área.
A criação da especialidade poderá igualmente contribuir para:
* elevar os padrões de qualidade e segurança dos cuidados de Fisioterapia prestados a crianças e jovens;
* reconhecer formalmente competências clínicas avançadas na área pediátrica;
* promover formação pós-graduada e desenvolvimento profissional especializado;
* estimular investigação especificamente orientada para a Fisioterapia em Pediatria;
* facilitar a referenciação entre profissionais e serviços de saúde;
* permitir às famílias identificar fisioterapeutas com competências avançadas nesta população;
* promover maior consistência nos padrões de prática profissional;
* reforçar a integração da Fisioterapia nas equipas pediátricas e de neurodesenvolvimento;
* aproximar Portugal das estruturas de especialização e organização profissional existentes internacionalmente.
A especialização profissional deve responder não apenas à organização interna da profissão, mas também às necessidades concretas da população que serve.
As crianças e jovens apresentam necessidades específicas. Os fisioterapeutas que dedicam o seu percurso profissional a esta população desenvolvem conhecimento, experiência e competências igualmente específicas. As famílias devem poder reconhecer essa diferenciação.
Assim, os signatários desta petição solicitam à Ordem dos Fisioterapeutas que promova a análise formal da Fisioterapia em Pediatria à luz dos critérios constantes do Regulamento Geral de Especialidades Profissionais e desencadeie os procedimentos necessários à criação da Especialidade de Fisioterapia em Pediatria em Portugal.
Porque reconhecer a especialização é reconhecer competência.
Porque a infância tem especificidades próprias.
Porque cuidados especializados contribuem para cuidados de maior qualidade.