A ciência avisa e a cidadania exige mais empenho na conservação do Parque Nacional da Peneda-Gerês
Para: Presidente da Assembleia da República
I) FUNDAMENTAÇÃO DA INICIATIVA
Os cidadãos infra-assinados vêm, ao abrigo do direito constitucional de petição, solicitar à Assembleia da República a intervenção urgente na defesa do Parque Nacional da Peneda-Gerês e, em particular, da Mata de Albergaria, na sequência de vários acontecimentos perturbadores que ali ocorreram, sendo que a Volta a Portugal em Bicicleta 2026, que atravessou a Mata de Albergaria em 13 de Agosto deste ano, foi o que teve maior impacto mediático.
II) EXPOSIÇÃO
O Parque Nacional da Peneda-Gerês é o nosso único "parque nacional", não havendo condições territoriais para criar outro com o mesmo estatuto; ultrapassa o interesse nacional, por ter sido reconhecido, em 2009, como "Reserva da Biosfera Transfronteiriça Gerês-Xurés" pela UNESCO; por isso deve ser alvo de especiais medidas de conservação.
A Mata de Albergaria constitui o mais importante e mais bem conservado núcleo de floresta autóctone de Portugal, representando um dos melhores exemplos de bosques caducifólios atlânticos da região biogeográfica euro-siberiana no noroeste da Península Ibérica; desenvolve-se ao longo do vale do rio Homem, abrangendo uma área superior a 1.500 hectares e correspondendo à mais valiosa mancha florestal do Parque.
A vegetação é dominada por extensos carvalhais de carvalho-alvarinho (Quercus robur), acompanhados por carvalho-negral (Quercus pyrenaica), vidoeiro (Betula celtiberica), azevinho (Ilex aquifolium), aveleira (Corylus avellana) e teixo (Taxus baccata), concentrando este último cerca de 90% da população portuguesa da espécie. Destaca-se igualmente o azereiro (Prunus lusitanica), relíquia florística do período Terciário. O estrato herbáceo apresenta uma extraordinária diversidade, incluindo narcisos-bravos, orquídeas, feto-do-Gerês, selo-de-Salomão, betónica-bastarda, martagão e numerosas outras espécies de elevado interesse botânico. Musgos, hepáticas, líquenes e trepadeiras revestem árvores, rochas e solo, conferindo à floresta uma atmosfera permanentemente húmida e revelando um elevado grau de maturidade ecológica.
A diversidade de habitats, associada à existência de linhas de água permanentes, afloramentos rochosos, bosques maduros e clareiras naturais, sustenta uma fauna extremamente rica. Entre os mamíferos ocorrem o lobo-ibérico (Canis lupus signatus), a marta (Martes martes), a lontra (Lutra lutra), o corço (Capreolus capreolus), a gineta (Genetta genetta), a toupeira-de-água (Galemys pyrenaicus) e diversas espécies de morcegos protegidos. A avifauna inclui espécies florestais como o açor (Accipiter gentilis) e o falcão-abelheiro (Pernis apivorus). As linhas de água albergam anfíbios e répteis de elevado interesse conservacionista, entre os quais a salamandra-portuguesa (Chioglossa lusitanica) e o lagarto-de-água (Lacerta schreiberi), ambos endemismos ibéricos. Entre os invertebrados merece especial referência a vaca-loura (Lucanus cervus), um dos maiores escaravelhos da Europa, dependente da madeira em decomposição dos carvalhos maduros.
Para além da sua extraordinária biodiversidade, a Mata de Albergaria desempenha funções ecológicas fundamentais na conservação dos solos, na regulação do ciclo hidrológico, na proteção das cabeceiras das linhas de água, na fixação de carbono e na manutenção dos processos ecológicos característicos das florestas atlânticas maduras.
A Mata de Albergaria distingue-se ainda por conservar importantes atributos de floresta madura (old-growth attributes), como a continuidade ecológica, a elevada complexidade estrutural, a presença de árvores centenárias, abundante madeira morta em diferentes estados de decomposição e um sub-bosque altamente diversificado. Estas características, cada vez mais raras na Europa Ocidental, são reconhecidas pela Comissão Europeia como indicadores de ecossistemas florestais de elevadíssimo valor para a conservação da biodiversidade, conferindo-lhe uma importância científica, ecológica e patrimonial que ultrapassa largamente o contexto nacional.
A excecional integridade ecológica da Mata de Albergaria justificou o seu reconhecimento como Reserva Biogenética do Conselho da Europa, distinção reservada a ecossistemas de elevado valor para a conservação do património natural europeu. Integra igualmente a Rede Natura 2000, a Reserva da Biosfera Transfronteiriça Gerês-Xurés, reconhecida pela UNESCO, e beneficia do mais elevado nível de proteção previsto no Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês.
A Mata de Albergaria constitui, assim, um património natural de importância nacional e europeia, representando o mais relevante núcleo de floresta autóctone existente em Portugal. Os restantes bosques de carvalho do país são significativamente mais pequenos e, na sua maioria, muito mais jovens, não apresentando o mesmo grau de naturalidade, continuidade ecológica e maturidade florestal.
III) FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
a) O Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG), criado em 1971 pelo Decreto nº 187/71, rege-se atualmente pelo POPNPG, aprovado pela RCM n.º 11-A/2011, de 4 de Fevereiro (retificada pela Declaração de Retificação n.º 10-A/2011). O artigo 8.º sujeita a parecer do ICNB (hoje ICNF) a prática de atividades desportivas e recreativas não motorizadas e a realização de eventos desportivos ou recreativos em áreas sujeitas a regimes de proteção, exceto se previstas na Carta de Desporto de Natureza, o que não era o caso da Volta a Portugal em Bicicleta.
b) A Mata de Albergaria está em regime de proteção parcial de tipo I (com núcleos de proteção total), e o regulamento é rigoroso quanto à estrada que foi atravessada pela Volta a Portugal em Bicicleta: na estrada florestal de Leonte até à Portela do Homem é permitido o trânsito não motorizado; o trânsito motorizado só nas condições da Portaria n.º 31/2007 e do Edital de acesso à Mata de Albergaria, ou seja, o atravessamento com pagamento de portagem e proibição de paragem.
c) Adicionam-se ao POPNPG outras medidas de proteção, nomeadamente a ZEC Peneda/Gerês (Rede Natura 2000 — se a atividade for suscetível de afetar significativamente o sítio, exige avaliação de incidências ambientais nos termos do art. 10.º do DL 140/99), Reserva Biogenética do Conselho da Europa e Reserva Mundial da Biosfera da UNESCO, além do regime geral do DL 142/2008 (RJCNB).
IV. FUNDAMENTAÇÃO SOCIAL E ECONÓMICA
A estrada que atravessa a Mata de Albergaria, por ser acesso à Fronteira de Portela do Homem e, logo, à Galiza, tem grande interesse para a população local, quer portuguesa, quer espanhola, que se desloca ao outro lado fronteira para compras em condições mais vantajosas. Tem interesse, igualmente, para o turismo, pois complementa uma rota de visita automóvel à Peneda-Gerês.
O encerramento permanente da Fronteira da Portela do Homem e, logo, a diminuição de trânsito na Estrada que lhe dá acesso, como acontecia antes da adesão de Portugal à CEE (hoje União Europeia) em 1986, não faria atualmente qualquer sentido. Contudo, a regulamentação rigorosa da utilização desta via é essencial para preservar a paisagem e a biodiversidade, que constituem pilares fundamentais do turismo e, logo, têm grande interesse social e económico.
V. O QUE É PEDIDO
Assim, pedimos à Assembleia da República, que aprove uma recomendação ao Governo, ou legislação adequada, para:
a) Reforçar a regulamentação do uso das rodovias que atravessam o o Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG), vedando a eventos organizados, seja de que tipo for;
b) Com urgência, abrir concurso para diretor do Parque Nacional, como previsto na Leiº 63/2023, de 16 de novembro, e que deveria ter acontecido no prazo de 120 dias após publicação da lei (há, quase, 4 anos), escolhendo uma personalidade com perfil técnico adequado, capacidade de bom relacionamento com as populações e independência comprovada;
c) Rever o quadro legal da "cogestão" das áreas protegidas que, como está, apenas serve para a dinamização recreativa e turística do Parque Nacional (e das restantes áreas protegidas); embora essa dinamização seja desejável, por contribuir para a sensibilização ambiental e a economia local, ela deve ter em consideração, prioritariamente, a conservação dos valores naturais que se pretende sejam visitados;
d) Reforçar as competências do ICNF (Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas), dos Vigilantes da Natureza e do futuro Diretor do Parque Nacional;
e) Em todos os casos, nomeadamente nas estradas referidas acima, nos miradouros, nas cascatas e noutros pontos de atração de visitantes, devem ser feitos estudos de capacidade de carga, como acontece em parques de todo o mundo, e fixados limites de uso e visitação (em Portugal, que se conheça, apenas existem limites de visitantes na Reserva Natural das Berlengas).
VI. CONCLUSÃO
A presente petição não está associada a qualquer Organização de Defesa do Ambiente ou Partido Político, é uma petição de cidadãos/ãs utentes do Parque Nacional preocupados com a sua progressiva degradação e a falta de conservação do património natural e cultural.
Pelo exposto, solicitam aos Senhores/as Deputados/as a apreciação da presente petição e a respetiva conversão em iniciativa legislativa que garanta uma melhoria da gestão e conservação do Parque Nacional da Peneda-Gerês.
Gerês, 25 de setembro de 2026 (dia nacional da sustentabilidade),
Nuno Gomes de Oliveira