Atualização do teto das despesas gerais familiares do IRS
Para: Cidadão portuguêses
Petição pela atualização do limite da dedução à coleta relativa às despesas gerais familiares em sede de IRS
1.- Desatualização do limite atualmente aplicável
O limite máximo atualmente previsto para a dedução relativa às despesas gerais familiares encontra-se desajustado face à evolução do nível geral de preços e ao aumento das despesas correntes suportadas pelas famílias.
Desde a fixação deste limite, verificou-se uma subida significativa dos custos associados a bens e serviços de consumo regular, com impacto direto no orçamento disponível dos agregados familiares e na sua capacidade económica.
2.- Perda de relevância da dedução ao longo do ano
As despesas gerais familiares abrangem uma parte significativa dos encargos quotidianos dos contribuintes, incluindo, entre outras, despesas com alimentação, eletricidade, água, gás, telecomunicações e combustíveis.
Embora estas despesas continuem a ser realizadas durante todo o ano, o atual limite máximo de dedução pode ser atingido numa fase relativamente inicial do período de tributação. A partir desse momento, as faturas emitidas com indicação do Número de Identificação Fiscal deixam de produzir, para este efeito, qualquer benefício fiscal adicional, apesar de continuarem a refletir despesas efetivamente suportadas pelos contribuintes.
3.- Justiça fiscal e promoção da exigência de fatura
A exigência de fatura com indicação do Número de Identificação Fiscal constitui um instrumento relevante de transparência fiscal e de prevenção da economia informal.
Um limite de dedução desajustado da realidade económica pode, contudo, reduzir o incentivo dos contribuintes para solicitarem a inclusão do respetivo NIF nas faturas relativas a despesas correntes, uma vez atingido o limite máximo anual. A atualização desse limite contribuiria para reforçar a coerência entre os objetivos de justiça fiscal, combate à evasão e fraude fiscais e promoção da cidadania fiscal.
4.- Necessidade de atualização periódica
A ausência de um mecanismo de atualização automática faz depender a adequação do limite de alterações legislativas pontuais, que podem não acompanhar atempadamente a evolução dos preços e dos rendimentos das famílias.
Por esse motivo, revela-se conveniente ponderar a indexação do limite a um indicador económico de referência, como o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou a outro critério objetivo que assegure a sua atualização periódica.
O que esta petição pretende alcançar é uma atualização do limite máximo da dedução à coleta relativa às despesas gerais familiares, elevando-o de 250 euros para, pelo menos, 500 euros por contribuinte, sem prejuízo da necessária adaptação das restantes regras aplicáveis a esta dedução.
Avaliar a possibilidade de estabelecer um limite máximo equivalente a 1.000 euros por casal, ou de assegurar uma solução fiscalmente equivalente para os agregados familiares compostos por dois contribuintes.
Criar um mecanismo de atualização periódica ou de indexação do referido limite ao IAS, à inflação ou a outro indicador económico objetivo e adequado, de modo a evitar a sua desatualização futura.
Promover, no âmbito da revisão legislativa, uma avaliação do impacto da medida na receita fiscal, no orçamento das famílias e no incentivo à exigência de fatura com indicação do NIF.
Os signatários desta petição consideram que a atualização desta dedução contribuirá para uma maior adequação do sistema fiscal à realidade económica das famílias portuguesas, reforçando simultaneamente a justiça fiscal e os mecanismos de cidadania e transparência fiscais.
Lisboa 23 de Setembro de 2026
Rogério Antunes