Pela Instalação Urgente de Sistemas de Climatização/Ventilação na Escola nº2 da Mealhada
Para: Exmo(a). Senhor(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas da Mealhada, Exmo(a). Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal da Mealhada , Exmo(a). Senhor(a) Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE)
Os abaixo-assinados — encarregados de educação, pais, mães, professores, funcionários e cidadãos solidários com a comunidade escolar da Escola nº2 da Mealhada — vêm por este meio expor e exigir uma intervenção urgente relativamente às degradantes condições térmicas e de qualidade do ar no interior das salas de aula após as recentes obras de remodelação.
Atualmente, as salas de aula sofrem de uma total ausência de ventilação adequada, criando um "efeito de estufa" insustentável. Esta situação agravou-se severamente com a subida das temperaturas, tornando o ambiente interior propício ao adoecimento físico dos alunos.
As consequências diretas desta falha estrutural já se fazem sentir diariamente nas nossas crianças e jovens, destacando-se:
- Casos recorrentes de desidratação e picos de calor extremo;
- Queixas diárias e generalizadas de dores de cabeça intensas;
- Cansaço extremo e letargia, impossibilitando a concentração e comprometendo gravemente o aproveitamento escolar e o processo de aprendizagem;
- Mal-estar geral que coloca em risco a saúde pública de menores que se encontram sob a tutela e responsabilidade do Estado durante o período escolar.
O acesso à educação não pode dissociar-se do direito à dignidade, à saúde e a um ambiente seguro.
Não é aceitável que uma intervenção de obras resulte na perda de qualidade de vida e habitabilidade das salas de aula.
Face ao exposto, os signatários desta petição exigem que as entidades competentes tomem medidas imediatas para:
- A instalação urgente de sistemas de ar condicionado ou de climatização/ventilação mecânica adequados nas salas afetadas;
- A auditoria imediata às obras realizadas para corrigir os erros de isolamento e falta de circulação de ar;
- A implementação de soluções provisórias de mitigação (como ventiladores industriais ou cedência de espaços alternativos climatizados) enquanto a solução definitiva é instalada.
Constituição da República Portuguesa (Artigo 64.º - Saúde): O Estado tem o dever de garantir o direito à proteção da saúde, assegurando condições de vida e trabalho que promovam o bem-estar físico e mental.
- O ambiente atual nas salas põe em risco a integridade física de menores sob a guarda do Estado.
Qualidade do Ar Interior (Decreto-Lei n.º 101-D/2020): Este diploma estabelece os requisitos estritos de Qualidade do Ar Interior (QAI), determinando que os locais de ensino e edifícios públicos devem assegurar a renovação contínua do ar para proteção da saúde dos ocupantes.
A lei prevê, inclusive, a obrigatoriedade de avaliações à qualidade do ar nestes espaços.Orientações Técnicas Oficiais (DGEstE e DGS):
- As diretrizes oficiais de funcionamento das escolas estabelecem expressamente que, perante a ausência de ventilação natural eficaz, as escolas devem recorrer a sistemas de ventilação mecânica (sistemas AVAC) para assegurar em simultâneo o conforto térmico e a renovação de ar em segurança.
Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho (Lei n.º 102/2009): Aplicável a toda a comunidade que habita o espaço escolar (incluindo docentes e funcionários), que estipula que os locais de trabalho fechados devem ter ar limpo em quantidade suficiente e condições de temperatura adequadas ao organismo humano.
Certos de que a saúde das nossas crianças é uma prioridade absoluta, aguardamos uma resposta célere e uma tomada de ação urgente.
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