PETIÇÃO PELA VALORIZAÇÃO DA PROXIMIDADE AO DOMICÍLIO FISCAL NOS CONCURSOS NACIONAIS DE PROFESSORES
Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República; Ministro da Educação, Ciência e Inovação de Portugal
Assunto: Alteração dos critérios de ordenação e desempate nos concursos nacionais de docentes, de forma a considerar a proximidade entre o domicílio fiscal do candidato e o estabelecimento de ensino.
Os cidadãos abaixo-assinados, ao abrigo do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, que regula e garante o exercício do direito de petição, vêm solicitar à Assembleia da República que recomende ao Governo a alteração do regime aplicável aos concursos nacionais de professores, no sentido de passar a ser considerada, de forma objetiva e transparente, a proximidade entre o domicílio fiscal do docente e o estabelecimento de ensino para o qual concorre.
I — Enquadramento
O sistema de recrutamento e colocação de docentes deve procurar assegurar, simultaneamente, a valorização da carreira profissional, a estabilidade das escolas e uma utilização racional dos recursos humanos.
Atualmente, a ordenação dos candidatos à docência é determinada pela respetiva graduação profissional e pelos critérios de prioridade legalmente estabelecidos.
O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, estabelece que, em caso de igualdade na graduação, são considerados, sucessivamente, a classificação profissional, o tempo de serviço após a profissionalização, o tempo de serviço antes da profissionalização, a maior idade e, finalmente, o número de candidatura.
A presente petição não pretende pôr em causa a graduação profissional dos docentes, nem os critérios de prioridade existentes.
Pretende, sim, que seja introduzido um critério adicional de proximidade ao domicílio fiscal, particularmente relevante nos casos em que os restantes critérios de ordenação não permitem distinguir os candidatos.
II — O problema das deslocações excessivas
É frequente existirem docentes que, apesar de residirem e terem a sua vida pessoal e familiar estabelecida num determinado concelho ou região, são colocados ou obrigados a concorrer para estabelecimentos de ensino situados a dezenas ou mesmo centenas de quilómetros da sua residência.
Estas situações podem implicar deslocações diárias muito prolongadas ou a necessidade de manter uma segunda residência durante o período de exercício de funções.
Para muitos docentes, uma colocação distante da residência representa custos significativos com combustível, portagens, alojamento, alimentação e manutenção de viatura.
Para além do impacto económico, existem consequências familiares e pessoais que não devem ser ignoradas, nomeadamente o afastamento do agregado familiar, dos filhos, dos ascendentes dependentes e da comunidade onde o docente possui a sua residência habitual.
A distância entre a residência e o local de trabalho pode também contribuir para o desgaste físico e para a diminuição do tempo disponível para a vida familiar e pessoal.
III — A proximidade à residência como critério objetivo
A presente petição propõe que a proximidade ao domicílio fiscal seja considerada um critério objetivo no processo de colocação de docentes.
A proposta não pretende substituir a graduação profissional pela distância.
Pelo contrário, pretende preservar integralmente o princípio da graduação profissional, acrescentando um critério de proximidade em momento posterior da ordenação.
Em particular, propõe-se que, em caso de igualdade na graduação e depois de aplicados os critérios profissionais atualmente previstos, a distância entre o domicílio fiscal do candidato e o estabelecimento de ensino passe a ser considerada antes do critério da idade.
Desta forma, dois candidatos que se encontrem em situação de igualdade profissional poderão ser diferenciados por um critério objetivo relacionado com a proximidade geográfica.
IV — Proposta concreta
Os peticionários propõem que o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, ou a disposição legal que venha a substituí-lo, passe a prever, em caso de igualdade na graduação, uma ordem de desempate semelhante à seguinte:
a) Candidatos com classificação profissional mais elevada;
b) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado após a profissionalização;
c) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado antes da profissionalização;
d) Candidatos cujo domicílio fiscal se encontre a menor distância do estabelecimento de ensino;
e) Candidatos com maior idade;
f) Candidatos com o número de candidatura mais baixo.
A proximidade deverá ser determinada através de um método objetivo, uniforme e previamente divulgado pela entidade responsável pelo procedimento concursal.
Sempre que tecnicamente possível, deverá ser utilizada a distância rodoviária entre o domicílio fiscal declarado e o estabelecimento de ensino, ou outro método objetivo que permita uma comparação justa entre os candidatos.
V — Garantias de transparência
Para evitar situações de abuso ou alterações artificiais da residência com o único objetivo de obter vantagem no concurso, propõe-se que a legislação estabeleça uma data de referência para a determinação do domicílio fiscal relevante.
Poderá igualmente ser estabelecido um período mínimo de permanência do domicílio fiscal antes da abertura do concurso, sem prejuízo de situações de alteração efetiva e devidamente comprovada da residência.
O procedimento deverá garantir a proteção dos dados pessoais dos candidatos, devendo a informação relativa à residência ser utilizada exclusivamente para efeitos de aplicação do critério de proximidade.
VI — Porquê substituir a idade pela proximidade neste momento de desempate?
A idade constitui atualmente um dos critérios utilizados quando outros fatores profissionais não permitem desempatar candidatos.
Todavia, quando dois profissionais apresentam igual graduação e idênticos elementos de serviço, a proximidade entre o local de residência e o local de trabalho constitui um elemento diretamente relacionado com as consequências concretas da colocação.
A consideração da proximidade poderá contribuir para:
reduzir deslocações excessivas;
diminuir os custos suportados pelos docentes;
reduzir a necessidade de alojamento temporário;
facilitar a conciliação entre vida profissional e vida familiar;
diminuir o tempo despendido diariamente em deslocações;
promover uma maior estabilidade pessoal dos docentes;
reduzir custos associados à mobilidade;
tornar mais sustentável a permanência dos professores nas escolas.
A presente proposta não pretende estabelecer qualquer discriminação em função da idade.
Pretende, antes, que um critério diretamente relacionado com a localização efetiva do posto de trabalho e com os encargos da deslocação tenha precedência sobre a idade quando todos os critérios profissionais anteriores se encontrem empatados.
VII — Uma medida equilibrada
Os peticionários consideram fundamental que qualquer alteração preserve o princípio da igualdade entre candidatos.
Por esse motivo, não se propõe que um docente com menor graduação profissional ultrapasse automaticamente outro candidato apenas por residir mais perto.
Propõe-se uma alteração mais equilibrada:
primeiro a competência e a experiência profissional; depois, em situação de igualdade, a proximidade ao local onde o docente reside.
Desta forma, a experiência profissional continua a ser valorizada e a proximidade funciona como critério de desempate objetivo.
VIII — Pedido
Assim, os cidadãos abaixo-assinados vêm solicitar à Assembleia da República que:
1. Recomende ao Governo a revisão do regime jurídico aplicável aos concursos nacionais de professores;
2. Seja introduzido o critério de proximidade entre o domicílio fiscal do candidato e o estabelecimento de ensino no regime de ordenação dos docentes;
3. A proximidade ao domicílio fiscal seja considerada, em caso de igualdade na graduação e após os restantes critérios profissionais atualmente previstos, antes do critério da idade;
4. Seja definida uma metodologia nacional, objetiva e transparente para calcular a distância entre o domicílio fiscal do candidato e o estabelecimento de ensino;
5. Seja estabelecida uma data de referência ou período mínimo para a consideração do domicílio fiscal, de modo a prevenir alterações artificiais da residência exclusivamente para obtenção de vantagem concursal;
6. Sejam salvaguardados os direitos dos candidatos e a proteção dos seus dados pessoais;
7. Seja estudada a possibilidade de aplicar este princípio não apenas aos concursos externos e internos, mas também, quando juridicamente adequado, aos restantes procedimentos nacionais de colocação de docentes em que exista margem legal para a consideração da proximidade geográfica;
8. O Governo avalie os impactos económicos, sociais, familiares e ambientais das deslocações dos docentes colocados a elevada distância da sua residência e considere esses impactos na definição das futuras regras de recrutamento e colocação.
IX — Conclusão
Os professores são profissionais fundamentais para o funcionamento da escola pública.
A valorização da sua carreira não deve limitar-se à graduação profissional ou à estabilidade do vínculo. Deve também considerar as condições concretas em que são chamados a exercer as suas funções.
Um sistema de colocação justo deve procurar conciliar as necessidades das escolas com a realidade dos profissionais que nelas trabalham.
A proximidade entre o local de residência e o local de trabalho é uma realidade objetiva, mensurável e diretamente relacionada com os custos e consequências da colocação.
Por isso, os peticionários defendem que, quando dois candidatos se encontrem em igualdade segundo os critérios profissionais aplicáveis, a proximidade ao domicílio fiscal deve ser considerada antes da idade.
Não se pretende retirar valor à experiência, à formação ou à carreira dos docentes.
Pretende-se acrescentar ao sistema um critério de proximidade que permita reduzir situações em que professores são colocados muito longe da sua residência, com elevados custos económicos, familiares e pessoais.
Por uma colocação de professores mais equilibrada, transparente, racional e próxima das pessoas.
A presente petição não está associada a qualquer Organização ou Partido Politico, é uma petição de cidadãos para cidadãos.
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Assinaram a petição
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