Pela Transparência, Equidade e Justiça no Processo de Escolha de Vagas da Formação Especializada do Internato Médico 2026
Para: Todos
Em setembro de 2026, a ACSS anunciou que, pela primeira vez, a escolha das vagas será realizada exclusivamente online, de forma assíncrona e organizada por lotes diários, substituindo o modelo presencial em tempo real utilizado até 2025. Esta não constitui apenas uma alteração de suporte. Altera a própria forma como os candidatos irão tomar a decisão sobre a especialidade e o local de formação.
1. Uma alteração estrutural comunicada tardiamente: O procedimento concursal para o Internato Médico 2026 foi aberto pelo Aviso n.º 21633/2025/2, publicado em 29 de agosto de 2025. Relativamente à Formação Especializada, o aviso previa apenas que seriam posteriormente divulgados os locais e o calendário das escolhas presenciais. O novo modelo, substancialmente diferente do tradicional processo presencial, só foi comunicado pela ACSS em setembro de 2026, já no decurso do procedimento. Não está em causa a modernização ou digitalização dos serviços públicos. Questiona-se, sim, a introdução de uma alteração estrutural desta dimensão no próprio ano da escolha, sem que os candidatos tivessem conhecimento do modelo desde a abertura do procedimento.
2. Perda de transparência coletiva do processo: Num modelo presencial e sequencial, todos os candidatos assistem em tempo real às escolhas de quem os precede, o que permite verificar publicamente a correção do processo (ordem de graduação respeitada, vagas corretamente atribuídas). No modelo online por lotes, essa verificação só é possível a posteriori, através do “Histórico de Colocação”, retirando aos candidatos a capacidade de identificar e reagir a eventuais erros ou anomalias no momento em que ocorrem, e concentrando toda a confiança no correto funcionamento de um algoritmo que ninguém pode auditar em tempo real.
3. A necessidade de testar o modelo em condições reais e em larga escala: A ACSS refere ter realizado testes técnicos e funcionais, com participação de representantes da Ordem dos Médicos, do Conselho Nacional do Internato Médico e do Conselho Nacional do Médico Interno. Reconhecendo a importância desses testes, entendemos que testar uma plataforma não equivale a testar o processo em condições reais e em larga escala. Mais de dois mil candidatos estarão simultaneamente dependentes de uma plataforma informática e de um algoritmo para concretizar uma decisão de enorme importância. O facto de um sistema funcionar em testes controlados não elimina o risco de dificuldades quando utilizado em condições reais por milhares de pessoas. Esta preocupação assume particular relevância em 2026, depois de terem sido registadas dificuldades informáticas em processos relacionados com os exames nacionais. Não pretendemos afirmar que a plataforma da ACSS irá falhar. O que defendemos é que, num processo desta importância e escala, deveria ter sido realizado um verdadeiro teste-piloto em condições suficientemente próximas da utilização real e envolvendo um número significativo de candidatos. O ano de 2026 poderia ter constituído precisamente uma oportunidade para testar o novo modelo de forma paralela, antes de o tornar a única forma de escolha.
4. Efeito perverso na alocação e no número de rescisões: No modelo presencial, o candidato escolhe perante as vagas que efetivamente se encontram disponíveis no momento da sua escolha. No novo modelo, terá de ordenar previamente as suas preferências, sem conhecer necessariamente quais das vagas já foram ocupadas dentro do seu lote. Poderá, assim, surgir uma espécie de “escolha defensiva”: o candidato não coloca determinada opção porque efetivamente a deseja, mas porque receia que, se não a colocar, possa terminar o processo sem qualquer vaga. Esta situação é agravada pelo facto de, dentro do mesmo lote, os candidatos não terem conhecimento em tempo real das vagas que estão a ser escolhidas pelos restantes candidatos. Surge, deste modo, uma questão particularmente relevante: o sistema pode levar candidatos a indicar como preferências opções que não correspondem verdadeiramente às suas escolhas. Se posteriormente um candidato for colocado numa vaga que indicou de forma meramente defensiva e concluir que não pretende efetivamente ocupar essa vaga, poderá desistir num momento muito próximo da colocação. A consequência poderá ser uma vaga que fica por ocupar. Num sistema de saúde que enfrenta necessidades significativas de médicos e dificuldades de cobertura em determinadas especialidades e regiões, a possibilidade de vagas ficarem por preencher após o processo de escolha é uma questão que merece ser devidamente ponderada. A estabilidade e eficiência do processo de colocação não devem ser avaliadas apenas no momento em que o algoritmo atribui as vagas, mas também tendo em conta aquilo que acontece posteriormente. O objetivo de um processo desta natureza não deve ser apenas conseguir uma atribuição informática das vagas, mas assegurar que, no final, o maior número possível de vagas é efetivamente ocupado por médicos que pretendem realizar aquela formação.
5. O impacto sobre casais cuja escolha ocorre dentro do mesmo lote: O sistema de lotes cria ainda uma dificuldade específica para candidatos que integram um casal. Quando ambos ficam no mesmo lote, as suas escolhas são processadas no mesmo período, não permitindo que um tenha conhecimento da colocação do outro antes de definir as suas preferências. No modelo presencial, as escolhas são sucessivas e respeitam a ordem de classificação, permitindo que um candidato possa ter conhecimento da escolha do outro, caso este tenha escolhido anteriormente. Esta diferença pode dificultar significativamente a compatibilização de duas carreiras médicas, nomeadamente quando existe a intenção de permanecer na mesma região. Trata-se de uma consequência direta da passagem de um processo sequencial e presencial para um processo simultâneo e assíncrono.
Por esse motivo, manifestamos a nossa discordância com o novo modelo de escolha de vagas para a Formação Especializada do Internato Médico 2026 e e solicitamos:
1. A manutenção, em 2026, do modelo presencial de escolha de vagas utilizado até 2025;
2. Que qualquer novo modelo seja previamente testado em condições reais e em larga escala antes da sua implementação definitiva;
3. Que futuras alterações sejam comunicadas com a devida antecedência e acompanhadas de informação clara e transparente sobre o seu funcionamento.
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