Desconto Direto da Reciclagem na Fatura da Água e Transparência Municipal
Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Objeto: Alteração ao Regime Geral de Gestão de Resíduos: Consagração do princípio da reversão direta de isenções e reduções da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR) na fatura dos serviços de águas e resíduos, e imposição de deveres qualificados de transparência informativa pública nos municípios.
Os cidadãos abaixo-assinados, no uso do seu direito constitucional de petição, ao abrigo do disposto no Artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Lei do Exercício do Direito de Petição), vêm submeter à consideração de Vossas Excelências a presente iniciativa legislativa, fundamentada nos seguintes pressupostos de facto e de direito:
1. Do Agravamento Tarifário: A Taxa de Gestão de Resíduos (TGR), regulada pelo Estado e repercutida nas faturas mensais de abastecimento de água dos cidadãos, registou um agravamento exponencial nos últimos anos, encontrando-se indexada a uma trajetória de aumentos progressivos calendarizados até ao horizonte de 2030, o que representa um impacto financeiro crescente no orçamento das famílias;
2. Do Mecanismo de Isenção Legal: O ordenamento jurídico nacional prevê expressamente que os municípios que cumpram integralmente as metas comunitárias de reciclagem e de preparação para a reutilização beneficiem de isenção total ou redução significativa do pagamento da referida taxa à Administração Central;
3. Do Papel Matriz do Cidadão: O esforço de triagem e separação de resíduos na origem constitui uma obrigação assente na ação cívica dos munícipes, sendo o comportamento quotidiano das famílias o motor indispensável para que as autarquias locais atinjam os limiares ambientais exigidos;
4. Do Défice de Transparência e Incentivo: O atual modelo de faturação carece de transparência e de eficácia pedagógica, verificando-se que a maioria dos municípios não discrimina de forma inteligível os custos associados, falhando cumulativamente em refletir o benefício financeiro gerado pela reciclagem diretamente na esfera patrimonial dos cidadãos que cumprem as metas estabelecidas.
Face ao exposto, os abaixo-assinados requerem à Assembleia da República que, no âmbito das suas competências legislativas, proceda à alteração do Regime Geral de Gestão de Resíduos, consagrando as seguintes medidas:
1. Consagração do Princípio da Reversão Financeira Direta
A instituição da obrigatoriedade legal de que qualquer isenção, dedução, redução ou bónus financeiro obtido por um município ou entidade gestora junto do Estado — por via do cumprimento de metas de reciclagem ou da otimização da deposição em aterro — seja refletido, de forma direta, automática e proporcional, na redução das tarifas de resíduos aplicadas aos respetivos munícipes, vedando-se a retenção ou desvio dessas verbas para despesas correntes de outra natureza.
2. Imposição de Soluções Técnicas Mistas e Proporcionais
A determinação de que os planos municipais de gestão de resíduos integrem obrigatoriamente sistemas diferenciados e adaptados à densidade urbanística, combinando a recolha "Porta-a-Porta" em zonas de baixa densidade com contentores de proximidade de deposição controlada (mediante controlo de acessos eletrónico ou digital) nas áreas urbanas estruturadas, de modo a assegurar a estrita justiça individual na mensuração dos resíduos produzidos.
3. Instituição do Dever de Transparência Informativa por Via Tripartida
A fixação de um regime de prestação de contas ativa e regular por parte dos municípios e serviços municipalizados, estruturado em três canais de comunicação obrigatórios:
• Via Digital e Móvel: Envio mensal de notificação individualizada (por via SMS ou através de plataforma informática municipal dedicada), informando o residente sobre os índices de reciclagem registados na respetiva área de habitabilidade após a validação das leituras periódicas;
• Via Documental Temática: Inclusão obrigatória, na fatura do serviço de águas, de discriminação gráfica e de histórico retroativo que evidencie as toneladas de resíduos desviadas de aterro e o correspondente desagravamento financeiro obtido;
• Via Pública Institucional: Instalação de sinalética digital dinâmica e interativa em locais de elevada circulação nas sedes de concelho, destinada à exibição em tempo real do "Painel de Bordo" da eficiência ecológica local.
Os cidadãos signatários sustentam que o estímulo ao civismo ambiental não deve fundar-se em mecanismos de penalização opacos, mas sim na estrita correspondência entre o esforço ecológico, a transparência de dados e o benefício financeiro direto.
Termos em que solicitam a Vossa Excelência que a presente Petição seja considerada admissível, recebendo o devido tratamento em sede de Comissão Parlamentar competente e o subsequente agendamento para debate em Plenário da Assembleia da República.
Pede Deferimento.
Setúbal, 9 de setembro de 2026
1º Peticionário
Ana Isabel da Silva Soares