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Proteção da natureza e suspensão da destruição ambiental para fins energéticos

Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República


Proteção dos Espaços Naturais e Suspensão da Destruição Ambiental para Fins Energéticos
Destinatário: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República


1. Exposição de motivos

Nos últimos anos, a expansão das energias renováveis em Portugal — nomeadamente parques solares fotovoltaicos e parques eólicos — tem conduzido à ocupação crescente de áreas naturais, incluindo florestas, montados, matos, dunas, praias, zonas costeiras e ecossistemas sensíveis. Em diversos projetos, a instalação destas infraestruturas implica desmatação, destruição de habitats e abate de árvores, afetando biodiversidade, solos, linhas de água e paisagens protegidas.

Em 2026, ocorreram vários episódios de destruição ambiental significativa:

- Em março de 2026, em Sines, foram abatidos cerca de 3.500 sobreiros para a instalação de painéis solares.
- Em junho de 2026, a E-Redes procedeu ao abate de 63 árvores em Arouca.
- Em agosto de 2026, no Alentejo, foi autorizada a construção de uma central fotovoltaica que levou ao abate de perto de mil sobreiros, além de outras árvores protegidas.

Esta foi apenas a destruição natural registada num único ano, e muitos outros casos semelhantes ocorreram noutros anos, demonstrando que o problema é estrutural e recorrente.

Apesar de frequentemente serem apresentadas como “energia verde”, “amiga do ambiente” ou “progresso ambiental”, estas práticas são incompatíveis com tais designações quando implicam a eliminação de árvores, a perturbação de ecossistemas, a destruição de habitats e o prejuízo direto da fauna e flora. É falacioso considerar ambientalmente benéfico qualquer projeto que, para existir, destrói a própria natureza que afirma proteger.

Além disso, os espaços naturais — florestas, matos, montados, praias, dunas, zonas costeiras e áreas de vegetação espontânea — não podem ser considerados “espaços desaproveitados”. Nestes locais habitam espécies, desenvolvem-se ecossistemas essenciais e ocorrem processos naturais indispensáveis à regeneração ambiental. A natureza não é vazia: é viva, funcional e indispensável.

A ciência demonstra que a presença de natureza impacta positivamente a saúde física e mental dos cidadãos, melhora a qualidade do ar, regula a temperatura, reduz o stress, promove bem-estar e aumenta a qualidade de vida. A destruição destes espaços representa também um prejuízo direto para o bem-estar humano.

A destruição de espaços naturais para fins económicos revela ainda um padrão preocupante em que a ganância humana se sobrepõe ao interesse público, ao equilíbrio ecológico e às obrigações constitucionais de proteção da natureza. Quando decisões são guiadas prioritariamente por lucro, e não pela preservação ambiental, coloca-se em risco o património natural, a biodiversidade e o bem-estar das gerações presentes e futuras.

Simultaneamente, após incêndios florestais, muitos terrenos são rapidamente colocados à venda, criando incentivos perversos que podem favorecer práticas de fogo posto ou negligência, especialmente quando existe interesse económico na futura instalação de projetos energéticos, industriais ou imobiliários. Os incêndios não tornam um terreno “desaproveitado”: mesmo após arder, um espaço natural continua a ser habitat de inúmeras espécies e inicia processos de regeneração essenciais. A destruição provocada pelo fogo não pode ser usada como justificativa para novas desmatações ou alterações de uso do solo.

O benefício humano não deve prevalecer sobre todas as outras formas de vida. A natureza é património nacional, e nenhum interesse financeiro, empresarial ou económico pode ser colocado acima da sua preservação.

A Constituição da República Portuguesa reforça estes princípios no artigo 66.º (Ambiente e qualidade de vida), que estabelece:

- que todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado,
- que todos têm o dever de o defender,
- e, na alínea e), que incumbe ao Estado “proteger a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correto ordenamento do território”.

Ao permitir estas agressões à natureza — incluindo o abate de milhares de árvores, a destruição de habitats, a ocupação de espaços naturais e a alteração de ecossistemas — o Governo está a falhar com as suas obrigações constitucionais previstas no artigo 66.º, incluindo a alínea e).

Existem alternativas amplamente viáveis, como:

- Coberturas solares em estacionamentos;
- Instalação em telhados de edifícios públicos e privados;
- Aproveitamento de zonas industriais, logísticas e comerciais;
- Requalificação de infraestruturas já existentes;
- Instalação de eólicas em zonas industriais ou marítimas;
- Outras zonas que não interfiram com a natureza, desde que previamente avaliadas segundo critérios ambientais rigorosos.


2. Pedido

Os abaixo-assinados solicitam à Assembleia da República que:

Infraestruturas energéticas
1. Proíba o abate de árvores e a destruição de vegetação natural para instalação de painéis solares ou eólicas, salvo em casos excecionais e sujeitos a avaliação ambiental rigorosa.
2. Determine que todas as energias renováveis devem afetar o mínimo possível a natureza, privilegiando sempre soluções em áreas já artificializadas.
3. Restrinja a instalação de parques solares e eólicos a zonas já impermeabilizadas ou construídas.
4. Crie critérios ambientais mais exigentes na aprovação de projetos de energias renováveis.
5. Promova incentivos fiscais e financeiros para instalação de painéis solares em infraestruturas existentes.

Terrenos queimados
6. Imponha a suspensão da venda de terrenos queimados por um período mínimo de 10 anos após incêndio, exceto transmissões dentro da mesma família.
7. Crie mecanismos de fiscalização e penalização para impedir aquisições especulativas.
8. Proíba alterações de uso do solo em áreas queimadas durante esse período.


3. Fundamentação legal

- Artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa — Direito de Petição.
- Artigo 66.º, incluindo a alínea e) — Ambiente e qualidade de vida: dever de todos defenderem o ambiente e obrigação do Estado de proteger a natureza, preservar recursos naturais e assegurar correto ordenamento do território.


4. Declaração dos subscritores

Os cidadãos que assinam esta petição declaram que subscrevem integralmente o seu conteúdo, que reconhecem a gravidade das situações descritas e que pretendem que esta petição seja analisada, apreciada e tomada em consideração pela Assembleia da República, nos termos da lei.



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Esta petição foi criada em 29 agosto 2026
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