Pela negociação de um tratado entre Portugal e os Estados Unidos da América para evitar a tributação sucessória desproporcionada de residentes portugueses
Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Os cidadãos abaixo-assinados vêm, ao abrigo do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, exercer o seu direito de petição e solicitar à Assembleia da República e ao Governo Português que promovam, junto dos Estados Unidos da América, a negociação de um acordo ou tratado bilateral em matéria de tributação sucessória.
1. Objeto da petição
A presente petição pretende que o Estado Português tome medidas diplomáticas e políticas para negociar com os Estados Unidos da América um regime que evite que cidadãos e residentes fiscais em Portugal sejam sujeitos, por ocasião da sua morte, a uma tributação sucessória norte-americana desproporcionada relativamente aos seus investimentos e património constituídos em Portugal.
Em particular, pretende-se proteger as famílias portuguesas que, de forma legítima e transparente, investem em ações, títulos ou outros ativos financeiros emitidos por entidades norte-americanas.
2. O problema
Os Estados Unidos da América aplicam um imposto federal sobre transmissões patrimoniais por morte (U.S. Federal Estate Tax).
No caso de pessoas que não sejam cidadãs nem domiciliadas nos Estados Unidos, determinadas propriedades consideradas situadas nos Estados Unidos podem ficar sujeitas às regras desse imposto.
Entre esses ativos encontram-se, em determinadas circunstâncias, ações de sociedades constituídas nos Estados Unidos.
Para não residentes e não cidadãos dos EUA, o regime interno norte-americano estabelece um limiar particularmente reduzido para determinados ativos situados nos Estados Unidos, sendo relevante o limite de US$60.000 para efeitos das regras aplicáveis aos nonresident noncitizens. A existência desse limiar pode obrigar à apresentação do Form 706-NA e, dependendo da situação concreta, conduzir à aplicação de imposto sucessório.
Este regime pode atingir cidadãos portugueses que nunca tenham residido nos Estados Unidos, nunca tenham trabalhado nos Estados Unidos e que tenham simplesmente investido parte das suas poupanças em empresas ou mercados financeiros norte-americanos.
3. Uma situação que merece ser corrigida
Portugal mantém relações económicas, financeiras e comerciais profundas com os Estados Unidos da América.
Milhares de portugueses investem internacionalmente através de bancos, corretoras e plataformas de investimento, podendo deter ações de empresas norte-americanas ou outros ativos sujeitos às regras fiscais dos EUA.
Esses investimentos constituem frequentemente poupanças acumuladas ao longo de décadas e destinam-se, em muitos casos, à segurança financeira das famílias e à transmissão de património para os filhos e demais herdeiros.
Não se pretende questionar o direito soberano dos Estados Unidos de estabelecer a sua política fiscal.
Pretende-se, sim, que Portugal procure assegurar que os seus cidadãos e residentes não sejam colocados numa situação de desvantagem relativamente aos cidadãos e residentes de países que já beneficiam de convenções ou mecanismos específicos com os Estados Unidos em matéria sucessória.
4. A existência de tratados com outros países
Os Estados Unidos da América possuem tratados e convenções em matéria de imposto sucessório e/ou doações com diversos países.
Esses instrumentos podem estabelecer regras especiais para determinar a competência tributária, créditos de imposto, limites de tributação ou outras formas de proteção dos patrimónios transfronteiriços.
Portugal não dispõe atualmente de uma convenção bilateral específica com os Estados Unidos da América que assegure uma proteção equivalente em matéria de estate tax.
Consequentemente, um cidadão português pode encontrar-se numa posição fiscal sucessória menos favorável do que um residente de um país que disponha de um tratado sucessório com os Estados Unidos.
5. Justiça fiscal e proteção das famílias
A questão assume especial importância porque o imposto sucessório norte-americano pode incidir sobre património que foi acumulado por uma pessoa residente em Portugal, com rendimentos obtidos e declarados em Portugal, e cuja sucessão se destina a beneficiar familiares residentes em Portugal.
A ausência de um mecanismo bilateral adequado pode criar uma situação em que uma parte significativa das poupanças familiares seja afetada por uma tributação estrangeira por ocasião da morte do titular.
Tal situação é especialmente preocupante quando se trata de pequenos e médios investidores que, ao contrário de grandes estruturas patrimoniais internacionais, não dispõem de mecanismos especializados de planeamento fiscal sucessório.
6. Não se pretende criar uma situação de privilégio
A presente petição não pretende solicitar um privilégio fiscal injustificado para cidadãos portugueses.
Pretende-se estabelecer reciprocidade, previsibilidade e justiça fiscal através de um instrumento bilateral negociado entre os dois Estados.
Um eventual tratado poderá definir critérios objetivos, limites, créditos fiscais, exclusões ou outras soluções que permitam evitar uma tributação sucessória excessiva e assegurar um tratamento equilibrado entre Portugal e os Estados Unidos.
7. Pedido dos peticionários
Face ao exposto, os cidadãos abaixo-assinados solicitam à Assembleia da República que:
1. Reconheça a existência de um problema de tributação sucessória transfronteiriça que pode afetar cidadãos e residentes fiscais em Portugal que detenham ativos sujeitos à jurisdição fiscal sucessória dos Estados Unidos da América.
2. Recomende ao Governo Português que promova contactos diplomáticos formais com o Governo dos Estados Unidos da América com vista à negociação de uma convenção bilateral em matéria de imposto sucessório e transmissão de património por morte.
3. Solicite que essa eventual convenção procure assegurar, designadamente, mecanismos que impeçam ou reduzam substancialmente a tributação sucessória norte-americana sobre património financeiro de residentes portugueses, dentro de limites e condições a acordar entre os dois Estados.
4. Seja estudada a possibilidade de estabelecer um regime semelhante, na sua finalidade, às soluções existentes nos tratados sucessórios celebrados pelos Estados Unidos com outros países.
5. Seja dada especial atenção à proteção das poupanças de pequenos e médios investidores residentes em Portugal, evitando que a simples detenção de ações ou outros valores mobiliários norte-americanos resulte numa tributação sucessória desproporcionada.
6. O Governo informe a Assembleia da República sobre as diligências diplomáticas realizadas junto das autoridades norte-americanas e sobre a possibilidade de iniciar negociações formais para um acordo desta natureza.
7. A Assembleia da República proceda à apreciação e discussão da presente petição, dando conhecimento do seu conteúdo aos grupos parlamentares e ao Governo para os efeitos legalmente previstos.
8. Conclusão
Portugal deve defender os seus cidadãos num mundo financeiro cada vez mais internacionalizado.
Investir numa empresa norte-americana não deve significar que uma família portuguesa fique sujeita, no momento da sucessão, a uma tributação estrangeira que não consegue prever ou evitar.
A existência de relações económicas profundas entre Portugal e os Estados Unidos justifica que esta matéria seja discutida e que sejam procuradas soluções através da negociação bilateral.