Limitação da velocidade máxima dos novos automóveis a 150 km/h
Para: Assembleia da República
Nós, cidadãos abaixo-assinados, vimos solicitar à Assembleia da República que promova as medidas necessárias, tendo em consideração o disposto no artigo 28.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, nomeadamente para que a circulação de veículos automóveis novos comercializados em Portugal seja condicionada à incorporação de dispositivos limitadores de velocidade, de modo a que a sua velocidade máxima de projeto não ultrapasse os 150 km/h, sem prejuízo de uma eventual definição de um limite inferior com base em estudos técnicos e de segurança rodoviária.
Consideramos que a fabricação e utilização de veículos capazes de atingir velocidades muito superiores aos limites máximos de velocidade legalmente permitidos nas estradas portuguesas não são necessárias para a utilização normal das vias rodoviárias e podem contribuir para a adoção de comportamentos perigosos de condução, aumentando o risco e a gravidade dos acidentes rodoviários.
Propomos que esta medida seja aplicada exclusivamente aos veículos automóveis novos comercializados em Portugal, não sendo exigida qualquer alteração aos veículos atualmente em circulação.
Devem ser previstas exceções para veículos de emergência e para outros veículos cuja finalidade ou utilização específica justifique tecnicamente a possibilidade de circulação a velocidades superiores.
Caso a concretização desta medida dependa de alterações da legislação da União Europeia relativa à homologação e comercialização de veículos, solicitamos que a Assembleia da República promova, junto do Governo e das instituições europeias competentes, as iniciativas necessárias para a sua eventual adoção.