Regulamentação e Controlo da Atividade de Surf na Ericeira
Para: Presidente da Assembleia Municipal de Mafra, Presidente da Camara Municipal de Mafra, Autoridade Marítima Nacional, Capitania do Porto de Cascais, Delegação Marítima da Ericeira
A Vila da Ericeira é conhecida pelas suas carateristicas para a atividade de surf, mas, também acolhe desde há décadas, inúmeras famílias que a escolheram como destino de férias, local para 2ª habitação e uma cada vez maior multidão de turistas de diversas nacionalidades.
É imperativo exigir às Autoridades Municipais, Marítimas e Operadores Turísticos uma maior responsabilização na organização, manutenção e sobretudo controlo da aplicação efetiva da legislação vigente nas áreas balneares, pelos praticantes de surf e pelos banhistas, especialmente as situadas dentro do perímetro da vila, a saber Praia do Sul e da Baleia, Praia dos Pescadores e Praia do Norte ou Algodio, zonas onde se concentram a maioria dos banhistas e amantes das praias desta zona, assim com as concessões de toldos e barracas para utilização pública.
Infelizmente há mais de uma década que as relações de proximidade entre os praticantes de surf e os banhistas tem sido descurada pelas autoridades públicas responsáveis e pelos operadores turísticos, principalmente as escolas de surf e os seus alunos, criando mau ambiente desnecessário e diversos acidentes pessoais.
Para melhor informação, foi realizada uma compilação, com utilização da IA, da legislação específica para as entidades abaixo que aconselhamos consultar nas ligações anexas:
• Enquadramento Legal das Escolas de Surf em Portugal — Compilação de Referência - https://claude.ai/public/artifacts/459aec4f-b0ad-43b4-9b90-46f25d8dc905
• Editais e Regulamentos Aplicáveis à Prática de Surf nas Praias do Sul (Baleia) — Ericeira - https://claude.ai/public/artifacts/d362bc83-534a-4797-bfef-70c8dde57d24
• Deveres e Obrigações Legais dos Concessionários de Praia e Nadadores-Salvadores no Controlo do Surf nas Praias da Ericeira -https://claude.ai/public/artifacts/d016e357-e2bc-430a-a6f0-2cb77af61219
Assim considerando os factos que citamos abaixo e apesar de estarem definidas legalmente as responsabilidades de cada entidade ligada à atividade de surf, estas não são cumpridas integralmente na maioria dos casos, a saber:
a. Indefinição nos editais e regulamentos que definem as zonas reservadas, racios de utilização, épocas e taxas de utilização das praias balneares pelas escolas de surf,
b. Falta de informação ao público e aos agentes turísticos em causa da classificação das praias para águas balneares, para se saber de quem é a responsabilidade efetiva ( Câmara Municipal ou Autoridade Marítima Nacional),
c. Não cumprimento por grande parte das escolas dos racios de segurança nº de instrutores/quantidade de alunos,
d. Não existencia de informação visível “ZONA DE SURF”com utilização de bandeiras definidas na legislação para criação de corredores de surf,
e. Não existencia de informação visível “ZONA DE BANHOS”com utilização de bandeiras definidas na legislação para criação de zonas protegidas para evitar acidentes entre surfistas e banhistas,
f. Não existencia de controlo estatístico de utilização das praias balneares pelas escolas definindo nº máximo de escolas/alunos simultanemaente na água para realizar benchmarks anuais e melhorar as condições de cada praia balnear,
g. Falta de recursos de fiscalização e controlo da AMN e principalmente da Delegação Marítima da Ericeira, que possui UM ÚNICO ELEMENTO DE FISCALIZAÇÃO para todas as praias desde a Foz do Sisandro atè à torre de S. Julião da Barra,
h. Falta de informação e formação dos nadadores-salvadores e dos concessionários de praia sobre as regras de atuação para segurança de banhistas e surfistas de acordo com a lei,
i. Falta de um “Regulamento das Atividades Organizadas de Surfing nas Praias Balneares do Municipio de Mafra” que estava em consulta pública em Julho de 2026 e que desapareceu...
Tendo em conta esta situação os objetivos da nossa petição são:
1. Alertar todas as entidades responsáveis e operadores turísticos a cumprirem a legislação vigente e/ou alterá-la para melhorar as condições existentes
2. Se não houver mudanças, generalizar a todas as praias balneares da Ericeira, a regra da AMN de permissão de atividades de surfing entre os 150m e 300m da linha de costa ou nos corredores designados para o efeito e devidamente assinalados, ficando a faixa interior até aos 150 m reservadas aos banhistas, regra essa que não é aplicada à Praia do Sul e Ribeira de Ilhas, pois são geridas pela CM Mafra,
2. Em último caso e se não aparecer outra solução interditar a prática de surf na Praia do Sul .
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Assinaram a petição
20
Pessoas
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