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USO DE ROTATIVO AZUL PELOS SAPADORES FLORESTAIS

Para: Ministro da Administração Interna

Exmo. Senhor
Ministro da Administração Interna

O Código da Estrada estabelece, nos artigos 22.º e 23.º, as condições de utilização dos sinais sonoros e luminosos dos veículos e prevê a utilização de dispositivos especiais nos veículos afetos à prestação de socorro ou de serviço urgente, bem como nos veículos que circulam em marcha lenta, com o objetivo de assinalar adequadamente a marcha desses veículos.
O Regulamento de Avisadores Especiais, aprovado pela Portaria n.º 311-C/2005, de 24 de março, na sua atual redação, fixa as características e condições de utilização de dispositivos especiais para emissão de sinais sonoros e de sinais luminosos.
Não obstante a sua classificação como agentes de Proteção Civil na Lei de Bases da Proteção Civil e a sua integração no dispositivo de Ataque Inicial (ATI) aos incêndios rurais pela Diretiva Operacional Nacional n.º 2 - Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais, os veículos de combate a incêndios afetos aos sapadores florestais não estão integrados naqueles onde o uso de avisadores sonoros especiais e avisadores luminosos especiais de cor azul podem ser instalados.
Tal limitação tem conduzido a que os veículos de combate a incêndios das equipas de sapadores florestais assinalam a sua marcha urgente em direção aos teatros de operações para onde são mobilizados com avisadores luminosos especiais de cor amarela, destinados a assinalar a marcha lenta. Para além de um paradoxo, esta prática põe em risco os próprios sapadores florestais e os demais utentes das vias públicas, potenciando a ocorrência de acidentes rodoviários.

Assim, no exercício do direito de petição previsto na Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, vêm os cidadãos abaixo identificados peticionar a V.Exa. a alteração dos nº 1 do art.º 2º, nº 1 do art.º 4º e nº 1 do art.º 8º da Portaria n.º 311-C/2005, de 24 de março, integrando expressamente no articulado da norma os sapadores florestais.



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Esta petição foi criada em 16 agosto 2026
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