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Fim das trotinetes partilhadas em Portugal

Para: Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República, Ex.mo Senhor Primeiro-Ministro,

Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República,
Ex.mo Senhor Primeiro-Ministro,
Os cidadãos abaixo-assinados vêm, por este meio, solicitar à Assembleia da República e ao Governo a aprovação de um regime nacional que proíba a exploração comercial de sistemas de trotinetes elétricas partilhadas em Portugal e a consequente remoção destes veículos do espaço público, atendendo aos riscos que representam para a segurança rodoviária e pedonal, aos obstáculos que criam à acessibilidade e à ocupação desordenada da via pública.
A presente petição não pretende proibir a aquisição, propriedade ou utilização responsável de trotinetes elétricas individuais que cumpram os requisitos técnicos e as regras de circulação estabelecidas na lei.
O que se pretende eliminar é o modelo de disponibilização de trotinetes elétricas para utilização ocasional através de aplicações digitais, assente na distribuição e permanência de centenas ou milhares de veículos no espaço público, frequentemente sem estações físicas, sem supervisão direta e sem garantias suficientes de que a circulação e o estacionamento respeitem os direitos dos restantes cidadãos.
As trotinetes partilhadas foram apresentadas como uma solução para as deslocações urbanas de curta distância. Contudo, a experiência acumulada em várias cidades portuguesas e estrangeiras demonstra que este modelo produz problemas de segurança, acessibilidade, fiscalização e organização do espaço público.
Não está em causa rejeitar a mobilidade elétrica ou impedir a inovação nos transportes. Está em causa reconhecer que nem todas as soluções comercialmente apresentadas como modernas ou sustentáveis são adequadas à segurança rodoviária, à acessibilidade universal e à qualidade de vida das populações.
I. Um problema de segurança rodoviária
A expansão das trotinetes elétricas nas cidades portuguesas foi acompanhada por um aumento dos acidentes, quedas, colisões e atropelamentos envolvendo estes veículos.
Segundo dados divulgados com base nos registos da PSP e da GNR, foram contabilizados mais de 4.600 acidentes com trotinetes elétricas entre 2019 e 2025, dos quais resultaram quinze vítimas mortais. Só em 2024 foram registados 1.369 acidentes, que provocaram 58 feridos graves e três vítimas mortais.
Embora estes números abranjam trotinetes de diferentes regimes de propriedade, demonstram a vulnerabilidade destes veículos e a necessidade de avaliar as circunstâncias em que são disponibilizados e utilizados.
A maioria dos utilizadores das trotinetes partilhadas não utiliza capacete. O aluguer ocorre de forma espontânea, através de uma aplicação, sem preparação, formação ou equipamento de proteção. A pequena dimensão das rodas, a posição vertical do condutor e a sensibilidade às irregularidades do pavimento fazem com que uma queda possa provocar lesões graves, mesmo a velocidades moderadas.
Apesar de estes veículos estarem sujeitos a regras de circulação, continuam a observar-se comportamentos como a circulação nos passeios e em zonas pedonais, o transporte de duas pessoas, a condução em contramão, o desrespeito por semáforos e passadeiras, a utilização de telemóvel, a velocidade desadequada e a condução após o consumo de bebidas alcoólicas.
Muitos destes comportamentos já são proibidos. Contudo, a facilidade de acesso, a natureza ocasional da utilização, a dificuldade de identificar atempadamente o condutor e de obter, após o termo da viagem, os elementos necessários à efetivação da sua responsabilidade e a reduzida capacidade de fiscalização tornam o incumprimento particularmente difícil de prevenir.
Não basta afirmar que os utilizadores devem respeitar a lei. Uma política pública responsável deve avaliar se o próprio modelo comercial favorece uma utilização segura ou se, pelo contrário, facilita comportamentos impulsivos, pouco informados e perigosos.
II. Os passeios devem pertencer aos peões
Os passeios existem para permitir a circulação segura de quem se desloca a pé. Não devem transformar-se em locais de circulação, estacionamento ou abandono de veículos disponibilizados por empresas.
As trotinetes mal estacionadas ou agrupadas em zonas estreitas reduzem a largura útil dos passeios e obrigam os peões a contornar obstáculos. Em determinadas situações, os cidadãos são mesmo forçados a aproximar-se ou a entrar na faixa de rodagem.
Este problema afeta de forma especialmente grave as pessoas que utilizam cadeiras de rodas, canadianas ou andarilhos, os cidadãos cegos ou com baixa visão, as pessoas idosas, as famílias com carrinhos de bebé, as crianças e outros utilizadores vulneráveis.
A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes reconheceu que a utilização massiva e desregulada da micromobilidade partilhada pode produzir impactos negativos no espaço público e na segurança, afetando particularmente crianças, idosos e pessoas com deficiência ou incapacidade.
Uma pessoa sem limitações de mobilidade poderá conseguir contornar uma trotinete caída. Uma pessoa em cadeira de rodas poderá não conseguir passar. Um cidadão cego poderá não detetar atempadamente o obstáculo e sofrer uma queda. Uma família com carrinho de bebé poderá ser obrigada a abandonar o passeio.
A acessibilidade universal não pode depender da boa vontade do último utilizador, do funcionamento de uma aplicação ou da rapidez com que a empresa operadora responde a uma reclamação.
As empresas têm recorrido a sistemas de georreferenciação, zonas digitais de estacionamento e fotografias obrigatórias no final das viagens. Porém, estes mecanismos não garantem que a trotinete fique corretamente posicionada nem impedem que bloqueie um passeio, uma rampa, uma passadeira ou a entrada de um edifício.
A georreferenciação pode confirmar que o veículo se encontra dentro de uma determinada área, mas não assegura que esteja na posição correta, que não constitua um obstáculo ou que não seja derrubado pouco depois.
Na prática, os custos da desordem são suportados pelos peões, pelas pessoas com mobilidade condicionada, pelos municípios que recebem reclamações e removem equipamentos e pelas autoridades responsáveis pela fiscalização.
Os benefícios económicos pertencem às empresas operadoras. O espaço público não pode funcionar como um armazém gratuito para frotas comerciais, sobretudo quando essa ocupação prejudica os cidadãos que mais dependem da mobilidade pedonal.
III. O modelo partilhado não é equivalente a uma trotinete individual
A presente petição distingue claramente as trotinetes partilhadas das trotinetes pertencentes aos respetivos utilizadores.
Numa trotinete individual existe uma relação permanente entre o proprietário e o veículo. O proprietário suporta o custo da aquisição, conhece o estado do equipamento, tem interesse em evitar danos ou furtos e tende a guardá-lo em casa, no local de trabalho ou num espaço seguro.
Na trotinete partilhada, a relação termina assim que acaba a viagem. O utilizador não fica responsável pela recolha posterior, não suporta diretamente as consequências do estacionamento indevido e poderá nunca voltar a utilizar o mesmo equipamento.
Esta diferença produz efeitos concretos no comportamento, na conservação e na utilização do espaço público.
As trotinetes partilhadas são sucessivamente utilizadas por diferentes pessoas e permanecem expostas à chuva, às quedas, ao vandalismo e a uma utilização intensiva. Esta realidade pode acelerar o desgaste dos travões, pneus, luzes, estruturas e sistemas de direção.
O utilizador ocasional desconhece o historial do veículo e poderá não identificar uma falha mecânica antes de iniciar a viagem. Simultaneamente, os cidadãos não dispõem de informação pública suficiente sobre a frequência das inspeções, a idade das frotas, o número de avarias e a vida útil dos equipamentos.
Não se pretende, portanto, proibir a trotinete enquanto veículo. Pretende-se proibir um modelo comercial que favorece a utilização indiferenciada, reduz a responsabilização individual e ocupa permanentemente o espaço coletivo.
IV. A regulamentação municipal revelou-se insuficiente
Em Portugal, a disciplina das trotinetes partilhadas depende principalmente de protocolos, acordos e regulamentos municipais.
O resultado é um regime fragmentado, no qual as condições de estacionamento, os limites operacionais, as zonas autorizadas, o número de veículos e as obrigações das empresas variam de município para município.
Não é razoável exigir que cada um dos 308 municípios portugueses tenha de negociar isoladamente com plataformas de dimensão internacional, desenvolver mecanismos próprios de controlo e suportar individualmente os custos administrativos, jurídicos e operacionais da fiscalização.
Os casos de Braga e Espinho demonstram as dificuldades sentidas pelas próprias autarquias.
Em 29 de junho de 2026, o Município de Braga revogou os acordos com os operadores e suspendeu o serviço enquanto prepara nova regulamentação. Desde o início desse ano, a PSP de Braga tinha registado 37 acidentes envolvendo trotinetes elétricas, dos quais resultaram 33 feridos. A autarquia determinou a remoção de aproximadamente 500 trotinetes no prazo máximo de 60 dias.
Em Espinho, o protocolo celebrado com a empresa operadora cessou os seus efeitos em 26 de março de 2026. Perante a permanência dos equipamentos no espaço público, o Município notificou posteriormente a empresa para proceder à remoção de todas as bicicletas e trotinetes partilhadas, invocando a permanência desordenada dos veículos e os obstáculos criados aos peões, às pessoas com mobilidade reduzida, aos utilizadores de cadeiras de rodas e às famílias com carrinhos de bebé.
Estes casos demonstram que os problemas não são abstratos nem exclusivos das grandes capitais. Ocorrem em cidades portuguesas de diferentes dimensões e obrigam as autarquias a mobilizar recursos públicos para corrigir os efeitos de um modelo comercial privado.
É necessária uma decisão nacional clara e uniforme.
V. Existem precedentes nacionais e internacionais
Desde 1 de março de 2024, Malta proíbe a exploração de serviços de aluguer de trotinetes elétricas em todo o território nacional, mantendo permitida, nos termos da legislação aplicável, a utilização de trotinetes privadas.
O Governo maltês justificou a decisão com a persistência dos problemas causados às comunidades, apesar do reforço da fiscalização e das coimas. Malta tornou-se, assim, o primeiro Estado-membro da União Europeia a adotar uma proibição nacional destes serviços, mantendo a possibilidade de propriedade e utilização individual.
A mesma distinção foi adotada em várias cidades europeias.
Paris terminou o serviço de trotinetes partilhadas em agosto de 2023, após uma consulta na qual 89,03% dos 103.084 participantes votaram pelo fim do serviço. As trotinetes privadas continuaram autorizadas.
Madrid revogou, em 2024, as autorizações das empresas operadoras, depois de concluir que não estavam a cumprir adequadamente as condições impostas para controlar a circulação e o estacionamento.
Praga excluiu as trotinetes partilhadas do seu novo sistema de mobilidade a partir de janeiro de 2026, justificando a decisão com os problemas existentes nos passeios, zonas pedonais e espaços históricos.
A Região de Bruxelas decidiu não renovar as licenças dos operadores, determinando a retirada das trotinetes partilhadas a partir de janeiro de 2027, devido ao aumento dos acidentes, à ocupação dos passeios e a outros problemas de segurança pública.
Estes exemplos demonstram que é jurídica e politicamente possível proibir as trotinetes partilhadas sem proibir as trotinetes individuais. Demonstram também que várias cidades procuraram regulamentar o modelo e introduzir soluções tecnológicas antes de concluírem que essas medidas não eram suficientes.
VI. Uma decisão de segurança, acessibilidade e responsabilidade pública
A proibição das trotinetes elétricas partilhadas seria uma medida de segurança rodoviária, porque reduziria a disponibilização impulsiva de veículos a utilizadores sem experiência ou equipamento de proteção.
Seria uma medida de proteção dos peões, porque reduziria a circulação indevida nos passeios e nas zonas pedonais.
Seria uma medida de acessibilidade, porque eliminaria obstáculos que afetam desproporcionadamente pessoas cegas, utilizadores de cadeiras de rodas, pessoas idosas e famílias com carrinhos de bebé.
Seria uma medida de ordenamento urbano, porque impediria a utilização do espaço público como local de armazenamento de frotas comerciais.
Seria, finalmente, uma medida de eficiência pública, porque reduziria os custos de fiscalização, remoção e tratamento de reclamações que recaem sobre os municípios, as forças de segurança e os restantes cidadãos.
A mobilidade urbana deve privilegiar deslocações pedonais seguras, transportes públicos eficientes, redes cicláveis contínuas, sistemas ordenados de bicicletas partilhadas e veículos pessoais ligeiros utilizados de forma responsável.
Uma cidade moderna não é aquela que acumula mais dispositivos tecnológicos nas ruas. É aquela que permite a todas as pessoas deslocarem-se com segurança, autonomia e dignidade.
Por todos estes motivos, os cidadãos abaixo-assinados solicitam à Assembleia da República e ao Governo que:
Aprovem um regime nacional que proíba a exploração comercial de sistemas de aluguer ou partilha de trotinetes elétricas nas vias e noutros espaços públicos em todo o território português;
Estabeleçam um período transitório curto e uniforme para a cessação da atividade e a remoção integral das frotas atualmente existentes;
Garantam que todos os custos de recolha, transporte e armazenamento dos equipamentos sejam suportados pelas respetivas empresas operadoras;
Prevejam a remoção coerciva das trotinetes que permaneçam no espaço público após o período transitório, com imputação dos custos e aplicação de sanções aos operadores incumpridores;
Mantenham permitida a propriedade e utilização de trotinetes elétricas individuais que cumpram os requisitos técnicos e as regras de circulação estabelecidas na lei;
Clarifiquem expressamente a distinção entre trotinetes individuais e sistemas comerciais de trotinetes partilhadas, evitando que a proibição afete os proprietários particulares;
Reforcem a fiscalização da circulação nos passeios e noutros locais proibidos, da condução sob o efeito do álcool, do transporte de passageiros e das alterações ilegais da potência ou velocidade dos veículos;
Publiquem dados nacionais discriminados sobre os acidentes envolvendo trotinetes, distinguindo, sempre que possível, entre veículos partilhados e individuais;
Reforcem o investimento em passeios acessíveis, redes pedonais contínuas, transportes públicos, ciclovias seguras e sistemas devidamente ordenados de bicicletas partilhadas;
Adotem uma política nacional de mobilidade urbana que coloque a segurança, a acessibilidade universal, a mobilidade pedonal e o interesse público acima da conveniência comercial das plataformas digitais.
As trotinetes partilhadas não são indispensáveis à mobilidade urbana. A experiência nacional e internacional demonstra que a sua exploração pode ser suspensa ou proibida sem impedir a utilização de trotinetes individuais, sem rejeitar a mobilidade elétrica e sem comprometer o desenvolvimento de outras alternativas.
O espaço público deve servir prioritariamente as pessoas. Os passeios devem permitir uma circulação segura e desimpedida. As pessoas com mobilidade condicionada não podem continuar a ser confrontadas com obstáculos imprevisíveis, e os municípios não devem suportar permanentemente os custos decorrentes de um modelo comercial privado.
Uma política de mobilidade responsável deve reduzir os riscos, promover a acessibilidade, proteger os utilizadores mais vulneráveis e melhorar a qualidade de vida urbana.
Por tudo isto, os cidadãos abaixo-assinados solicitam o fim das trotinetes elétricas partilhadas em Portugal.



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Esta petição foi criada em 06 agosto 2026
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