PELO DIREITO À SAÚDE NO BAIXO ALENTEJO
Para: Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo; Presidentes das Câmaras Municipais do Baixo Alentejo; Grupos Parlamentares da Assembleia da República; Presidente da Assembleia da República; Ministra da Saúde; Primeiro-Ministro
O Decreto-Lei n.º 115/2026, de 16 de junho, regula a contratação de médicos em regime de prestação de serviços pelos estabelecimentos e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde.
O Baixo Alentejo é uma região particularmente carenciada em recursos médicos. A falta de profissionais já condiciona o acesso de muitas populações aos cuidados de saúde, situação que poderá ser agravada caso as novas regras sejam aplicadas sem uma avaliação prévia das necessidades de cada território.
O acesso aos cuidados de saúde é um direito de todos os cidadãos e não pode ser colocado em causa pela aplicação de qualquer diploma legal.
Assim, os cidadãos abaixo assinados apelam ao Governo para que:
• Garanta que nenhum concelho do Baixo Alentejo perde cobertura médica em consequência da aplicação do Decreto-Lei n.º 115/2026, de 16 de junho;
• Implemente incentivos específicos para atrair e fixar médicos nas zonas mais carenciadas do Baixo Alentejo;
• Avalie previamente o impacto da aplicação deste diploma na respetiva Unidade Local de Saúde, assegurando que nenhuma decisão compromete o acesso das populações aos cuidados de saúde.
É necessário melhorar o funcionamento do Serviço Nacional de Saúde e corrigir os problemas existentes. Contudo, essas mudanças não podem deixar as populações do Alentejo sem uma resposta médica adequada.
Pela defesa do direito à saúde e do acesso a cuidados médicos de proximidade, apela-se à subscrição desta petição.
Esta petição está aberta a todos os cidadãos que defendem um acesso justo e igual aos cuidados de saúde no Baixo Alentejo.
Após a recolha das assinaturas, o presente abaixo-assinado será remetido às seguintes entidades:
1. Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo;
2. Presidentes das Câmaras Municipais do Baixo Alentejo;
3. Grupos Parlamentares da Assembleia da República;
4. Presidente da Assembleia da República;
5. Ministra da Saúde;
6. Primeiro-Ministro.
Solicita-se a estas entidades que adotem, promovam ou proponham as medidas necessárias para garantir que a aplicação do Decreto-Lei n.º 115/2026 não compromete o acesso das populações do Baixo Alentejo aos cuidados de saúde.