Basta de facturas injustas (pela separação da facturação da água e do lixo em Setúbal)
Para: Assembleia municipal de Setúbal; câmara municipal de Setúbal;conselho de administração dos SMS;assembleia da república; provedoria geral da república.
PETIÇÃO PÚBLICA
Pela Justiça Tarifária, Transparência na Faturação e Reforma do Modelo de Cobrança dos Serviços Municipalizados de Setúbal
Os cidadãos, comerciantes, empresários e demais subscritores da presente petição vêm exercer o direito de petição consagrado no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, solicitando aos órgãos competentes a revisão urgente do atual modelo tarifário dos Serviços Municipalizados de Setúbal.
A água é um bem essencial e um direito humano. A gestão dos resíduos urbanos constitui igualmente um serviço público essencial. Porém, a forma como ambos são atualmente faturados cria situações de manifesta desigualdade, falta de transparência e penalização económica de famílias, instituições e empresas.
No concelho de Setúbal, o tarifário em vigor continua a fazer depender a componente variável da tarifa de resíduos urbanos do volume de água consumido. Este modelo penaliza famílias numerosas, lares, escolas, unidades de saúde, estabelecimentos de restauração, hotelaria e muitas outras atividades que, pela sua natureza, necessitam de consumir mais água, sem que isso signifique uma produção proporcionalmente superior de resíduos urbanos.
A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) tem vindo a defender que os sistemas tarifários devem respeitar os princípios da equidade, proporcionalidade, transparência, recuperação sustentável dos custos e proteção dos utilizadores, promovendo uma relação mais justa entre o serviço prestado e o valor cobrado. A ERSAR incentiva igualmente a evolução para modelos de cobrança assentes na produção efetiva de resíduos, como os sistemas PAYT (Pay As You Throw), sempre que existam condições técnicas para a sua implementação.
A realidade atualmente vivida em Setúbal demonstra que a indexação da tarifa de resíduos ao consumo de água pode produzir situações de manifesta desproporção, fazendo recair sobre muitos consumidores encargos que não refletem a utilização efetiva do serviço de gestão de resíduos.
Acresce que a transparência da faturação constitui um princípio essencial da boa administração pública. A autonomização clara dos serviços de abastecimento de água, saneamento e resíduos urbanos permitirá aos consumidores compreender os custos de cada serviço, reforçando a confiança nas instituições e facilitando o escrutínio público.
Assim, os subscritores requerem:
A revisão extraordinária do atual tarifário dos Serviços Municipalizados de Setúbal.
A separação clara e inequívoca da faturação da água, saneamento e resíduos urbanos, tornando perfeitamente identificável o custo de cada serviço.
A revisão dos critérios de cálculo da tarifa de resíduos, aproximando-os progressivamente da quantidade efetiva de resíduos produzidos e das recomendações técnicas da ERSAR.
A implementação faseada de sistemas PAYT, sempre que existam condições técnicas e operacionais.
A criação de mecanismos de proteção para famílias vulneráveis, instituições sociais, comércio local, micro, pequenas e médias empresas.
A apresentação pública dos estudos técnicos, económicos e ambientais que fundamentam o atual modelo tarifário.
A abertura de um processo de consulta pública antes de futuras alterações tarifárias, envolvendo cidadãos, associações empresariais, ambientais e de consumidores.
Esta petição não pretende apenas contestar aumentos tarifários. Pretende contribuir para uma reforma estrutural que torne os Serviços Municipalizados de Setúbal mais transparentes, mais justos e mais próximos dos cidadãos, conciliando sustentabilidade financeira, responsabilidade ambiental, justiça social e respeito pelos princípios defendidos pela ERSAR.
Os subscritores apelam, por isso, ao Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Setúbal, à Câmara Municipal de Setúbal, à Assembleia Municipal de Setúbal, à Assembleia da República e à Provedoria de Justiça para que promovam, no âmbito das respetivas competências, as diligências necessárias à revisão deste modelo de cobrança, garantindo que os princípios da igualdade, proporcionalidade, transparência e boa administração prevaleçam na prestação de um serviço público essencial.
Setúbal, agosto de 2026
Luís Manuel Rebelo da Cruz