Pela proteção remuneratória dos profissionais de saúde em caso de doença aguda devidamente justificada
Para: Assembleia da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
Exma. Senhora Ministra da Saúde,
Exma. Senhora Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social,
Os profissionais de saúde desempenham uma função indispensável à sociedade, assegurando diariamente cuidados de saúde em contextos de elevada exigência física, emocional e de exposição a agentes biológicos. A sua proteção não constitui apenas uma questão laboral: é uma condição essencial para garantir a segurança dos doentes e a qualidade dos cuidados prestados.
Contudo, a legislação atualmente aplicável determina que, quando um profissional de saúde necessita de se ausentar temporariamente do trabalho por motivo de doença aguda, mesmo estando essa ausência devidamente justificada por declaração médica, pode sofrer perda de remuneração. Esta realidade cria um problema que ultrapassa a esfera dos direitos laborais e assume uma clara dimensão de saúde pública.
Perante a possibilidade de perda de rendimento, muitos profissionais sentem-se pressionados a exercer funções apesar de estarem doentes. Este fenómeno, designado por presenteísmo, favorece a transmissão de doenças infeciosas em ambiente clínico, compromete a recuperação do trabalhador e aumenta o risco para colegas e doentes, particularmente nos serviços onde são assistidas pessoas imunodeprimidas, idosos, recém-nascidos ou doentes crónicos, como acontece em unidades de oncologia, neonatologia, cuidados intensivos, medicina interna, lares e unidades de cuidados continuados.
Este enquadramento legal coloca os profissionais de saúde perante uma escolha inaceitável: cumprir a indicação médica de permanecer temporariamente em casa para proteger a sua saúde e a dos doentes, ou preservar o rendimento indispensável ao sustento da sua família. Nenhum profissional deveria ser penalizado financeiramente por adotar o comportamento clinicamente mais responsável.
Esta preocupação é sustentada pelas principais autoridades internacionais de saúde. A Organização Mundial da Saúde (OMS) afirma que "não existe segurança do doente sem segurança dos profissionais de saúde" (There is no patient safety without health worker safety), reconhecendo que a proteção da saúde, da segurança e do bem-estar dos profissionais é indispensável para garantir cuidados de saúde seguros e de qualidade. A OMS recomenda igualmente que os profissionais de saúde com sintomas de doença não compareçam ao trabalho, de forma a reduzir o risco de transmissão de agentes infeciosos e proteger os doentes mais vulneráveis.
No mesmo sentido, o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) identifica a prevenção e o controlo das infeções associadas aos cuidados de saúde como uma prioridade de saúde pública, defendendo a adoção de medidas organizacionais que reduzam o risco de transmissão de doenças entre profissionais e doentes.
Um regime jurídico que penaliza financeiramente os profissionais por cumprirem uma indicação médica de afastamento temporário cria um incentivo ao presenteísmo, contrariando estas recomendações internacionais e comprometendo os objetivos de prevenção da infeção, segurança do doente e proteção da saúde pública.
Uma sociedade que exige responsabilidade aos seus profissionais de saúde tem igualmente o dever de lhes garantir condições que lhes permitam agir de forma responsável, sem sofrerem penalizações económicas por cumprirem recomendações médicas destinadas a proteger os próprios, os colegas e os doentes.
Assim, os cidadãos abaixo assinados vêm solicitar ao Governo e à Assembleia da República a revisão do Artigo 255° do Código do Trabalho, e à criação de uma alínea dirigida aos profissionais de saúde em prestação direta de cuidados, de forma a assegurar que:
• as faltas por doença aguda, devidamente justificadas por declaração médica, não determinem perda de remuneração quando a incapacidade temporária para o trabalho tenha duração até cinco dias consecutivos;
• seja criado um regime de proteção uniforme aplicável a todos os profissionais de saúde de instituições públicas e privadas, independentemente da natureza jurídica da entidade empregadora ou do vínculo laboral;
• seja eliminado qualquer incentivo económico que favoreça o exercício de funções durante períodos de doença potencialmente contagiosa;
• seja reconhecida, na legislação, a proteção da saúde dos profissionais como uma condição indispensável para a segurança dos doentes e para a qualidade dos cuidados de saúde.
Esta alteração legislativa representa um investimento na prevenção da transmissão de infeções, na proteção dos profissionais de saúde, na segurança dos doentes e na defesa da saúde pública.
Cuidar de quem cuida não é um privilégio. É uma responsabilidade do Estado.
Porque proteger os profissionais de saúde é proteger todos os cidadãos.
Pela proteção dos profissionais de saúde.
Pela proteção dos doentes.
Pela proteção da saúde pública.