Nenhuma Criança Esquecida: Reforço das Medidas de Segurança no Transporte Escolar
Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Os cidadãos abaixo assinados vêm requerer à Assembleia da República que promova a criação de legislação destinada a reforçar a segurança das crianças transportadas por creches, jardins de infância, ATL e demais entidades que assegurem o transporte de menores.
A recente morte de uma criança esquecida numa viatura de transporte escolar em Portugal veio demonstrar que, apesar da existência de procedimentos internos, o erro humano pode ter consequências irreversíveis. É responsabilidade do Estado adotar medidas preventivas que reduzam ao máximo a probabilidade de ocorrência destas tragédias.
Neste sentido, solicitamos que sejam estudadas e aprovadas medidas que incluam:
1. Criação de um regime jurídico específico para a prevenção do abandono de crianças em veículos de transporte escolar, aplicável a todas as entidades públicas, privadas e do setor social.
2. Obrigatoriedade da instalação de sistemas eletrónicos antiabandono certificados em todas as viaturas destinadas ao transporte coletivo de crianças de creche e jardim de infância, com emissão de alertas sonoros e remotos quando permaneça uma criança no interior da viatura após o desligar do motor.
3. Obrigatoriedade de contacto por parte da creche, jardim de infância ou estabelecimento de ensino sempre que uma criança não compareça à hora habitual sem comunicação prévia dos encarregados de educação, seguindo um protocolo de atuação previamente definido.
4. Implementação de um protocolo nacional obrigatório de verificação da viatura, incluindo:
inspeção física de todos os bancos e do interior do veículo no final de cada percurso; confirmação documental ou eletrónica da verificação efetuada;
definição clara das responsabilidades do motorista.
5. Criação de um programa de financiamento ou comparticipação pública para a instalação e manutenção dos sistemas anti abandono, garantindo que nenhuma instituição deixe de os implementar por razões financeiras.
6. Implementação de sistemas de confirmação da entrega da criança, através de registo digital ou outro método fiável, que permita confirmar que cada criança entrou e saiu da viatura em segurança.
7. Definição de procedimentos obrigatórios para situações de emergência, estabelecendo os passos a seguir sempre que exista discrepância entre o número de crianças transportadas e o número de crianças entregues.
8. Formação inicial e contínua obrigatória para motoristas e restantes profissionais envolvidos no transporte de crianças, incidindo na prevenção do abandono de menores, gestão de riscos e atuação em emergência.
9. Auditorias e ações de fiscalização periódicas às entidades que asseguram transporte de crianças, verificando o cumprimento dos procedimentos e das normas de segurança.
10. Criação de um sistema nacional de notificação e análise de incidentes, permitindo identificar falhas, uniformizar boas práticas e promover a melhoria contínua da segurança no transporte de crianças.
Quando está em causa a vida de crianças, todas as medidas razoáveis de prevenção devem ser consideradas.
Pelos motivos expostos, solicitamos à Assembleia da República que analise esta proposta e promova a adoção das alterações legislativas necessárias para reforçar a segurança no transporte de crianças em Portugal.
Pela proteção das nossas crianças, apelamos à assinatura desta petição.