Por uma oferta ferroviária adequada às necessidades de mobilidade entre Faro e Lagos
Para: Exmo Sr. Presidente da Assembleia da República
Os cidadãos abaixo assinados, ao abrigo do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Lei do Exercício do Direito de Petição), vêm solicitar a intervenção da Assembleia da República no sentido de promover a revisão da recente reorganização dos horários ferroviários da Linha do Algarve, em particular no troço entre Faro e Lagos.
A recente modernização da Linha do Algarve, através da eletrificação integral da infraestrutura ferroviária e da introdução de novo material circulante elétrico, representa um investimento público de grande relevância para a região, que merece o reconhecimento de todos os cidadãos.
Este investimento foi apresentado como uma oportunidade para melhorar a qualidade do serviço ferroviário, aumentar a utilização do transporte público, reduzir a dependência do automóvel e contribuir para os objetivos nacionais e europeus de descarbonização.
Contudo, a reorganização dos horários entrou em vigor com alterações que afetam significativamente a mobilidade diária de centenas de utilizadores, sobretudo no troço entre Faro e Lagos, onde se concentram importantes fluxos pendulares associados ao emprego, à educação, aos cuidados de saúde, à Administração Pública e ao turismo.
Entre as alterações verificadas destacam-se:
• antecipação significativa da chegada de alguns serviços a Lagos, designadamente do comboio Regional n.º 5900, cuja chegada passa das 08h58 para as 08h09;
• redução da adequação dos horários às entradas nos locais de trabalho e estabelecimentos de ensino;
• menor articulação entre o transporte ferroviário e outros modos de transporte público;
• potencial perda de competitividade do transporte ferroviário face ao transporte individual.
Estas alterações atingem diariamente trabalhadores da hotelaria, saúde, educação, comércio, Administração Pública, estudantes do ensino secundário e superior, bem como numerosos cidadãos que recorrem ao transporte ferroviário para aceder a serviços públicos existentes em Faro, Portimão e Lagos.
A Linha do Algarve constitui a única infraestrutura ferroviária da região e desempenha um papel fundamental na coesão territorial do Algarve.
Por esse motivo, entende-se que qualquer alteração estrutural da oferta ferroviária deve ser cuidadosamente ponderada quanto aos seus impactos sociais, económicos e ambientais.
A Constituição da República Portuguesa determina, nos artigos 2.º, 9.º, 52.º, 267.º e 268.º, que a Administração Pública deve prosseguir o interesse público, promover a coesão territorial, assegurar uma administração transparente e respeitar os direitos e interesses legítimos dos cidadãos.
O princípio constitucional da proteção da confiança exige igualmente que as decisões administrativas tenham em consideração as expectativas legítimas dos cidadãos que organizam a sua vida quotidiana em função da prestação regular de serviços públicos essenciais.
Por sua vez, a Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, estabelece que os serviços públicos de transporte devem promover a acessibilidade das populações, a mobilidade sustentável, a coesão económica, social e territorial e a melhoria contínua da qualidade do serviço.
Importa igualmente recordar que o serviço ferroviário regional prestado pela CP é financiado através de um contrato de serviço público celebrado com o Estado Português, visando garantir uma oferta adequada às necessidades das populações e assegurar padrões de continuidade, regularidade, acessibilidade, qualidade e fiabilidade.
O Regulamento (UE) 2021/782 reforça igualmente a necessidade de os serviços ferroviários responderem às necessidades dos passageiros e promoverem elevados padrões de qualidade.
Embora a legislação não imponha a realização de consulta pública para alterações de horários ferroviários, considera-se que decisões com impacto significativo na mobilidade regional devem ser precedidas por processos de avaliação dos seus efeitos e por mecanismos de diálogo institucional com as autarquias, a Comunidade Intermunicipal do Algarve, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, as organizações representativas dos utilizadores e a sociedade civil.
Acresce que o Algarve apresenta características muito próprias que justificam uma atenção específica no planeamento da oferta ferroviária:
• forte mobilidade pendular entre os principais centros urbanos;
• elevada dependência do setor do turismo, com horários de trabalho diferenciados;
• concentração crescente de serviços públicos em Faro, Portimão e Lagos;
• inexistência de alternativas ferroviárias;
• necessidade de reduzir o tráfego rodoviário na EN125 e na A22;
• objetivos nacionais de neutralidade carbónica e transferência modal para o transporte coletivo.
Face ao exposto, os peticionários solicitam que a Assembleia da República recomende ao Governo:
1. A revisão da atual oferta ferroviária entre Faro e Lagos, adequando os horários às necessidades efetivas dos trabalhadores, estudantes e restantes utilizadores.
2. A reapreciação dos horários cuja alteração tenha provocado perda de funcionalidade do serviço, incluindo o comboio Regional n.º 5900 e outros serviços que venham a revelar impactos semelhantes.
3. A realização de um estudo independente sobre os impactos sociais, económicos e territoriais da reorganização dos horários da Linha do Algarve.
4. A monitorização da procura durante os primeiros doze meses de funcionamento dos novos horários, com divulgação pública dos resultados.
5. A criação de um mecanismo permanente de participação das autarquias, da AMAL, da CCDR Algarve, das associações de utentes e dos utilizadores na definição de futuras alterações relevantes da oferta ferroviária.
6. A publicação dos critérios técnicos utilizados para definir os novos horários e da avaliação que sustentou a sua implementação.
Os peticionários reconhecem a importância da modernização da Linha do Algarve e defendem que esse investimento deve traduzir-se numa melhoria efetiva da mobilidade regional, reforçando a atratividade do transporte ferroviário e contribuindo para um Algarve mais acessível, mais sustentável e mais coeso.
Nestes termos, solicitam que a presente petição seja apreciada pela Assembleia da República e que dela resulte a adoção das medidas consideradas adequadas para garantir um serviço ferroviário mais ajustado às necessidades da população algarvia.