Inclusão das Carreiras Gerais da Polícia Judiciária no Suplemento de Missão
Para: Senhor Diretor Nacional da Polícia Judiciária, Dr. Carlos Cabreiro
Os trabalhadores das carreiras gerais da Polícia Judiciária vêm, pela presente petição, solicitar a inclusão destas carreiras no diploma que fixa o suplemento de missão, uma vez que a proposta atual exclui injustificadamente assistentes operacionais, assistentes técnicos e técnicos superiores, apesar de estes desempenharem funções essenciais, de risco, insalubridade e penosidade no âmbito da atividade da PJ.
A PJ rege-se pelos Decretos-Lei n.º 137/2019 e n.º 138/2019 (EPPJ), que integram no mapa único de pessoal trabalhadores das carreiras especiais, subsistentes e gerais. Até janeiro de 2020, todos os trabalhadores recebiam suplemento de risco, reconhecendo o ónus e perigosidade das funções. Com o novo EPPJ, apenas os ingressados antes dessa data mantiveram esse direito.
A proposta de suplemento de missão baseia-se em critérios de risco, insalubridade, penosidade, manuseamento de substâncias perigosas e sujeição a deveres especiais. Estes critérios aplicam-se integralmente às carreiras gerais, que diariamente:
transportam e movimentam viaturas apreendidas;
recebem, conferem e manuseiam armas de fogo e munições;
circulam em áreas com detidos;
apoiam buscas, perícias e diligências processuais;
transportam estupefacientes para destruição;
lidam com comportamentos agressivos e situações de tensão;
acedem a informação sensível e privilegiada sujeita a dever de sigilo reforçado;
podem ser chamados a coadjuvar a investigação criminal.
Nenhum outro organismo da Administração Pública exige este nível de risco, responsabilidade e exposição. Assim, não é admissível equiparar trabalhadores das carreiras gerais da PJ a “simples trabalhadores da função pública”, dado que o contexto funcional é único e diretamente ligado à investigação criminal.
A exclusão das carreiras gerais viola o princípio da igualdade (artigos 13.º, 58.º e 59.º da Constituição), cria desigualdade interna entre trabalhadores que exercem funções idênticas e contraria o Decreto-Lei n.º 25/2015, que prevê suplementos para funções com risco, penosidade, insalubridade ou manuseamento de armamento.
Solicita-se, por isso, que as carreiras gerais da Polícia Judiciária sejam incluídas no suplemento de missão, garantindo justiça remuneratória, igualdade de tratamento e reconhecimento das funções essenciais que desempenham no cumprimento da missão da PJ.