Legalizar as luzes diurnas (DRL) nos Motociclos
Para: pessoas
BASTA de CAÇA à MULTA baseado no DL nº114/94, de 03 de Maio
Em Portugal, a legislação obriga os motociclos a circular sempre com as luzes de cruzamento (médios) ligadas, mesmo durante o dia.
As luzes diurnas (DRL) não substituem legalmente os médios. Circular apenas com luzes diurnas pode resultar em coimas que variam entre 60€ e 300€.
Embora a indústria motociclista já incorpore sistemas DRL eficientes de fábrica, o Código da Estrada português obriga expressamente ao uso das luzes de cruzamento. Para garantir total conformidade com a fiscalização rodoviária.