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Fim das portagens na A29

Para: Ex.mo. Senhor Presidente da Assembleia da República

Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República,
Ex.mo Senhor Primeiro-Ministro,
Os cidadãos abaixo-assinados vêm, por este meio, solicitar à Assembleia da República e ao Governo a abolição das portagens na Autoestrada A29, integrada na Concessão Costa de Prata, e a consequente reposição da gratuitidade desta infraestrutura rodoviária, atendendo à sua importância estratégica para a mobilidade das populações e das empresas e aos graves impactos sociais, económicos, ambientais e rodoviários provocados pela manutenção da atual cobrança.
A A29 constitui um eixo de ligação entre a Região de Aveiro e a Área Metropolitana do Porto. Com cerca de 53 quilómetros de extensão, serve diariamente milhares de cidadãos que se deslocam entre os concelhos de Aveiro, Estarreja, Ovar, Espinho, Santa Maria da Feira, São João da Madeira, Vila Nova de Gaia e outros municípios do litoral norte e centro.
Não estamos perante uma autoestrada destinada exclusivamente a viagens de longa distância. A A29 é, na realidade, uma infraestrutura de mobilidade pendular, utilizada diariamente por trabalhadores, estudantes, doentes, empresas, transportadores e cidadãos que necessitam de aceder a serviços de saúde, ensino, emprego e atividade económica localizados nos dois lados do Douro.
A manutenção de portagens neste eixo constitui, por isso, uma barreira económica à mobilidade quotidiana e uma forma de desigualdade territorial que não encontra justificação razoável quando comparada com outras vias.
I. Uma desigualdade territorial na política de portagens
Nos últimos anos, a Assembleia da República aprovou a eliminação de portagens em várias antigas SCUT e foram também aprovadas reduções de preços em determinados eixos rodoviários. Contudo, a A29 permaneceu excluída dos pacotes de abolição total de portagens, continuando sujeita à cobrança através de pórticos eletrónicos.
Esta decisão criou uma situação de manifesta assimetria territorial. Os cidadãos que acedem à Área Metropolitana do Porto por diferentes eixos rodoviários beneficiam, em vários casos, de troços suburbanos gratuitos ou de vias cuja utilização deixou de representar um encargo comparável. Pelo contrário, os cidadãos e as empresas localizados a sul, nomeadamente em Espinho, Ovar, Estarreja, Santa Maria da Feira e Aveiro, continuam a suportar um custo direto para aceder diariamente aos mesmos centros de emprego, saúde, educação e serviços.
A localização geográfica de um cidadão não pode determinar, de forma tão desigual, o preço do acesso às oportunidades económicas e sociais de uma mesma área territorial.
A A29 não pode continuar a ser tratada como uma autoestrada nacional de longa distância quando, na prática, desempenha uma função essencialmente regional e suburbana.
II. A EN109 tornou-se uma alternativa perigosa e congestionada
A única alternativa gratuita à A29 é, em grande medida, a Estrada Nacional 109.
A EN109 atravessa numerosas zonas urbanas e densamente povoadas, servindo simultaneamente tráfego local, tráfego pendular e tráfego pesado de mercadorias. As suas características geométricas e funcionais não são adequadas para absorver o volume de tráfego que é desviado da A29 por razões económicas.
A consequência é um efeito de funil. O tráfego de veículos ligeiros e pesados é canalizado para uma estrada que atravessa aglomerados urbanos, zonas residenciais, áreas comerciais, escolas e outros espaços de elevada concentração populacional. A circulação é frequentemente interrompida por semáforos, passadeiras, rotundas e cruzamentos, gerando congestionamentos prolongados e elevadas perdas de tempo.
A situação é agravada pelo estado de conservação de diversos troços e pela existência de infraestruturas envelhecidas. Recentemente, o Município de Ovar chamou também a atenção para problemas associados à estrutura semafórica existente na EN109, nomeadamente a sua obsolescência e as dificuldades de manutenção e substituição de componentes.
A manutenção das portagens na A29 incentiva, assim, o desvio de tráfego para uma infraestrutura que não possui capacidade nem condições de segurança equivalentes.
III. A sinistralidade rodoviária exige uma resposta política
A segurança rodoviária deve constituir uma prioridade das políticas públicas. De acordo com os relatórios agregados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, a EN109 integra o grupo restrito de eixos rodoviários com maior concentração de acidentes com vítimas mortais no território nacional. Esta realidade não pode ser dissociada quando se analisa a política de portagens da A29.
Ao tornar economicamente mais difícil a utilização da autoestrada, o atual modelo contribui para que parte significativa do tráfego seja desviada para uma estrada nacional que atravessa numerosos centros urbanos, muitas das vezes não apresenta passeio para os peões, e cuja utilização implica uma exposição muito superior a conflitos entre veículos, bicicletas, peões, transportes pesados e tráfego local.
Não é aceitável que uma política de cobrança rodoviária contribua, ainda que indiretamente, para aumentar a pressão sobre uma via cuja sinistralidade é reconhecidamente preocupante.
A política pública deve promover a utilização das vias mais seguras e adequadas ao tráfego existente ao invés de incentivar o seu abandono por razões económicas.
IV. A A29 é um eixo industrial, logístico e económico estratégico
A A29 desempenha uma função essencial na ligação entre importantes polos económicos do litoral norte e centro.
Através deste eixo articulam-se:
• o Porto de Aveiro e as suas atividades logísticas e exportadoras;
• o polo industrial de Estarreja;
• o tecido industrial de Aveiro e da sua região;
• as indústrias de São João da Madeira e Santa Maria da Feira;
• as atividades económicas de Espinho e Vila Nova de Gaia;
• os grandes polos comerciais, industriais e logísticos da Área Metropolitana do Porto.
A existência de portagens constitui um custo fixo adicional para as empresas que dependem de deslocações frequentes entre estes territórios.
O impacto é particularmente relevante para empresas de logística, distribuição, transporte e para todas as atividades cuja competitividade depende da circulação diária de trabalhadores, mercadorias e serviços.
A A29 deveria funcionar como uma infraestrutura de integração económica entre a Região de Aveiro e a Área Metropolitana do Porto. Em vez disso, as portagens introduzem uma barreira artificial à complementaridade entre duas regiões economicamente interdependentes.
A abolição das portagens permitiria reforçar a integração territorial, aumentar a eficiência logística e melhorar as condições de competitividade das empresas localizadas na região.
V. A gratuitidade da A29 teria efeitos estruturais na Região de Aveiro
A eliminação das portagens poderia produzir efeitos estruturais significativos e criar uma conurbação entre Porto e Aveiro.
Em primeiro lugar, contribuiria para a atração e retenção de talento qualificado.
A Universidade de Aveiro e o seu ecossistema científico, tecnológico e empresarial constituem um dos mais relevantes polos de conhecimento e inovação do país. A redução dos custos de mobilidade poderia tornar a Região de Aveiro mais acessível a estudantes, investigadores, trabalhadores altamente qualificados e jovens profissionais residentes na Área Metropolitana do Porto e nos concelhos limítrofes.
Em segundo lugar, reforçaria a eficiência e a competitividade do Porto de Aveiro.
Uma A29 sem portagens permitiria estabelecer uma ligação rodoviária mais fluida e economicamente eficiente entre o Porto de Aveiro, os centros industriais da região e as grandes plataformas logísticas do Norte.
Em terceiro lugar, potenciaria as sinergias industriais entre o litoral e o interior.
Investimentos como o Eixo Rodoviário Aveiro-Águeda pretendem reforçar a ligação entre diferentes polos industriais e económicos. A A29 constitui um elo fundamental na continuidade dessa rede de acessibilidades.
A manutenção de portagens reduz, contudo, parte do impacto positivo desses investimentos, ao introduzir custos adicionais precisamente no eixo que deveria assegurar a articulação entre diferentes territórios.
VI. Uma barreira à mobilidade quotidiana
A A29 é utilizada por milhares de pessoas em deslocações curtas e recorrentes. Os pórticos existentes, incluindo os localizados em zonas como Miramar, Arada e Estarreja, podem representar um custo significativo para quem utiliza a via diariamente.
Para um trabalhador que percorre todos os dias a mesma distância entre a residência e o local de trabalho, o custo acumulado das portagens pode atingir valores mensais consideráveis. O mesmo se aplica a estudantes, doentes que necessitam de se deslocar a hospitais de referência no Porto, famílias que recorrem a serviços localizados noutros municípios e empresas cujos trabalhadores e viaturas circulam diariamente entre diferentes concelhos.
A mobilidade para o trabalho, para a educação e para a saúde não pode ser tratada como um luxo ou como uma deslocação ocasional de longa distância. Quando uma autoestrada regional é a alternativa mais segura e eficiente, mas a sua utilização é economicamente dissuadida, o resultado é uma profunda distorção da mobilidade.
VII. A manutenção das portagens transfere custos para as autarquias e para os cidadãos
O atual modelo produz uma transferência injusta de custos. Ao desviar tráfego para a EN109 e para as redes viárias municipais, aumenta-se a pressão sobre pavimentos, semáforos, sinalização, cruzamentos e restantes infraestruturas urbanas.
Os municípios de Vila Nova de Gaia, Espinho, Ovar, Estarreja, Aveiro e outros territórios atravessados pela EN109 suportam consequências que resultam, em parte, da incapacidade da rede viária gratuita para absorver adequadamente o tráfego regional.
O desgaste das vias secundárias, a necessidade de intervenções frequentes e a manutenção de infraestruturas urbanas sobrecarregadas representam custos que recaem sobre os orçamentos municipais.
Consequentemente, os cidadãos acabam por ser penalizados duas vezes: suportam o custo das portagens quando utilizam a A29 e, simultaneamente, suportam, através da fiscalidade local, os custos da degradação das vias alternativas sobrecarregadas.
VIII. Impactos ambientais e na qualidade de vida
A manutenção de portagens na A29 tem também consequências ambientais e sociais. A EN109 atravessa zonas densamente habitadas, com habitações, estabelecimentos comerciais, escolas e outros equipamentos localizados junto à faixa de rodagem.
O desvio de tráfego para esta estrada sujeita milhares de pessoas a níveis superiores de poluição atmosférica e sonora.
O tráfego congestionado, caracterizado por sucessivos processos de aceleração, travagem e imobilização, tende a aumentar as emissões locais de poluentes atmosféricos, incluindo dióxido de carbono, óxidos de azoto e partículas finas.
Ao contrário da A29, concebida para permitir uma circulação mais fluida e afastada de muitos núcleos urbanos, a EN109 atravessa diretamente áreas residenciais e comerciais. O resultado é a concentração de poluição junto às habitações e aos espaços frequentados diariamente pelas populações.
O mesmo sucede com o ruído. A circulação constante de veículos pesados junto a fachadas de habitações, escolas e estabelecimentos comerciais provoca um impacto significativo na qualidade de vida, no descanso e no bem-estar das populações.
É incoerente que o Estado proclame metas de descarbonização e, simultaneamente, mantenha um modelo de cobrança que incentiva o desvio de tráfego para uma estrada urbana congestionada, onde a circulação é menos eficiente e os níveis de exposição das populações são superiores.
IX. Mais de quinze anos de cobrança exigem uma reavaliação
Em 15 de outubro de 2010, foi introduzido o atual modelo de cobrança de portagens neste eixo rodoviário. Passaram, entretanto, mais de quinze anos. O que foi apresentado como uma solução transitória transformou-se numa realidade permanente para milhares de cidadãos e empresas.
Durante este período, a região suportou custos adicionais de mobilidade, a EN109 continuou a absorver tráfego significativo e os municípios continuaram a enfrentar os efeitos da sobrecarga da rede viária alternativa.
É, por isso, indispensável proceder a uma reavaliação séria, transparente e independente do modelo económico e contratual associado à A29.
O debate não pode limitar-se ao custo imediato da eliminação das portagens. Deve considerar também os custos atualmente suportados pelo Estado, pelas autarquias, pelas empresas e pelos cidadãos devido à manutenção do atual sistema.
Devem ser contabilizados, nomeadamente:
• os custos de congestionamento e de perda de produtividade;
• os custos ambientais e de saúde pública;
• os custos associados à sinistralidade rodoviária;
• os custos de manutenção da EN109 e das vias municipais;
• os custos suportados pelas empresas devido às deslocações e ao transporte de mercadorias;
• e os encargos públicos associados ao modelo contratual da concessão.
A análise do interesse público não pode considerar apenas a receita direta das portagens, ignorando os custos que a sua existência gera noutros pontos do sistema.
X. A necessidade de transparência sobre o modelo de concessão
O investimento inicial associado à Concessão Costa de Prata foi estimado, à data da atribuição, em cerca de 321 milhões de euros.
A A29 foi desenvolvida em larga medida sobre o corredor anteriormente ocupado pelo IC1, uma infraestrutura cuja construção e desenvolvimento foram, em parte, financiados através de recursos públicos.
Depois de mais de quinze anos de cobrança, é legítimo exigir uma avaliação pública e transparente da situação financeira da concessão, incluindo:
• o investimento inicial realizado;
• as receitas obtidas através da cobrança de portagens;
• os pagamentos efetuados pelo Estado à concessionária;
• os encargos associados à disponibilidade da infraestrutura;
• os custos de manutenção e conservação;
• e o custo global que o atual modelo representa para os contribuintes.
Não é aceitável que os cidadãos continuem a suportar portagens sem que exista uma explicação clara, acessível e atualizada sobre a necessidade económica e financeira da sua manutenção.
Também deve ser analisado se, no atual modelo contratual, a conservação e a disponibilidade da infraestrutura já são parcialmente asseguradas através de pagamentos públicos, uma vez que tal situação poderá significar uma sobreposição de encargos suportados pelos cidadãos.
A manutenção das portagens deve ser avaliada à luz do interesse público e não apenas da continuidade automática de um modelo contratual.
XI. Uma decisão de justiça territorial e de segurança rodoviária
A abolição das portagens na A29 não deve ser entendida como um benefício exclusivo para os utilizadores da autoestrada.
É uma medida de segurança rodoviária, porque pode contribuir para reduzir a pressão sobre a EN109.
É uma medida ambiental, porque favorece uma circulação mais fluida e reduz a concentração de tráfego pesado em zonas urbanas.
É uma medida económica, porque diminui os custos de mobilidade de cidadãos e empresas.
É uma medida de coesão territorial, porque aproxima a Região de Aveiro da Área Metropolitana do Porto.
É uma medida de justiça social, porque reduz a desigualdade entre cidadãos que vivem em diferentes eixos de acesso à mesma área metropolitana.
É também uma medida de eficiência pública, porque permite avaliar globalmente os custos atualmente distribuídos entre o Estado, as autarquias, as empresas e as famílias.
Por todos estes motivos, os cidadãos abaixo-assinados solicitam à Assembleia da República e ao Governo que:
1. Promovam a abolição das portagens na A29, repondo a gratuitidade da utilização deste eixo rodoviário;
2. Reconheçam a natureza eminentemente regional e pendular da A29 e a sua importância estratégica para a ligação entre a Região de Aveiro e a Área Metropolitana do Porto;
3. Procedam a uma avaliação independente e transparente dos custos e benefícios económicos, sociais, ambientais e rodoviários associados à manutenção das portagens;
4. Publiquem informação detalhada sobre o modelo contratual e financeiro da Concessão Costa de Prata, incluindo os investimentos realizados, as receitas de portagem, os pagamentos públicos e os encargos associados à manutenção e disponibilidade da infraestrutura;
5. Considerem, na avaliação do modelo de portagens, os custos indiretos suportados pelos cidadãos, pelas empresas, pelo Estado e pelas autarquias em consequência do desvio de tráfego para a EN109 e para a rede viária municipal;
6. Adotem medidas urgentes para reduzir a pressão de tráfego sobre a EN109 e melhorar as condições de segurança rodoviária das populações que vivem e circulam ao longo deste eixo;
7. Garantam uma política de mobilidade coerente com os objetivos nacionais de segurança rodoviária, descarbonização, coesão territorial e desenvolvimento económico;
8. Ponham termo à atual situação de desigualdade territorial que penaliza os cidadãos e as empresas da Região de Aveiro e do litoral sul da Área Metropolitana do Porto.
A A29 não é uma infraestrutura destinada a viagens de longa distância. É uma via regional essencial à vida quotidiana de milhares de pessoas e ao funcionamento de um dos mais importantes corredores económicos, industriais e logísticos do país. A sua utilização deve ser promovida como alternativa segura, eficiente e ambientalmente mais adequada à EN109.
Por tudo isto, os cidadãos abaixo-assinados solicitam a abolição imediata das portagens na A29.



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Esta petição foi criada em 20 julho 2026
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