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Arrendamento antigo -situação de desequilíbrio não resolvida pelo IHRU; Associação Lisbonense de Proprietários

Para: Assembleia da Republica; Provedoria de Justiça; Ministerio das Infraestruturas

Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
Os abaixo assinados vêm, ao abrigo do direito de petição, expor e solicitar o seguinte:
Enquadramento
O atual regime aplicável a contratos de arrendamento antigos continua a gerar situações de desequilíbrio significativo entre arrendatários e proprietários, mesmo após as alterações legislativas e a introdução de mecanismos de compensação.
Situação concreta exemplificativa
Em diversos casos, verificam-se rendas manifestamente desajustadas da realidade económica, incapazes de cobrir os encargos básicos dos imóveis, mantendo-se contratos celebrados há várias décadas.
Acresce que, em muitas situações, o arrendatário original já não ocupa efetivamente o locado, sendo este utilizado por familiares, mantendo-se, no entanto, as mesmas condições contratuais, o que altera substancialmente a função inicial de proteção habitacional.
Por outro lado, a existência de mecanismos de compensação pública, designadamente através do IHRU, não resolve a distorção estrutural, limitando-se a mitigar parcialmente a perda de rendimento, sem corrigir a causa do desequilíbrio.
Consequências
Estas situações traduzem-se:
na desvalorização económica dos imóveis;
na impossibilidade de recuperação e reintegração dos mesmos no mercado;
no bloqueio intergeracional do uso do património;
e, em alguns casos, na incapacidade de os imóveis cumprirem a sua função de suporte económico aos seus titulares, incluindo pessoas em situação de especial vulnerabilidade.
Pedido
Nestes termos, os peticionários solicitam à Assembleia da República que promova a reavaliação do enquadramento legal aplicável aos contratos de arrendamento antigos, com vista a assegurar:
maior equilíbrio entre os direitos dos arrendatários e dos proprietários;
adequação das rendas à realidade económica;
consideração das situações em que o locado deixa de ser ocupado pelo arrendatário original;
e prevenção de bloqueios prolongados e desproporcionados do uso dos imóveis.
Lisboa, 20 de julho de 2026
Mariana Queiroga Marques de Almeida Villas-Boas
CC 02062576



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Esta petição foi criada em 20 julho 2026
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