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Pela proibição da manutenção/permanência de cães acorrentados ou presos em barracões ou estruturas similares.

Para: Assembleia da República

Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República, Exmos. Senhores Deputados,

Os cidadãos abaixo assinados vêm, ao abrigo do direito de petição consagrado no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e na Lei do Exercício do Direito de Petição, solicitar à Assembleia da República que promova a alteração da legislação nacional, proibindo expressamente a manutenção permanente de cães acorrentados ou fechados em permanência em barracões ou outras estruturas similares e reforçando a proteção jurídica destes animais, reconhecendo a sua natureza de seres sencientes e a necessidade de lhes assegurar condições de vida compatíveis com a sua dignidade e bem-estar.

Exposição de Motivos:
A forma como uma sociedade trata os animais mais vulneráveis constitui um reflexo dos seus valores, da sua cultura e do seu grau de civilização.
Ao longo de milhares de anos, o cão deixou de ser apenas um animal domesticado para se tornar o mais fiel companheiro do ser humano ao ajudar pessoas com deficiência, servir ao lado das forças de segurança, participar em missões militares, encontrando sobreviventes em terramotos, deslizamentos de terras e avalanches e, diariamente, a prestar apoio terapêutico e emocional a milhares de pessoas, tornando-o num verdadeiro herói, mas principalmente num membro da família.

Apesar desta relação única, continuam a existir, em Portugal, inúmeros cães condenados a passar toda a vida presos por uma corrente ou em espaços fechados sem condições, privados da liberdade de movimentos, do contacto social, do exercício físico e dos estímulos essenciais ao seu equilíbrio físico e psicológico.

Esta realidade é incompatível com o conhecimento científico atual, com os princípios do bem-estar animal e com a evolução ética das sociedades modernas.

Os cães não são objetos.

São seres vivos sencientes.

A ciência demonstra de forma inequívoca que possuem um sistema nervoso altamente desenvolvido, recetores da dor (nociceptores), cérebro, medula espinal e mecanismos fisiológicos que lhes permitem sentir dor, frio, calor, fome, sede e sofrimento físico de forma comparável à dos restantes mamíferos, incluindo o ser humano.

Tal como nós, possuem coração, pulmões, rins, fígado, sistema digestivo, sistema endócrino, sistema imunitário e órgãos sensoriais cuja organização anatómica e funcionamento apresentam profundas semelhanças com os dos humanos.

Estas semelhanças explicam por que razão a medicina veterinária reconhece que um cão sente dor, medo, ansiedade, stress e desconforto, exigindo tratamento médico adequado sempre que sofre uma doença ou lesão.

A ciência comportamental demonstra igualmente que os cães desenvolvem fortes vínculos afetivos com os seres humanos, reconhecem emoções, procuram conforto social, sofrem quando isolados e apresentam alterações comportamentais e fisiológicas perante situações prolongadas de medo, privação ou abandono.

Por isso, manter um cão permanentemente preso por uma corrente ou fechado em estruturas em total isolamento não representa apenas uma limitação física, representa uma forma continuada de sofrimento.

O acorrentamento permanente impede o comportamento natural da espécie, limita o exercício físico, favorece problemas músculo-esqueléticos, aumenta o stress crónico, favorece estados de ansiedade, medo e frustração e pode originar alterações comportamentais, incluindo agressividade por privação e isolamento.

Assim, esta prática não prejudica apenas o animal: pode também representar um risco acrescido para a segurança das pessoas.

Paradoxalmente, estes mesmos animais demonstram diariamente uma capacidade extraordinária de dedicação ao ser humano.

São cães que entram em edifícios destruídos após terramotos, localizam sobreviventes soterrados, encontram pessoas desaparecidas em montanhas e florestas, detetam explosivos e drogas, auxiliam vítimas em operações de salvamento, orientam pessoas cegas e prestam assistência a cidadãos com limitações físicas ou psicológicas.

Em muitos destes cenários, chegam onde nenhuma máquina consegue chegar e onde a intervenção humana seria impossível sem a sua ajuda.

Arriscam a própria vida para salvar vidas humanas.

Esta dedicação merece ser correspondida por uma proteção legal compatível com o seu valor para a sociedade.

Portugal tem vindo a reforçar a proteção dos animais ao longo dos últimos anos, é certo.

Contudo, o acorrentamento permanente e cativeiros continua a suscitar preocupação social e tem sido objeto de sucessivas iniciativas legislativas apresentadas na Assembleia da República, demonstrando que existe um reconhecimento crescente da necessidade de uma resposta legal mais robusta.

Vários países europeus adotaram leis rigorosas que proíbem manter animais permanentemente acorrentados.
Destacam-se a Áustria, a Alemanha e a Suécia, que possuem as proibições mais severas.
Outros países, como a Eslovénia, a Eslováquia, a República Checa e a Polónia, também proibiram o acorrentamento contínuo.

Países com Proibições Rigorosas:
• Alemanha: Proíbe o acorrentamento de cães com pouquíssimas exceções de curto prazo (como trabalhos policiais ou de resgate).
• Áustria: Tem uma das leis mais restritivas da Europa. Proíbe totalmente a prática em quase todas as circunstâncias.
• Polónia: Aprovou uma lei histórica para banir o acorrentamento permanente e restringir a permanência de cães ao ar livre sem abrigo adequado.
• Suécia: Proíbe o confinamento permanente e exige que os cães tenham acesso ao exterior e luz natural diária.

Para além de diversos estados norte-americanos e Brasil, que seguiram o mesmo caminho.

Portugal não deve ficar para trás quando está em causa a proteção de seres vivos capazes de sentir dor, medo, afeto e sofrimento.

Uma sociedade verdadeiramente desenvolvida e que protege os mais vulneráveis, mede-se também pela forma como protege aqueles que não têm voz para pedir ajuda e torna-se mais humana para todos.
A forma como tratamos os animais que dependem de nós não revela apenas quem eles são; revela, acima de tudo, quem nós somos.
Os cães não podem falar perante esta Assembleia. Por isso, cabe-nos a nós falar por eles.

Assim, os cidadãos abaixo-assinados requerem que a Assembleia da República promova:
1. A proibição expressa do acorrentamento permanente e isolamento permanente em barracões e/ou estruturas similares de cães em todo o território nacional.
2. A definição de exceções apenas para situações temporárias, justificadas e estritamente limitadas no tempo, salvaguardando sempre o bem-estar do animal.
3. A proibição de manter cães permanentemente confinados em varandas, terraços, espaços exíguos ou outras condições incompatíveis com as necessidades da espécie.
4. O reforço da fiscalização, meios e efetivos por parte das entidades competentes de forma a dar respostas de forma célere e combater a inação que hoje se verifica.
5. O agravamento das sanções aplicáveis aos casos identificados e de incumprimento.
6. A promoção de campanhas nacionais de sensibilização para uma tutela responsável de animais de companhia.

Conclusão:
Cada cão que vive permanentemente preso por uma corrente ou isolamento em espaços sem condições de vida digna, representa uma realidade que não pode continuar a ser ignorada.

Não lhes falta apenas espaço.

Falta-lhes liberdade.

Falta-lhes companhia.

Falta-lhes dignidade.

Os cães não escolheram viver ao lado do ser humano.

Foram os seres humanos que, ao longo de milhares de anos, os integraram na sua história, nas suas famílias e na sua sociedade.

Hoje, cabe-nos honrar essa relação.

Esta petição não pretende retirar direitos aos cidadãos, tem como cunho impedir uma prática que provoca sofrimento evitável a seres vivos que a ciência reconhece como sencientes e que diariamente demonstram lealdade, coragem, dedicação e amor incondicional e desinteressado para com a humanidade.

Por respeito pela vida.

Por respeito pela ciência.

Por respeito pela ética.

E porque a compaixão também se faz através das leis, apelamos à Assembleia da República para que aprove uma legislação que proíba definitivamente o acorrentamento permanente e isolamento permanente em estruturas como barracões e/ou similares de cães em Portugal e reforce a proteção daqueles que, sem pedir nada em troca, dedicam toda a sua vida ao ser humano.



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Esta petição foi criada em 16 julho 2026
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