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Pela Criação do CNTTAS e Instituição da Cédula Profissional Obrigatória para os Técnicos Auxiliares de Saúde

Para: Assembleia da república


Pela Criação do CNTTAS e Instituição da Cédula Profissional Obrigatória para os Técnicos Auxiliares de Saúde
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República

Solicita-se à Assembleia da República a intervenção legislativa para a atribuição de competências de regulação, fiscalização e emissão de Cédula Profissional Obrigatória para os Técnicos Auxiliares de Saúde (TAS) a uma Direção de Serviços integrada na orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS, I.P.), sob a designação de Conselho Nacional Técnico dos Técnicos Auxiliares de Saúde (CNTTAS). O objetivo é garantir a idoneidade técnica e a segurança dos utentes em todo o território nacional, abrangendo o setor público (SNS), privado e social (IPSS, Misericórdias e ERPI), combatendo o desvio de funções e promovendo a valorização da carreira.
Os cidadãos abaixo-assinados, no uso do direito que lhes é conferido pelo artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e regulado pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Lei do Direito de Petição), com as alterações em vigor, vêm submeter a presente Petição Legislativa com vista à criação do Conselho Nacional Técnico dos Técnicos Auxiliares de Saúde (CNTTAS) e instituição da Cédula Profissional Obrigatória.
________________________________________
I. IDENTIFICAÇÃO DOS PROMOTORES

Nome Completo:
Tipo de Documento:
Número:
NIF:
Morada e Contacto:


II. OBJETO DA PETIÇÃO
Solicita-se à Assembleia da República a intervenção legislativa para a atribuição de competências de regulação, fiscalização e emissão de Cédula Profissional Obrigatória para os Técnicos Auxiliares de Saúde (TAS) a uma Direção de Serviços integrada na orgânica já existente da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS, I.P.), sob a designação de Conselho Nacional Técnico dos Técnicos Auxiliares de Saúde (CNTTAS).
Este órgão funcionará como uma comissão reguladora e consultiva pública, composta por representantes eleitos da classe profissional, dotada de competência exclusiva para o registo e emissão da Cédula Profissional Obrigatória para o exercício da atividade em todo o território nacional, abrangendo sem exceção o setor público (SNS), o setor privado e o setor social (IPSS, Misericórdias e Estruturas Residenciais para Idosos - ERPI).



III. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS (Fundamentação e Justificação)

1. Salvaguarda do Interesse Público, Segurança dos Utentes e o Direito Constitucional à Saúde
A criação da carreira especial de Técnico Auxiliar de Saúde (TAS) através do Decreto-Lei n.º 120/2023 constituiu um marco histórico na diferenciação destes profissionais no Serviço Nacional de Saúde (SNS). No entanto, ao circunscrever esta proteção legal ao setor público, o legislador gerou uma assimetria inaceitável e um grave vazio regulatório nos setores privado e social (IPSS, Misericórdias e Estruturas Residenciais para Idosos - ERPI).
O artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa garante o direito à proteção da saúde a todos os cidadãos, independentemente da natureza jurídica da instituição onde são assistidos. Atualmente, milhares de idosos e doentes altamente vulneráveis encontram-se institucionalizados em lares e clínicas privadas, entregues ao cuidado de pessoal contratado sem qualquer formação técnica ou perfil de competências validado.
É premente esclarecer que as tarefas diárias do TAS — nomeadamente a alimentação de utentes disfágicos, o posicionamento no leito de doentes acamados, a transferência de doentes com mobilidade reduzida e a vigilância de sinais de alerta de deterioração clínica — não são meros atos logísticos de hotelaria; são atos técnicos de saúde com elevado risco clínico associado.
A execução destas tarefas por pessoal sem formação técnica formal resulta em desfechos clínicos severos e evitáveis, tais como:
- Pneumonias por aspiração decorrentes de erros na técnica de alimentação;
- Úlceras por pressão (escaras) severas, com infeções secundárias, causadas por posicionamentos incorretos;
- Traumatismos e fraturas graves resultantes de quedas por má aplicação de técnicas de transferência;
- Quadros graves de desidratação e subnutrição por falta de monitorização qualificada.
A instituição da Cédula Profissional Obrigatória, emitida por uma autoridade pública como o CNTTAS, é o único mecanismo capaz de garantir a idoneidade técnica a nível nacional. Esta medida protege o doente, confere dignidade à formação certificada e impede que a prestação de cuidados de saúde básicos seja mercantilizada à custa da segurança dos cidadãos mais frágeis da nossa sociedade.
2. Combate ao Desvio de Funções, Proteção Laboral e Delimitação de Fronteiras Clínicas
O quotidiano laboral dos Técnicos Auxiliares de Saúde é marcado por uma profunda precarização funcional decorrente da ausência de uma autoridade reguladora que determine o seu âmbito de atuação. Os profissionais enfrentam hoje um duplo abuso institucional que põe em causa a dignidade da carreira e a legalidade do exercício profissional:
Desvio Funcional "Abaixo" do Conteúdo Profissional: Sob o pretexto de flexibilidade de gestão e escassez de recursos, as administrações hospitalares e as chefias dos setores privado e social coagem frequentemente os TAS a desempenhar tarefas que pertencem estritamente a carreiras gerais, tais como a limpeza pesada e higienização de edifícios (carreira de Assistente Operacional) ou tarefas administrativas e de secretariado (carreira de Assistente Técnico). Este desvio afasta o TAS da sua missão fulcral de assistência ao doente, gerando exaustão física e desvalorizando o seu percurso de qualificação.
Invasão Clínica "Acima" do Conteúdo Profissional (Risco Penal): De forma ainda mais gravosa, a subdimensionação das equipas de saúde empurra os TAS para a execução de atos de diagnóstico e terapêutica que são da competência exclusiva e intransmissível da carreira de Enfermagem. Os auxiliares são recorrentemente pressionados a administrar terapêutica por via oral ou injetável, a realizar pensos cirúrgicos e a monitorizar parâmetros que exigem julgamento clínico de nível universitário.
Esta prática ilegal não só coloca em perigo imediato a vida dos doentes, como expõe o Técnico Auxiliar de Saúde à responsabilização penal direta pelo crime de Exercício Ilegal de Profissão, previsto e punido pelo Artigo 358.º do Código Penal. Na ausência de uma cédula profissional que delimite as fronteiras funcionais da profissão, o trabalhador carece de uma "armadura jurídica" para exercer o seu legítimo direito de recusa face a ordens manifestamente ilegais e abusivas das chefias.
O CNTTAS funcionará como o garante da legalidade, definindo com clareza o conteúdo funcional exclusivo de saúde que a cédula protege. Desta forma, assegura-se que cada profissional desempenha exatamente as funções para as quais foi habilitado, blindando a classe contra processos disciplinares abusivos quando esta se recusa a invadir competências alheias ou a aceitar a degradação das suas funções regulamentares.

3. Conformidade com a Lei n.º 12/2023 (Modelo Regulatório Sustentável)
Atendendo às restrições europeias e nacionais da Lei n.º 12/2023 (Lei-Quadro das Ordens Profissionais), a presente iniciativa rejeita deliberadamente o formato de Ordem tradicional de base corporativa. Propõe-se, em alternativa, uma Unidade de Regulação Pública Descentralizada, tutelada pelo Estado. Fica expressamente vedada a cobrança de quotas mensais ou joias obrigatórias aos trabalhadores. A sobrevivência e operacionalidade do CNTTAS ao longo do ano serão garantidas pelo produto de taxas administrativas únicas de emissão e revalidação de cédulas, assegurando impacto orçamental zero para o erário público e custo zero recorrente para o trabalhador.

IV. PROPOSTA DE ARTICULADO LEGISLATIVO (Minuta de Projeto de Lei)

Artigo 1.º
Natureza e Organização
1. É criado o Conselho Nacional Técnico dos Técnicos Auxiliares de Saúde (CNTTAS), enquanto Direção de Serviços e órgão de regulação técnica integrado na orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS, I.P.), sob a tutela do Ministério da Saúde.
2. O CNTTAS é composto por um Conselho Consultivo Técnico que integra obrigatoriamente representantes da classe dos Técnicos Auxiliares de Saúde, competindo-lhe a definição de normas técnicas, a gestão do registo nacional e a emissão das cédulas profissionais.

Artigo 2.º
Condição de Exercício Profissional e Vinculação
1. O exercício da atividade de Técnico Auxiliar de Saúde em todo o território nacional e em qualquer setor de atividade (público, privado ou social) depende obrigatoriamente da titularidade de Cédula Profissional válida, emitida pelo CNTTAS.
2. É expressamente proibido às entidades empregadoras públicas, privadas ou do setor social a atribuição de tarefas, funções ou responsabilidades integradas no conteúdo funcional de Técnico Auxiliar de Saúde a trabalhadores que não sejam titulares da respetiva Cédula Profissional.
3. O exercício de funções ou o desempenho de atos técnicos integrados na carreira de Técnico Auxiliar de Saúde sem a respetiva Cédula Profissional ativa é considerado exercício ilegal da profissão, nos termos da legislação penal em vigor.
4. As cédulas emitidas pelo CNTTAS são de cariz individual, intransmissível e válidas perante qualquer entidade pública ou privada de fiscalização das condições de trabalho e de saúde.

Artigo 3.º
Regime de Financiamento e Formação
1. O CNTTAS autossustenta-se com as receitas das taxas de emissão de cédulas, certidões e atos de revalidação periódica, a fixar por Portaria do Ministério da Saúde.
2. É estritamente proibida a cobrança de quotizações mensais ou anuais aos profissionais registados.
3. Compete diretamente ao CNTTAS organizar, emitir orientações técnicas e ministrar programas de formação contínua e atualização profissional gratuita para os titulares de Cédula Profissional, através de suporte digital, edição de manuais técnicos ou formação presencial em contexto de trabalho, sendo os formadores em regime de Contrato Individual de Trabalho (CIT) ou contratados em regime de prestação de serviços remunerados de acordo com as tabelas em vigor na Administração Pública. Recorrendo às verbas consignadas das coimas e a fundos comunitários europeus.

Artigo 4.º
Fiscalização, Contraordenações e Sanções
1. A fiscalização do cumprimento do disposto na presente lei compete conjuntamente à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e à Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS), no âmbito das respetivas competências.
2. A contratação de trabalhadores ou a atribuição de funções integradas no conteúdo funcional de Técnico Auxiliar de Saúde a pessoal não titular de Cédula Profissional Obrigatória válida constitui contraordenação laboral muito grave, imputável à entidade empregadora.
3. À contraordenação prevista no número anterior são aplicadas as coimas constantes do Código do Trabalho para infrações muito graves, graduadas em função do volume de negócios da empresa e do grau de culpa (negligência ou dolo) do infrator.
4. Sem prejuízo da coima aplicada, o incumprimento reiterado determina a aplicação da sanção acessória de publicitação da infração e a comunicação imediata do facto ao Ministério Público para efeitos de averiguação do crime de usurpação de funções ou exercício ilegal de profissão.
5. O produto das coimas aplicadas reverte em:
a) 60 % para o Estado;
b) 20 % para a entidade fiscalizadora que instruiu o processo (ACT ou IGAS);
c) 20 % para a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS, I.P.), constituindo receita própria obrigatoriamente consignada ao funcionamento do CNTTAS e ao desenvolvimento de programas de formação contínua gratuita para os titulares de Cédula Profissional.

Artigo 5.º
Regime Disciplinar e Tutela Ética
1. Os titulares de Cédula Profissional emitida pelo CNTTAS estão sujeitos ao poder disciplinar do conselho, nos termos do Código Deontológico a aprovar por Portaria do Ministério da Saúde.
2. Compete ao CNTTAS a instrução dos processos disciplinares instaurados por violação dos deveres profissionais, seja por denúncia de utentes, instituições empregadoras (públicas, privadas ou do setor social) ou das entidades fiscalizadoras.
3. Consoante a gravidade da infração profissional, negligência ou quebra de deveres éticos no cuidado ao utente, o CNTTAS pode aplicar as seguintes sanções disciplinares administrativas:
a) Advertência;
b) Repreensão escrita;
c) Suspensão temporária da Cédula Profissional até ao limite de 2 anos;
d) Cancelamento definitivo da Cédula Profissional.
4. A aplicação das sanções previstas nas alíneas c) e d) do número anterior impede legalmente o profissional de exercer quaisquer funções integradas no conteúdo funcional de Técnico Auxiliar de Saúde em todo o território nacional, sendo a decisão comunicada imediatamente à entidade empregadora.
5. Sempre que a infração disciplinar indicie a prática de crime (nomeadamente maus-tratos, ofensa à integridade física ou exercício ilegal da profissão), o CNTTAS suspende preventivamente a cédula e remete obrigatoriamente o processo ao Ministério Público e à Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS).


??ATENÇÃO TÉCNICOS AUXILIARES DE SAÚDE! ??
A nossa Carreira Especial no SNS foi uma vitória, mas os lares de idosos (IPSS), ERPI, misericórdias e hospitais privados continuam a contratar qualquer pessoa sem formação para fazer o nosso trabalho! Isso desvaloriza o nosso curso e põe em risco a vida dos doentes.
Lançámos a Petição Oficial na Assembleia da República para exigir a criação do CNTTAS e da Cédula Profissional Obrigatória!

?? QUEM PODE ASSINAR? TODOS!
Esta petição NÃO É só para profissionais TAS. Qualquer cidadão com Cartão de Cidadão ou residência legal pode assinar! Partilha com a tua família, amigos, vizinhos, enfermeiros, médicos e familiares de utentes. Esta luta é de todos!
GRATUITO / SEM QUOTAS: Propomos um órgão 100% público e autossuficiente. Não vais pagar nenhuma mensalidade ou quota para trabalhar!
FIM DO DESVIO DE FUNÇÕES: A Cédula define por lei as tuas competências, dando-te o direito legal de recusar limpezas pesadas ou tarefas de enfermagem (como dar medicação).
MULTAS AOS INFRATORES PAGAM A NOSSA FORMAÇÃO: Os lares e clínicas
privadas que contratem pessoal sem o curso de TAS vão pagar multas pesadas. Propomos
que uma parte desse dinheiro reverta diretamente para o CNTTAS para financiar cursos
de formação contínua e gratuita para os profissionais!
SEGURO E SECRETO: A assinatura é feita de forma segura com a tua Chave Móvel
Digital no portal do Parlamento. Nenhuma chefia ou administração sabe que assinaste.
Precisamos de 7.500 assinaturas para obrigar os Deputados a debater a nossa profissão no Plenário da Assembleia da República!
ASSINA AQUI O TEU FUTURO: Partilha já em todos os teus contactos e grupos de auxiliares do país! Juntos somos mais fortes!






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Esta petição foi criada em 11 julho 2026
A actual petição encontra-se alojada no site Petição Publica que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Portugueses apoiarem as causas em que acreditam e criarem petições online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor da Petição poderá fazê-lo através do seguinte link Contactar Autor
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