Lei de Proteção das Crianças contra a Pedocriminalidade
Para: Assembleia da República
PETIÇÃO PÚBLICA
Pela elaboração de uma Lei de Proteção das Crianças contra a Pedocriminalidade
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
Os cidadãos abaixo assinados vêm, no exercício do direito de petição, requerer à Assembleia da República a promoção de uma reflexão legislativa séria, urgente e transversal sobre a proteção das crianças contra a criminalidade sexual de que possam ser vítimas, em especial nas suas formas organizadas, digitais, transnacionais e tecnologicamente evoluídas.
A proteção das crianças constitui um dever fundamental do Estado, uma exigência constitucional e um imperativo ético, jurídico e social de toda a comunidade. A infância deve ser especialmente protegida contra todas as formas de violência, exploração, abuso, aliciamento, instrumentalização e mercantilização sexual.
Portugal dispõe de diversos tipos legais destinados a punir crimes de natureza sexual praticados contra menores. Porém, a evolução da criminalidade sexual contra crianças nas últimas décadas demonstra que este fenómeno não pode ser analisado apenas a partir de modelos tradicionais de atuação individual, isolada ou presencial.
Para efeitos da presente petição, a expressão pedocriminalidade é utilizada em sentido estritamente jurídico-criminal e político-legislativo, reportando-se à criminalidade sexual praticada contra crianças e à sua exploração, incluindo condutas de abuso, aliciamento, captação, gravação, transmissão, difusão, posse, organização, facilitação, financiamento ou aproveitamento de atos de natureza sexual envolvendo menores.
A presente petição não pretende criminalizar qualquer condição clínica, nem substituir a terminologia técnico-jurídica própria do Código Penal. Pretende, antes, chamar a atenção para a necessidade de avaliar se o ordenamento jurídico português dispõe hoje de instrumentos suficientemente integrados, eficazes e atualizados para prevenir, investigar e combater a criminalidade sexual contra crianças em todas as suas manifestações contemporâneas.
Com efeito, a realidade criminal atual é marcada pela utilização crescente de plataformas digitais, redes sociais, serviços de mensagens instantâneas, comunicações encriptadas, sistemas de armazenamento em nuvem, inteligência artificial, mecanismos de anonimização, pagamentos digitais, redes organizadas e estruturas transnacionais.
Estas realidades colocam dificuldades acrescidas à prevenção, à deteção precoce, à recolha e preservação da prova, à identificação dos autores, à proteção das vítimas, à cooperação internacional e à interrupção de circuitos de exploração sexual de crianças.
Embora o ordenamento jurídico português preveja diversos crimes aplicáveis à exploração sexual de menores, importa avaliar se a atual dispersão normativa permite uma resposta suficientemente coerente, articulada e eficaz perante fenómenos criminais que podem envolver recrutamento, aliciamento, produção de conteúdos, circulação de imagens ou vídeos, financiamento, ocultação de identidade, atuação em rede e continuidade da vitimação ao longo do tempo.
A especial vulnerabilidade das crianças exige que a lei acompanhe a evolução das ameaças que sobre elas recaem. Quando os meios de agressão, exploração e difusão se sofisticam, também os instrumentos jurídicos de prevenção, investigação, repressão e proteção devem ser reavaliados e, se necessário, reforçados.
Os peticionários entendem que importa discutir e avaliar, designadamente:
a) a suficiência do atual quadro legal português no combate à criminalidade sexual contra crianças, em particular quando praticada através de meios digitais, redes organizadas ou estruturas transnacionais;
b) a necessidade de uma estratégia legislativa integrada especificamente dirigida à prevenção, investigação e repressão da exploração sexual de crianças;
c) a articulação entre os vários tipos legais atualmente existentes, de modo a assegurar uma resposta coerente, compreensível e eficaz perante fenómenos criminais complexos;
d) a adequação da legislação aos desafios colocados pelas plataformas digitais, comunicações encriptadas, inteligência artificial, armazenamento remoto, anonimização de utilizadores e circulação internacional de conteúdos;
e) a suficiência dos mecanismos de preservação urgente da prova digital, identificação de suspeitos, cooperação internacional e remoção ou bloqueio de conteúdos de exploração sexual de crianças;
f) a proteção processual, psicológica e social das crianças vítimas, incluindo a prevenção da revitimação e a contenção da circulação continuada de imagens, vídeos ou outros registos abusivos;
g) a responsabilização de quem organize, facilite, financie, promova, divulgue, armazene, adquira, consuma ou beneficie de formas de exploração sexual de crianças;
h) a necessidade de reforço dos meios humanos, técnicos e jurídicos ao dispor das autoridades competentes para prevenir, investigar e combater estes crimes.
Estas questões justificam uma reflexão parlamentar urgente, informada e tecnicamente sustentada.
A proteção das crianças não pode depender apenas da punição posterior dos crimes já consumados. Deve envolver também mecanismos de prevenção, deteção, investigação célere, preservação da prova, cooperação internacional, proteção efetiva das vítimas e acompanhamento da evolução tecnológica utilizada por agentes criminosos.
Sempre que existam dúvidas fundadas sobre a suficiência dos instrumentos jurídicos destinados à proteção das crianças, compete ao legislador analisá-los, aperfeiçoá-los e reforçá-los. É esse exercício de responsabilidade democrática que os peticionários pretendem promover.
Assim, os abaixo assinados requerem à Assembleia da República que:
a) promova um debate parlamentar especificamente dedicado à resposta do ordenamento jurídico português à criminalidade sexual contra crianças, incluindo as suas formas digitais, organizadas, tecnológicas e transnacionais;
b) determine a constituição de uma Comissão Eventual, Grupo de Trabalho ou outro mecanismo parlamentar adequado para proceder à avaliação do atual quadro legal;
c) promova a audição de magistrados judiciais, magistrados do Ministério Público, órgãos de polícia criminal, especialistas em proteção de crianças, académicos, médicos, psicólogos, peritos em criminalidade informática, representantes das vítimas e organizações da sociedade civil;
d) estude o direito comparado, as convenções internacionais aplicáveis, os instrumentos europeus relevantes e as recomendações dos organismos internacionais competentes em matéria de proteção de crianças contra a exploração e o abuso sexual;
e) avalie a necessidade de elaborar uma Lei de Proteção das Crianças contra a Pedocriminalidade, ou de aprovar alterações legislativas autónomas ou sistemáticas, destinadas a estabelecer um quadro jurídico mais integrado de prevenção, investigação, repressão, cooperação internacional, adaptação às novas tecnologias e reforço da proteção das crianças;
f) aprecie a necessidade de reforçar os instrumentos legais e operacionais relativos à recolha, preservação, transmissão e valoração da prova digital em crimes sexuais contra crianças;
g) avalie medidas específicas para prevenir a revitimação das crianças, designadamente quando estejam em causa imagens, vídeos ou outros registos de abuso sexual cuja circulação possa prolongar indefinidamente o dano causado;
h) promova uma abordagem legislativa que reconheça a especial gravidade da criminalidade sexual contra crianças e a necessidade de resposta pública coordenada, permanente e eficaz.
Esta petição nasce da convicção de que a proteção da infância deve estar acima de qualquer hesitação política, institucional ou legislativa.
As crianças têm direito à máxima proteção do Estado. Têm direito a crescer livres de violência, medo, abuso, exploração e instrumentalização sexual. Têm direito a que a lei as proteja antes, durante e depois da intervenção penal.
O Estado, por sua vez, tem o dever de garantir que a ordem jurídica evolui ao ritmo das ameaças reais que atingem as crianças, sobretudo quando tais ameaças se tornam mais sofisticadas, mais ocultas, mais organizadas e mais difíceis de combater pelos meios tradicionais.
Proteger a infância não é apenas punir o crime já praticado.
É prevenir a sua prática.
É impedir a continuação da exploração.
É proteger a vítima.
É interromper redes criminosas.
É adaptar a lei à realidade.
É afirmar, de forma clara, que nenhuma sociedade democrática pode aceitar que a evolução tecnológica seja utilizada como instrumento de abuso, exploração ou destruição da infância.
Por tudo isto, os peticionários requerem à Assembleia da República que assuma esta matéria como prioridade legislativa e promova os trabalhos necessários à avaliação, modernização e reforço do quadro jurídico português de proteção das crianças contra a criminalidade sexual.
As crianças têm direito à máxima proteção.
O Estado tem o dever de a garantir.
Porque proteger a infância não é apenas punir o crime. É impedir que ele aconteça.
Os Peticionários.