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Eliminação de requisitos mínimos na nova Portaria n.º 88/2024/1, de 11 de março

Para: Entidade Reguladora da Saúde, Ordem dos Fisioterapeutas, ACSS

Petição Pública pela Revisão dos Requisitos Mínimos das Unidades de Fisioterapia, Terapia da Fala e Terapia Ocupacional

Os abaixo-assinados, fisioterapeutas, terapeutas da fala, terapeutas ocupacionais e demais cidadãos interessados, vêm solicitar a revisão da Portaria n.º 88/2024/1, alterada pela Portaria n.º 164/2025/1, de 9 de abril, e pela Portaria n.º 326/2025/1, de 6 de outubro, na parte relativa aos requisitos mínimos de instalação e funcionamento das unidades de Medicina Física e de Reabilitação, unidades de Fisioterapia, de Terapia da Fala e de Terapia Ocupacional.

Reconhecemos a importância da existência de normas que garantam a qualidade, segurança e dignidade dos cuidados prestados aos utentes. Contudo, alguns dos requisitos atualmente previstos revelam-se desproporcionados, sem evidência de benefício clínico ou de segurança que justifique os custos associados à sua implementação, especialmente para pequenos consultórios e unidades de reduzida dimensão.

Em particular, solicitamos a eliminação da obrigatoriedade de existência de uma "Sala de Sujos e Despejos", destinada à arrumação temporária de sacos de roupa suja, resíduos, material de limpeza e despejos, equipada obrigatoriamente com lavatório e pia hospitalar. Sobretudo a pia hospitalar, de custo elevado para nenhuma funcionalidade.

Consideramos que esta exigência:

-Não apresenta uma justificação técnica adequada para a realidade das unidades de Fisioterapia, Terapia da Fala e Terapia Ocupacional de pequena dimensão;
Impõe custos significativos de instalação, adaptação e manutenção, frequentemente superiores a várias centenas de euros;
-Obriga à afetação de área útil que poderia ser destinada à prestação direta de cuidados aos utentes;
-Não contribui de forma relevante para a qualidade assistencial nem para a segurança dos profissionais e utentes quando existem procedimentos adequados de higiene, limpeza e gestão de resíduos;
-Cria barreiras económicas injustificadas à abertura e manutenção de unidades de saúde, especialmente em zonas de menor densidade populacional.

Assim, os signatários desta petição solicitam ao Governo, ao Ministério da Saúde e às entidades competentes que procedam à revisão da referida Portaria, eliminando a obrigatoriedade da Sala de Sujos e Despejos nas unidades de Fisioterapia, Terapia da Fala e Terapia Ocupacional ou, em alternativa, permitindo soluções mais simples, proporcionais e adequadas à dimensão e atividade efetivamente desenvolvida por estas unidades.

Acreditamos que a regulamentação do setor deve garantir elevados padrões de qualidade e segurança, mas também respeitar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e sustentabilidade económica das entidades prestadoras de cuidados de saúde.

Pelos motivos expostos, solicitamos a apreciação desta petição e a consequente alteração da legislação em vigor.



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Esta petição foi criada em 08 julho 2026
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