Simplificação da Burocracia para Alterações Estéticas, Estruturais e Mecânicas em Veículos
Para: IMT, Ministério das Infraestruturas e Assembleia da Republica
Esta petição tem como objetivo exigir ao Estado a alteração do artigo 115.º do Código da Estrada, o qual estabelece que: "Qualquer alteração construtiva ou funcional num veículo exige autorização prévia e deve ser registada no Certificado de Matrícula (Documento Único Automóvel — DUA)." Circular com alterações não homologadas é crime, podendo resultar em coimas entre 250 e 1250 euros e na apreensão do veículo.
A exigência passa pela criação, desburocratização, simplificação e ajuste de valores para preços justos nos processos de alteração de características, sejam elas complexas ou simples, individuais ou por realização de projeto.
Nesta petição, falo em nome de toda a comunidade automóvel portuguesa: entusiastas, amantes da cultura tuning e automóvel, curiosos e pessoas que vivem única e exclusivamente deste estilo de vida.
Como cidadão que tem um carro ao seu gosto, estou exausto com a quantidade de burocracia, a falta de profissionalismo, a falta de senso comum, de bom senso e de competência de alguns centros de inspeção, laboratórios automóvel, IMT e, sobretudo, do Governo, que impõe um bloqueio burocrático e técnico aos cidadãos que tentam realizar projetos ou a homologação de componentes individuais nas suas viaturas por vias legais. Muitos desses componentes têm certificados ECE ou TUV. A minha verdadeira dúvida é: por que razão é este país asfixiado por procedimentos que muitos entusiastas consideram injustificáveis, desnecessários, complexos e, por vezes, inúteis?
Se um componente é previamente validado pela marcação ECE ou por outros sistemas de homologação dos Estados-Membros da UE, por que razão é que Portugal desrespeita as outras homologações europeias, sendo necessário o IMT validar novamente componentes já anteriormente validados por entidades certificadas desses Estados-Membros?
A seguir, irei apresentar alguns pontos em que se dá muito mais liberdade aos entusiastas automóveis para alterarem os seus veículos, evitando a clandestinidade e a execução de alterações por vias ilegais, o que poderá até gerar oportunidades de enriquecimento cultural e de arrecadação de impostos para o Estado.
1. Fim de certificados da marca:
Sempre que a marca é contactada para fornecer comprovativos ou certificados para realizar alterações em veículos de grande complexidade, a marca recusa sempre, devido a políticas comerciais e por não querer assumir responsabilidades das alterações. É necessário eliminar este requisito da lista do IMT, pois a marca nunca fornecerá esses certificados.
2. Desburocratização e isenção total de alterações estéticas e simples. A lei atual também pune alterações puramente estéticas e visuais, que por vezes levam a caças às multas ou reprovações em inspeções completamente desnecessárias.
Requisitos: apenas é necessária a prova da compra dos componentes (fatura ou recibo).
No caso de componentes artesanais, por exemplo, para para-choques em fibra de vidro ou spoilers em ABS impressos em 3D, apenas seriam necessárias fotografias dos componentes.
A isenção total aplica-se ao ponto 2.
2.1 Kits estéticos (isento):
componentes como para-choques (frente e trás), ponteiras de escape, saias laterais, ailerons/spoilers, capôs e difusores que respeitem o perímetro do carro e não tenham arestas cortantes.
2.2. Pinturas, autocolantes, cortinas, faixas de vinil frontal (a parte superior ou inferior do para brisas) e películas vinílicas de escurecimento:
Este tipo de alterações básicas deveria ser solicitado em balcão único, com uma taxa de 20 € por cada um dos componentes ou conjuntos de componentes listados. Não seriam exigidas vistorias complexas, bastando apenas a inspeção.
2.3. Iluminação interior e exterior, cosméticos e outros acessórios (isento):
Componentes como conjuntos de capas para pedais, tapetes, manetes de mudanças, forros de manetes de mudanças, fitas de reboque, estofos, colunas e lâmpadas de matrícula teriam liberdade total, desde que não interfiram com a sinalização exterior obrigatória por natureza do veículo.
2.4. Bancos e conforto (isento):
Componentes de conforto, como bancos desportivos, bancos de outras viaturas ou estofos em couro e outros materiais, teriam liberdade total, devendo o inspetor apenas certificar-se de que os componentes estão bem afixados e de que os respetivos ajustes funcionam corretamente.
3. Averbamento simplificado da dinâmica, iluminação e exaustão (suspensão, sistema de travagem, faróis, intermitentes e faróis de nevoeiro, panelas de escape). Melhorar os componentes do carro, por exemplo, aumentando a sua capacidade de travagem ou melhorando a estabilidade com molas, é sinónimo de segurança rodoviária (caçar multas não é a solução).
Requisitos: apenas é necessária a prova da compra dos componentes (fatura ou recibo).
3.1. Aprovação direta via certificação:
Se o componente possuir homologação europeia (por exemplo, TUV ou ECE), o centro de inspeção técnica só deverá validar a montagem do componente.
3.2. Centros de categoria B capacitados:
Criação de uma taxa fixa e acessível (por exemplo, entre 50 e 80 euros) para uma inspeção de alinhamento, eficácia de travagem e altura regulamentar, em pistas de testes locais, eliminando a necessidade de recorrer a engenheiros privados ou a laboratórios de ensaios.
Não seria necessário haver um centro capacitado em cada freguesia; apenas 2 ou 3 por distrito seriam suficientes.
A realização deste tipo de inspeção uma vez por ano seria suficiente para garantir que a viatura modificada se encontra em condições de segurança para circular com este tipo de alterações de componentes, provenientes da União Europeia ou de fora desta.
*Após a primeira inspeção B com componentes já alterados, o centro que realizou a inspeção entregaria um certificado que atestasse que determinados componentes se encontravam bem instalados e emitiria automaticamente um novo documento para a morada do proprietário do veículo, com a taxa incluída no valor da inspeção, adicionando esses mesmos componentes ao DUA.
A adição de mais componentes exigirá uma nova Inspeção B, a emissão de um novo certificado e, posteriormente, a atualização do DUA. Caso contrário, na inspeção periódica, uma alteração visual que não conste no DUA resultará na reprovação automática do veículo.
4. Processo legal e simples para grandes modificações mecânicas: para alterações mais profundas, como a instalação de turbocompressores, compressores volumétricos, componentes internos forjados, sistemas de injeção, programação e substituição de motores com cilindradas diferentes, seria necessário um serviço técnico seguro, rápido e com preços justos, tanto para o IMT como para os proprietários de veículos.
Requisitos: apenas é necessária a prova da compra do motor (fatura ou recibo).
Não seria necessário provar a proveniência do motor, desde que a empresa que os vende esteja certificada para vender tais componentes mecânicos.
4.1 Inspeção de conformidade de instalação, potência, segurança e emissões: o veículo modificado é submetido a um teste num banco de ensaio certificado ou, se preferível, é criado um centro de inspeções dedicado a este efeito. Neste teste, é verificada a potência da viatura, a segurança na travagem, a estabilidade estrutural e as emissões de gases poluentes relativas ao ano do chassis. No caso de o motor instalado ser de um ano superior ao do chassis da viatura, será aplicada uma taxa de IUC aumentada consoante o ano do motor. A partir da primeira inspeção com este tipo de componentes, os dados serão registados digitalmente e será emitido um novo DUA com taxa adicional ao valor da inspeção.
*Uma inspeção deste tipo seria obrigatória em todas as viaturas com este tipo de alterações de cinco em cinco anos, independentemente da idade da viatura e da data da matrícula, com uma taxa fixa de 200 a 250 euros por inspeção.
A inspeção seria realizada num centro de inspeção B especialmente adaptado para este tipo de testes. Fora esta inspeção, a viatura realizaria a inspeção periódica anual de forma normal.
4.2. Ganhos de potência limitados: o único limite de potência para um veículo, seja ele qual for, é a sua capacidade máxima de travagem, estabilidade e a potência que a cilindrada do motor consegue suportar. Uma viatura com potência excessiva seria reprovada neste tipo de inspeção e o proprietário seria notificado de que tem de reduzir a potência no prazo máximo de 60 dias, até realizar uma nova inspeção.
5. Regime Proporcional de Fiscalização e Contraordenações (Operações Stop)
Revisão do modelo punitivo em ações de fiscalização rodoviária, adequando a moldura contraordenacional à realidade socioeconómica do país e salvaguardando a boa-fé dos proprietários:
5.1. Mecanismo de Aviso Prévio
Em sede de fiscalização, caso os agentes da autoridade detectem componentes modificados não averbados, deve ser emitido um aviso formal de regularização ao proprietário, concedendo-lhe um prazo razoável para legalizar os componentes junto de um centro técnico.
5.2. Reincidência e Coimas Proporcionais
A aplicação de sanções apenas ocorrerá numa segunda fiscalização em que se verifique o incumprimento do aviso. A sanção consistirá na obrigatoriedade de realização de uma inspeção B e numa coima máxima de 300 euros, eliminando o atual limite desproporcionado de 1250 euros (um valor manifestamente abusivo e superior ao atual salário mínimo nacional de 920 euros).
6. Dinamização cultural e promoção da segurança em recintos apropriados
Criação de políticas públicas e incentivos fiscais para retirar a condução em velocidade da via pública e canalizá-la para ambientes controlados e seguros:
6.1. Incentivos a eventos e track days:
Apoio governamental à criação de eventos em espaços privados, aeródromos e circuitos (por exemplo, o Autódromo do Estoril ou o Autódromo Internacional das Beiras), através da fixação de preços-teto acessíveis para a realização de track days.
6.2. Regulamentação de espaços públicos:
Facilitação do licenciamento municipal e governamental para a utilização temporária de vias e recintos públicos para eventos dedicados à cultura automóvel, potenciando o turismo regional e o comércio local tendo como exemplo de sucesso o evento de relevo nacional "Leiria sobre Rodas".
Vantagens e impacto da proposta para o Estado e a sociedade
Os peticionários sustentam que a transição para este modelo simplificado trará vantagens estruturais para o país:
Aumento da receita fiscal no processo: - A facilidade e a atratividade das taxas (escalonadas de forma justa entre 20 e 250 euros) motivarão milhares de entusiastas muitos dos quais possuem várias viaturas a legalizar voluntariamente os seus projetos, convertendo potenciais infrações em receita direta e contínua para os cofres do Estado;
Aumento da receita fiscal sobre peças: - O fluxo de peças compradas para realizar alterações nas viaturas iria aumentar drasticamente e seria arrecadado um maior numero de receitas sob peças automóvel de reposição ou de alteração com IVA.
- Redução drástica da clandestinidade: a criação de um processo acessível desincentiva a clandestinidade e as modificações à revelia das autoridades. Os condutores preferem, por princípio, circular em conformidade com a lei, desde que os procedimentos sejam justos e céleres.
Enriquecimento Cultural e Turismo Internacional
A flexibilização e o fomento de eventos dedicados à cultura automóvel transformarão Portugal num polo de atratividade europeu para este setor, gerando fluxos turísticos e dinâmicas económicas em torno do entretenimento motorizado.
Alavancagem Económica Municipal
A dinamização de eventos em espaços públicos controlados gerará novas fontes de receita para as autarquias locais, através do pagamento de licenças e taxas de ocupação de espaço público.
Fim do Modelo Punitivo de Fiscalização ("Caça à Multa")
O Estado passará a obter receita através do incentivo ao empreendedorismo, do comércio de componentes, do IVA das oficinas e de taxas de averbamento, em vez de recorrer a um modelo assente na aplicação de coimas. A ênfase deixará de estar na opressão, na apreensão de documentos e em chumbos arbitrários em inspeções técnicas.
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Assinaram a petição
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