Pela Garantia da Dignidade Menstrual
Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República, Exmos. Senhores Deputados da Assembleia da República, Exmo. Senhor Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Exma. Senhora Ministra da Saúde, Exma. Senhora Ministra da Juventude e Inovação
Os abaixo-assinados, cidadãos portugueses e residentes em Portugal, vêm, ao abrigo do direito de petição consagrado na Constituição da República Portuguesa, expor e requerer o seguinte:
A pobreza menstrual é uma realidade em Portugal e constitui um problema de saúde pública, igualdade de género e justiça social.
De acordo com um estudo promovido pela Evax e conduzido pela Spiritec, cerca de 12% das alunas portuguesas entre os 18 e os 24 anos de idade afirmam já ter faltado à escola por não terem condições financeiras para adquirir produtos menstruais, enquanto 23,5% admitiu já ter recorrido a materiais improvisados, como lençóis ou meias, por não ter acesso a produtos adequados.
A Resolução do Conselho de Ministros nº114/2024 de 30 de Agosto determinou a distribuição gratuita de produtos de higiene menstrual em escolas e centros de saúde, com o objetivo de garantir dignidade menstrual a pessoas em situação económica mais vulnerável.
No entanto, a realidade verificada em muitos estabelecimentos de ensino e unidades de saúde demonstra que esta medida não está a ser cumprida de forma consistente, sendo que, do que foi possível apurar, em diversos locais a distribuição não foi implementada ou foi interrompida devido à falta de produtos disponibilizados.
Acresce ainda que a educação sobre a saúde menstrual continua insuficiente e tardia. Atualmente, muitos alunos apenas contatam com conteúdos relacionados com o funcionamento do ciclo menstrual no 9.º ano de escolaridade, quando já têm cerca de 15 anos, apesar de muitas raparigas iniciarem a menstruação vários anos antes. Sendo este um tema ainda tabu, muitas crianças e jovens não recebem em casa a informação necessária, enfrentando confusão, ansiedade e desinformação sobre o seu próprio corpo.
Face ao exposto, os peticionários requerem que a Assembleia da República e o Governo promovam medidas urgentes e eficazes para assegurar o cumprimento da legislação e o acesso universal à dignidade menstrual.
Assim, propõe-se:
1. A distribuição de produtos menstruais nas escolas;
2. Fornecimento de produtos menstruais aos centros de saúde;
3. Introdução de educação para a saúde menstrual no âmbito da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, a partir do 5.º ano de escolaridade;
4. Combate aos estigmas associados à menstruação e promoção de informação correta e científica;
5. Mobilização de profissionais de saúde para palestras e ações de esclarecimento nas escolas, sempre que necessário.
A dignidade menstrual é uma questão de saúde, educação e igualdade. A falta de acesso a produtos menstruais e a ausência de educação e informação adequada contribuem para o absentismo escolar, desigualdade de oportunidades e perpetuação de estigmas.
Assim, os peticionários solicitam que as entidades competentes garantam o cumprimento integral da Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2024 de 30 de Agosto, numa decisão que seja anual e perdure no tempo, garantindo de forma continuada o objetivo, reforçando o fornecimento de produtos menstruais e promovendo educação para a saúde menstrual de forma adequada no sistema educativo.
Nestes termos, requer-se a apreciação desta petição e a adoção das medidas propostas.
Pede deferimento.
Barreiro, 20 de Maio de 2026.
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