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Pelo Apuramento de Responsabilidades e Demissão do Ministro da Educação, Ciência e Inovação

Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República, Exmo. Senhor Primeiro-Ministro

Presidente da Assembleia da República,
Exmo. Senhor Primeiro-Ministro,

Os cidadãos abaixo assinados, no uso do direito de petição consagrado no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e regulado pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, vêm por este meio expor a situação de rutura e grave disfunção organizacional verificada no processo de realização e classificação dos Exames Nacionais do ensino secundário do corrente ano letivo, exigindo a assunção de responsabilidade política e a consequente demissão do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.


A época de exames nacionais tem sido pautada por uma sucessão inédita de falhas técnicas, logísticas e administrativas que comprometem o princípio da igualdade de oportunidades e a fiabilidade da avaliação externa:
a. Falhas Graves na Desmaterialização e Digitalização: O processo de correção digital e desfragmentada resultou no bloqueio generalizado das plataformas. Registaram-se incongruências processuais inadmissíveis, como a associação de caligrafias e conteúdos distintos sob o mesmo item de resposta, respostas truncadas e cortadas pelo sistema de digitalização, e atrasos críticos na distribuição de provas aos classificadores.
b. Erros Críticos na Mobilização de Recursos Humanos: Verificou-se a convocatória indevida de docentes aposentados, bem como a atribuição de critérios de correção a professores de grupos de recrutamento alheios às disciplinas em causa, violando o princípio da especialidade e da competência pedagógica.
c. Ausência de Assunção de Responsabilidade Política: Perante o sobressalto em que foram colocados milhares de alunos, famílias e professores, a tutela optou por uma postura de desresponsabilização pública, transferindo o ónus dos erros de planeamento e das convocatórias para as direções das escolas e para os serviços técnicos, esquecendo que a condução de uma transição estrutural desta natureza exige supervisão e garantia de prontidão.

Fundamentos de Direito
A gravidade dos factos descritos configura uma violação direta de princípios constitucionais e administrativos fundamentais que regem a Administração Pública:
a. Violação dos Artigos 73.º e 74.º da CRP (Direito à Educação e Igualdade de Oportunidades): O Estado tem o dever de garantir a estabilidade e a justiça no acesso ao ensino superior. As assimetrias informáticas, os erros de correção decorrentes de falhas do sistema e o clima de incerteza gerado lesam diretamente o direito dos estudantes a uma avaliação equitativa e rigorosa.
b. Violação do Artigo 266.º da CRP (Princípios Fundamentais da Administração Pública): A Administração Pública deve guiar-se pelo respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos. Ao sujeitar determinados alunos a erros de leitura digital ou a corretores não especializados por falhas de distribuição do sistema, quebra-se a uniformidade e a justiça procedimental que devem orientar os exames nacionais.
c. Violação do Artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo (Princípio da Boa Administração): A Administração Pública deve pautar-se por critérios de eficiência, eficácia e qualidade. A transição para o modelo digital sem a devida avaliação da capacidade de resposta demonstra uma falha de gestão pública que afeta a segurança jurídica do ato de avaliação.

Pedido
Face ao exposto, os signatários consideram que o atual Ministro da Educação, Ciência e Inovação perdeu a autoridade política e a confiança pública necessárias para continuar a gerir o sistema educativo nacional, tendo demonstrado incapacidade de acautelar o regular funcionamento de um dos momentos mais cruciais do ano letivo.
Nestes termos, solicitamos:
a. A intervenção urgente da Assembleia da República e do Primeiro-Ministro para o cabal apuramento das responsabilidades administrativas e técnicas das falhas verificadas.
b. A demissão imediata do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, como consequência lógica e necessária da assunção da responsabilidade política decorrente da degradação do processo de exames nacionais.

Portugal, um de julho de dois mil e vinte e seis



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Esta petição foi criada em 01 julho 2026
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