Pelo Direito à Habitação Digna: Alargamento da Habitação Pública e Fim dos Despejos Arbitrários
Para: Assembleia da Republica / Presidente da Republica / Tribunal Constituicional
Os cidadãos abaixo-assinados vêm, ao abrigo do direito de petição consagrado no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), expor e requerer a Vossas Excelências o seguinte:
O artigo 65.º da CRP estipula expressamente que "todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar". No entanto, a grave crise habitacional atual transformou este direito fundamental — intrínseco à Dignidade da Pessoa Humana (Artigo 1.º da CRP) — numa total impossibilidade para a maioria dos cidadãos.
Esta petição é subscrita e apresentada a pensar em todos os cidadãos portugueses que, diariamente, contribuem para o desenvolvimento e sustentabilidade do país, bem como em todas as pessoas de outras nacionalidades que aqui residem, trabalham e são contribuintes ativos. É imperativo que as melhorias legislativas — sejam elas alterações à lei vigente ou a criação de novos quadros normativos — sejam desenhadas com foco absoluto em quem trabalha e cumpre com as suas obrigações cívicas. É urgente inverter um paradigma onde a proteção social parece muitas vezes desfasada da realidade de quem labora: não é admissível que existam sistemas que priorizem o apoio a quem não contribui, enquanto quem trabalha e movimenta a economia enfrenta carências habitacionais graves e instabilidade. Defendemos, portanto, políticas públicas justas, que reconheçam e protejam quem sustenta o país com o seu esforço.
A presente petição foca-se na situação dramática do mercado de arrendamento atual, onde os valores exigidos são exorbitantes e ultrapassam consideravelmente o Salário Mínimo Nacional, anulando qualquer capacidade de subsistência de quem trabalha. Se as próprias instâncias pesquisarem o mercado de arrendamento atual, constatam a realidade inadmissível de encontrar, por exemplo, casas de tipologia T0 a serem arrendadas por 900€ ou 1000€. Se estas tipologias T0 atingem tais valores, é fácil imaginar o custo incomportável de habitações T1, T2 ou T3; é, na verdade, absurdo e surreal que se chegue a este ponto. Num país onde o ordenado mínimo bruto são 920€, torna-se matematicamente impossível para um trabalhador conseguir aceder ao mercado de arrendamento particular.
Excluem-se expressamente deste protesto as rendas históricas, sociais ou de valores reduzidos até aos 500€; o alvo desta iniciativa é a especulação imobiliária desmedida que asfixia financeiramente as famílias.
Esta é uma medida de extrema urgência, visto que existem milhares de cidadãos em situação de grave vulnerabilidade que não dispõem de tempo para aguardar pelos longos e burocráticos concursos de atribuição de casas camarárias. Estas situações de desespero e risco iminente de exclusão social urgem todos os dias, tornando a intervenção imediata e articulada dos órgãos de soberania uma questão de sobrevivência social.
Perante isto, os signatários requerem a intervenção urgente e audição destas instâncias através das seguintes medidas fundamentais:
Construção e Alargamento Urgente da Habitação Municipal/Pública: Redirecionar fundos e acelerar a criação de habitação pública de custos controlados. Defende-se que estes apoios e habitações de emergência devem dar prioridade absoluta aos cidadãos trabalhadores que contribuem ativamente para o país com os seus impostos, em detrimento daqueles que optam por viver de subsídios ou rendimentos sem trabalhar.
Regulação do Mercado Particular (Artigo 65.º, n.º 3 da CRP & Artigo 2.º da Lei n.º 83/2019): Cumprindo o mandato constitucional de que o Estado deve adotar uma política tendente a estabelecer um sistema de renda compatível com o rendimento familiar, urge rever a lei para aplicar tetos máximos de renda indexados à realidade salarial do país, travando valores especulativos e abusivos. Esta regulação deve incidir sobre o mercado particular para travar a prática de senhorios que não renovam contratos de inquilinos para, de seguida, celebrar novos contratos com terceiros a valores proibitivos, ou para venderem o imóvel aproveitando-se da especulação imobiliária.
Revisão Urgente dos Prazos e Obrigatoriedade de Justificação para a Oposição à Renovação (Artigo 1097.º do Código Civil): É inadmissível e desumano que um inquilino cumpridor, estabelecido numa habitação há 8, 10 ou mais anos (frequentemente a pagar rendas de 500€, 600€ ou 700€), veja o seu contrato denunciado com um aviso prévio de apenas 120 dias e sem qualquer explicação. Esta situação ocorre porque, embora a habitação seja de longa duração, a maioria dos contratos são celebrados inicialmente com duração de apenas um ano, renováveis automaticamente, permitindo aos senhorios contornar a proteção devida a quem reside há anos no imóvel. Num mercado asfixiado, 4 meses é um prazo manifestamente curto para reorganizar uma vida. A lei deve ser revista para que:
Os prazos de aviso prévio do senhorio sejam proporcionais e progressivos em função dos anos de permanência real do inquilino;
Seja obrigatória a fundamentação e justificação legal por parte do senhorio para a não renovação do contrato, impedindo o despejo arbitrário de cidadãos exemplares que cuidam, estimam e valorizam o imóvel, apenas para colocar a casa no mercado a preços puramente especulativos, para novos arrendamentos inflacionados ou para venda.
Face ao exposto, os peticionários solicitam que a Assembleia da República legisle com caráter de urgência, que o Presidente da República exerça a sua magistratura de influência na defesa do direito à habitação, e que o Tribunal Constitucional acautele a violação sistemática dos direitos fundamentais previstos na Lei Fundamental, protegendo o lado mais fraco desta balança: o cidadão cumpridor que trabalha e precisa de um teto para viver com dignidade.