Pelo Direito à Habitação Digna: Alargamento da Habitação Pública e Fim dos Despejos Arbitrários
Para: Assembleia da Republica / Presidente da Republica / Tribunal Constituicional
Ao Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
Aos Exmos. Senhores Deputados da Assembleia da República,
Ao Exmo. Senhor Presidente da República,
Aos Exmos. Senhores Juízes Conselheiros do Tribunal Constitucional,
Os cidadãos abaixo-assinados vêm, ao abrigo do direito de petição consagrado no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), expor e requerer a Vossas Excelências o seguinte:
O artigo 65.º da CRP estipula expressamente que "todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar". No entanto, a grave crise habitacional atual transformou este direito fundamental — intrínseco à Dignidade da Pessoa Humana (Artigo 1.º da CRP) — numa total impossibilidade para a maioria dos cidadãos.
A presente petição foca-se na situação dramática do mercado de arrendamento atual, onde os valores exigidos são exorbitantes e ultrapassam consideravelmente o Salário Mínimo Nacional, anulando qualquer capacidade de subsistência de quem trabalha. Se as próprias instâncias pesquisarem o mercado de arrendamento atual, constatam a realidade inadmissível de encontrar tipologias T0 a serem arrendadas por 900€ ou 1000€, escalando progressivamente para valores ainda mais astronómicos. Num país onde o ordenado mínimo bruto são 920€, torna-se matematicamente impossível para um trabalhador conseguir aceder ao mercado de arrendamento particular.
Excluem-se expressamente deste protesto as rendas históricas, sociais ou de valores reduzidos de 20€, 30€, 50€, 100€ ou 200€; o alvo desta iniciativa é a especulação imobiliária desmedida que asfixia financeiramente as famílias.
Esta é uma medida de extrema urgência, visto que existem milhares de cidadãos em situação de grave vulnerabilidade que não dispõem de tempo para aguardar pelos longos e burocráticos concursos de atribuição de casas camarárias. Estas situações de desespero e risco iminente de exclusão social urgem todos os dias, tornando a intervenção imediata e articulada dos órgãos de soberania uma questão de sobrevivência social.
Perante isto, os signatários requerem a intervenção urgente e audição destas instâncias através das seguintes medidas fundamentais:
Construção e Alargamento Urgente da Habitação Municipal/Pública: Redirecionar fundos e acelerar a criação de habitação pública de custos controlados. Defende-se que estes apoios e habitações de emergência devem dar prioridade absoluta aos cidadãos trabalhadores que contribuem ativamente para o país com os seus impostos, em detrimento daqueles que optam por viver de subsídios ou rendimentos sem trabalhar.
Regulação do Mercado Particular (Artigo 65.º, n.º 3 da CRP & Artigo 2.º da Lei n.º 83/2019): Cumprindo o mandato constitucional de que o Estado deve adotar uma política tendente a estabelecer um sistema de renda compatível com o rendimento familiar, urge rever a lei para aplicar tetos máximos de renda indexados à realidade salarial do país, travando valores especulativos e abusivos.
Revisão Urgente dos Prazos e Obrigatoriedade de Justificação para a Oposição à Renovação (Artigo 1097.º do Código Civil): É inadmissível e desumano que um inquilino cumpridor, estabelecido numa habitação há 8, 10 ou mais anos (frequentemente a pagar rendas de 500€, 600€ ou 700€), veja o seu contrato denunciado com um aviso prévio de apenas 120 dias e sem qualquer explicação. Num mercado asfixiado, 4 meses é um prazo manifestamente curto para reorganizar uma vida. A lei deve ser revista para que:
Os prazos de aviso prévio do senhorio sejam proporcionais e progressivos em função dos anos de permanência do inquilino;
Seja obrigatória a fundamentação e justificação legal por parte do senhorio para a não renovação do contrato, impedindo o despejo arbitrário de cidadãos exemplares que cuidam, estimam e valorizam o imóvel, apenas para colocar a casa no mercado a preços puramente especulativos.
Face ao exposto, os peticionários solicitam que a Assembleia da República legisle com caráter de urgência, que o Presidente da República exerça a sua magistratura de influência na defesa do direito à habitação, e que o Tribunal Constitucional acautele a violação sistemática dos direitos fundamentais previstos na Lei Fundamental, protegendo o lado mais fraco desta balança: o cidadão cumpridor que trabalha e precisa de um teto para viver com dignidade.