Aumento da idade máxima de ingresso na Polícia de Segurança Pública (PSP) para os 45 anos
Para: Assembleia da República e ao Ministério da Administração Interna
Com o recente e positivo alargamento da idade limite de ingresso para os 35 anos, e com a abolição dos critérios de altura mínima, o Governo demonstrou abertura para alargar o universo de recrutamento e modernizar os requisitos de acesso à Polícia de Segurança Pública (PSP). Contudo, a idade limite continua a excluir muitos cidadãos altamente motivados, aptos e com valiosas competências adquiridas noutras áreas profissionais.
O aumento da idade máxima para os 45 anos justifica-se pelos seguintes pontos: Envelhecimento da Sociedade: Portugal enfrenta uma mudança demográfica que exige maior flexibilidade nos limites etários da força de trabalho. Valorização da Experiência e Maturidade: Candidatos na casa dos 30 e até aos 45 anos possuem, regra geral, uma maturidade emocional, estabilidade e experiência de vida que são um enorme trunfo na resolução de conflitos e no policiamento de proximidade. Aptidão Física e Psicológica: A idade cronológica não deve ser o único fator de exclusão. Todos os candidatos continuam a ser submetidos a provas físicas e psicológicas rigorosas que determinam a sua real capacidade para o exercício da função policial. Modelos Internacionais: Diversas forças de segurança de referência internacional permitem o ingresso de cidadãos em faixas etárias mais avançadas, focando-se na robustez física e psicológica comprovada nos testes de admissão.
Nestes termos, abaixo assinados, solicitamos à Assembleia da República e ao Ministério da Administração Interna que promovam as alterações legais e regulamentares necessárias para alargar a idade máxima de candidatura e admissão aos Cursos de Formação de Agentes da PSP até aos 45 anos de idade, garantindo que o processo de seleção continue a focar-se exclusivamente na robustez física, competência e perfil psicológico dos candidatos.