"Proibição da aplicação de penas suspensas nos crimes de violência sexual contra crianças."
Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
Os cidadãos abaixo-assinados vêm, por meio da presente petição, requerer à Assembleia da República a revisão do regime penal aplicável aos crimes de violência sexual contra crianças, no sentido de proibir a aplicação de penas de prisão suspensas para estes crimes.
A violência sexual contra crianças constitui uma das mais graves violações da dignidade humana e dos direitos fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa e na Convenção sobre os Direitos da Criança. Trata-se de uma forma extrema de violência que atinge vítimas particularmente vulneráveis, comprometendo o seu desenvolvimento, a sua saúde física e mental, o seu sentimento de segurança e, muitas vezes, a sua capacidade de estabelecer relações de confiança ao longo da vida.
Em 2024 foram registados 1.418 crimes sexuais contra menores em Portugal. Uma criança violada a cada 6 horas. No mesmo ano, os tribunais condenaram 425 pessoas por crimes desta natureza, tendo 61,2% dos condenados recebido pena de prisão suspensa.
Por trás destes números existem crianças reais. Crianças que enfrentam medo, ansiedade, depressão, perturbações do sono, dificuldades relacionais e anos de acompanhamento psicológico. Existem famílias que veem a sua vida profundamente alterada e vítimas que carregam as consequências destes crimes muito para além do momento em que a sentença é proferida.
Os subscritores desta petição entendem que a gravidade destes crimes é incompatível com a aplicação de penas suspensas. Consideramos que tal resposta penal transmite uma mensagem de desvalorização do sofrimento das vítimas, fragiliza a confiança da população no sistema de justiça e compromete a função de reprovação e prevenção que a pena deve desempenhar numa sociedade democrática.
Uma criança vítima de violência sexual não vê a sua dor suspensa. Não vê suspensos os seus medos, os seus traumas ou as consequências que poderá carregar durante décadas. Por essa razão, entendemos que o Estado deve responder a estes crimes com a firmeza, a proporcionalidade e a seriedade que a sua gravidade exige.
Assim, requer-se à Assembleia da República que promova as alterações legislativas necessárias para impedir a aplicação de penas de prisão suspensas nos crimes de violência sexual contra crianças previstos no Código Penal Português.
Pois a proteção das crianças deve prevalecer sobre qualquer margem de tolerância para crimes desta natureza; porque a confiança na justiça se constrói por meio da proteção efetiva das vítimas, e sobretudo porque nenhuma criança deveria sentir que o sistema falhou em defendê-la.
Fontes estatísticas: Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), Instituto Nacional de Estatística (INE), relatório estatístico sobre crimes sexuais contra menores relativo ao ano de 2024.
Os Peticionários.