Pela Anulação ou Atribuição da Pontuação Máxima no Grupo III do Exame Nacional de Português (639) de 2026
Para: Assembleia da República (Comissão de Educação e Ciência), Júri Nacional de Exames e Estudantes.
Exmo. Senhor Ministro da Educação, Ciência e Inovação,Exmo. Senhor Presidente do Júri Nacional de Exames (JNE),Exmos. Senhores Deputados da Assembleia da República. Os abaixo-assinados — estudantes, encarregados de educação, professores e cidadãos — vêm, por este meio, expor e requerer a Vossas Exmo.s a anulação ou a atribuição automática da pontuação máxima a todos os examinandos na totalidade do Grupo III do Exame Nacional de Português (Prova 639, 1.ª Fase), realizado a 17 de junho de 2026, com base nos seguintes fundamentos: 1. Quebra Gravíssima do Princípio da Equidade e Igualdade: O Exame Nacional rege-se, por lei, pelo princípio da igualdade de oportunidades. Nenhuma prova oficial pode beneficiar um grupo de alunos em detrimento de outro. A inclusão de um cartoon e de perguntas rigorosamente iguais (ou substancialmente idênticas) às que constavam num manual específico de preparação de exames de uma editora privada violou este princípio fundamental. 2. Vantagem Injusta e Injustiça Relativa: Os alunos que adquiriram e estudaram por esse manual específico partiram para o exame com uma vantagem competitiva desproporcional e injusta. O acesso ao Ensino Superior público em Portugal é altamente competitivo, onde décimas na nota final decidem o futuro académico dos estudantes. Permitir que uma parte dos alunos jogue com o "fator memória" de um exercício já resolvido, enquanto os restantes enfrentam a rampa de avaliação em regime de novidade absoluta, destrói a credibilidade do concurso de acesso. 3. Falha de Supervisão e Custódia do Sigilo das Provas: O processo de elaboração dos exames nacionais exige um escrutínio cego e rigoroso para garantir o ineditismo dos itens de avaliação. A repetição integral de um cenário de resposta público e comercializado constitui uma falha grave na auditoria da prova por parte do Instituto de Avaliação Educativa (IAVE). O erro institucional não pode, sob pretexto algum, ser imputado ou pago com o esforço e a ansiedade dos estudantes. O Pedido face ao exposto, e para repor a justiça estrita num exame que define o futuro de dezenas de milhares de jovens, solicitamos com caráter de urgência: A anulação do Grupo III para efeitos de ponderação negativa, ou; a atribuição da cotação total desse grupo a todos os alunos que realizaram a prova, anulando o efeito da vantagem injusta. Pela transparência, pela equidade e pelo futuro dos nossos estudantes.