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Reativação e Atualização Democrática da Rede das Casas do Povo

Para: Governo, Assembleia da República, Associação Nacional de Municípios Portugueses, Associação Nacional de Freguesias, Confederação Portuguesa das Casas do Povo, e demais orgãos democráticos e povo português

Infraestrutura Permanente de Proximidade Cívica, Participação e Coesão Territorial

Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,

Os cidadãos abaixo assinados vêm requerer a reativação, atualização institucional e reforço da rede das Casas do Povo, enquanto infraestrutura pública permanente de proximidade comunitária e participação cívica, adequada às exigências democráticas do século XXI.

1. Exposição de Motivos

As democracias contemporâneas dispõem de instituições representativas consolidadas e de mecanismos formais de participação política.

Contudo, subsiste uma limitação estrutural relevante: a insuficiência de espaços permanentes de vida cívica local, onde a participação democrática se concretize de forma contínua, territorial e quotidiana.

A qualidade da democracia depende não apenas das instituições formais, mas também da existência de infraestruturas físicas que sustentem a convivência cívica e a participação regular dos cidadãos, incluindo:

proximidade entre cidadãos;
continuidade da vida comunitária;
espaços físicos acessíveis de encontro;
capacidade de deliberação local;
integração entre território e participação.

2. Enquadramento institucional existente

Reconhece-se a existência histórica e atual das Casas do Povo, bem como da Confederação Nacional das Casas do Povo, enquanto expressão de um movimento comunitário com presença territorial em Portugal.

Ao longo do tempo, muitas destas estruturas evoluíram ou foram reconvertidas para funções de natureza social, designadamente no âmbito das IPSS, mantendo relevância na resposta social, mas com progressiva redução da sua dimensão cívica e deliberativa original.

3. Objeto da Proposta

A presente petição visa a reativação e atualização democrática da rede das Casas do Povo, distinguindo:

dimensão social (cooperação com IPSS e respostas sociais existentes);
dimensão cívica (participação democrática, convivência e deliberação local).

Estas dimensões são complementares, mas devem ser institucionalmente diferenciadas.

4. Dimensão e modelo físico das infraestruturas

A rede das Casas do Povo deve ser estruturada com base em princípios de escala humana, proximidade territorial e distribuição equilibrada da participação.

4.1 Núcleo deliberativo obrigatório

Cada Casa do Povo deve incluir um espaço central de deliberação com as seguintes características:

auditório semicircular ou em forma de quase semicírculo;
organização espacial inspirada em modelos de assembleia deliberativa;
ausência de hierarquias físicas rígidas entre participantes;
visibilidade integral entre todos os lugares;
condições adequadas para diálogo, escuta e intervenção oral.

4.2 Capacidade de referência por escala populacional

A capacidade do núcleo deliberativo deve seguir uma regra proporcional e modular:

Territórios com cerca de 10.000 habitantes
- 1 Casa do Povo
- 100 lugares permanentes de participação

Territórios com cerca de 100.000 habitantes

- 10 Casas do Povo
- cada uma com 100 lugares
- 1.000 lugares distribuídos no território

Este princípio assegura que o crescimento populacional não conduz à concentração excessiva, mas sim à multiplicação de unidades equivalentes.

4.3 Princípio de distribuição territorial

A rede deve evitar centralização, garantindo:

proximidade física entre cidadãos e unidades;
cobertura homogénea do território urbano e rural;
integração com bairros, freguesias e centralidades locais;
acessibilidade pedonal e por transporte público.

5. Lógica de desenho urbano democrático

As Casas do Povo devem ser concebidas como infraestruturas distribuídas, integradas no tecido urbano e comunitário, funcionando como:

nós locais de participação cívica;
espaços de encontro regular;
pontos de articulação entre cidadãos e vida pública;
infraestruturas de baixa distância de acesso.

A distância média de acesso deve ser um critério de planeamento, com objetivos indicativos de:

áreas urbanas: até 1 km
áreas suburbanas: até 2 km
áreas rurais: ajustada à dispersão territorial

6. Natureza institucional

As Casas do Povo não constituem órgãos de soberania nem estruturas partidárias.

São infraestruturas públicas ou comunitárias de base territorial destinadas a:

promover convivência cívica;
facilitar participação democrática local;
apoiar iniciativas comunitárias;
acolher assembleias e encontros de cidadãos.

7. Relação com o sistema democrático

As Casas do Povo funcionam como infraestrutura complementar ao sistema democrático representativo, reforçando:

a continuidade da participação entre ciclos eleitorais;
a ligação entre cidadãos e território;
a densidade da vida cívica local;
a capacidade de organização comunitária.
8. Finalidade estratégica

A reativação e atualização das Casas do Povo visa reforçar a infraestrutura social da democracia portuguesa, garantindo que a participação cívica não depende apenas de momentos institucionais formais, mas também de uma rede física permanente de proximidade comunitária.

9. Petição

Nestes termos, os abaixo assinados requerem à Assembleia da República a reativação e atualização democrática da rede das Casas do Povo, enquanto infraestrutura cívica de proximidade, com dimensão física estruturada, baseada em unidades de escala humana, distribuídas territorialmente de forma equilibrada, assegurando condições materiais para participação, convivência e deliberação democrática contínua no território nacional.



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Esta petição foi criada em 17 junho 2026
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