Pela Revisão do Rendimento de Referência e Valor do Subsídio do Cuidador Informal Principal
Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Os cidadãos abaixo-assinados vêm, ao abrigo do direito de petição previsto na Constituição da República Portuguesa e na Lei nº 43/90, expor e requerer o seguinte:
1. A Insuficiência do Apoio Atual: O Estatuto do Cuidador Informal ( Decreto-Lei nº 101-A/2019) foi um passo histórico, mas o atual Requerimento de Referência utilizado para a atribuição do subsídio é excessivamente baixo, excluindo cuidadores que vivem no limiar da pobreza.
2. O Custo da Exclusividade: O Cuidador Informal Principal é obrigado à exclusividade, ficando impedido de exercer atividade profissional remunerada. O subsídio atual não compensa a perda de rendimento e não garante uma vida digna face ao aumento do custo de vida (inflação).
3. Injustiça nos Critérios de Acesso: O cálculo do Rendimento de Referência atual penaliza agregados familiares cujos rendimentos brutos parecem suficientes, mas que são absorvidos pelas despesas elevadas com medicação, terapias e ajudas técnicas indispensáveis à pessoa cuidada.
4. Poupança para o Estado: O trabalho prestado por estes cidadãos evita a institucionalização precoce em lares e unidades de cuidados continuados, poupando milhões de euros ao erário público, sem que haja uma contrapartida justa.
Face ao exposto, os peticionários solicitam à Assembleia da República que proceda à alteração legislativa necessária para:
Aumentar o limite do Rendimento de Referência, permitindo que mais cuidadores principais tenham acesso ao subsídio.
Atualizado valor mensal do subsídio, garantindo que o montante máximo seja equivalente ao salário Mínimo Nacional.
Introduzir deduções específicas no cálculo de rendimentos para despesas fixas de saúde e assistência da pessoa cuidada.