PETIÇÃO PELA CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA OBRIGATÓRIO DE IMERSÃO CÍVICA E OBSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PARA TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS
Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
Os cidadãos abaixo assinados vêm, ao abrigo do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei do Exercício do Direito de Petição, solicitar a criação de um Programa Obrigatório de Imersão Cívica e Observação dos Serviços Públicos para titulares de cargos políticos.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
As políticas públicas nas áreas da saúde, segurança social, trabalho, habitação, deficiência, envelhecimento e administração pública são frequentemente baseadas em informação estatística e técnica, indispensável mas insuficiente para captar integralmente os constrangimentos operacionais, humanos e burocráticos dos serviços públicos.
Esta limitação pode contribuir para um afastamento entre decisão política e realidade de implementação, com impacto na eficácia das políticas públicas e na confiança dos cidadãos nas instituições democráticas.
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OBJETIVO
O presente programa visa reforçar a qualidade da decisão política através do contacto estruturado, supervisionado e não interventivo com a realidade funcional dos serviços públicos.
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ÂMBITO DO PROGRAMA
O programa inclui participação em regime de observação em serviços como:
- urgências hospitalares e cuidados de saúde primários;
- segurança social e serviços de atendimento ao cidadão;
- centros de emprego e formação profissional;
- estruturas de apoio a vítimas de violência doméstica;
- apoio a pessoas em situação de sem-abrigo;
- serviços de apoio a pessoas com deficiência;
- equipamentos de apoio domiciliário;
- serviços de atendimento da administração pública.
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MODALIDADE E DURAÇÃO
- 40 a 80 horas por ciclo legislativo;
- participação em pelo menos 3 contextos distintos;
- seleção dos serviços por sorteio público anual dentro de uma lista nacional previamente definida.
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SALVAGUARDAS DE INTEGRIDADE DO PROGRAMA
Com vista a garantir a autenticidade e utilidade do programa, são estabelecidos os seguintes princípios:
1. Participação pessoal e não delegável
A participação é estritamente pessoal, não podendo ser delegada a terceiros, incluindo assessores ou equipas de apoio.
2. Validação independente de presença
A presença nos contextos de imersão deve ser validada pelo serviço acolhedor e confirmada através de registo centralizado da Assembleia da República.
3. Contacto com realidade operacional
O período de imersão deve incluir contacto direto com o funcionamento regular dos serviços e com utentes, não se limitando a sessões preparadas ou exclusivamente observacionais distantes.
4. Auditoria independente
A conformidade do programa deve ser sujeita a auditoria por entidade independente, com base em verificações aleatórias e relatórios públicos anuais.
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RELATÓRIO OBRIGATÓRIO
Cada participante deverá apresentar um relatório público contendo:
- constrangimentos observados;
- barreiras operacionais e burocráticas identificadas;
- impacto das limitações dos serviços na aplicação de políticas públicas;
- recomendações de melhoria.
Pelo menos uma recomendação por ciclo legislativo deverá ser objeto de discussão em comissão parlamentar competente.
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PRINCÍPIOS
O programa respeita:
- dignidade e privacidade dos utentes;
- funcionamento regular dos serviços públicos;
- sigilo profissional e proteção de dados;
- autonomia técnica das instituições.
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DISPOSIÇÃO FINAL
Os signatários consideram que a qualidade da democracia depende não apenas da representatividade formal, mas também da proximidade entre decisão política e realidade social.
Nestes termos, solicitam à Assembleia da República a criação e regulamentação do presente Programa Obrigatório de Imersão Cívica e Observação dos Serviços Públicos.