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Revisão da Lei da Taxa sobre Garrafas de Plástico e Incentivo à Reciclagem

Para: Órgão do governo


1. Objeto da exposição:

Solicito a alteração da atual legislação relativa à cobrança de uma taxa de 10 cêntimos sobre garrafas de plástico, de forma a criar um verdadeiro incentivo à reciclagem e evitar práticas que atualmente prejudicam os consumidores.

2. Fundamentação:

Atualmente, a lei obriga os comerciantes a cobrar uma taxa de 10 cêntimos por cada garrafa de plástico vendida, que é posteriormente devolvida ao consumidor caso a garrafa seja entregue em bom estado. Contudo, verifica-se que:
Máquinas de devolução recusam muitas garrafas que estão intactas ou ligeiramente riscadas;
Em diversas situações, como viagens aéreas, restaurantes ou compras que vão para fora do país, é praticamente impossível devolver a garrafa;
Este sistema funciona, na prática, como uma cobrança adicional sobre o consumidor, sem garantir o real incentivo à reciclagem;
O valor cobrado não corresponde a um incentivo financeiro proporcional ao valor da matéria-prima, nem promove a reciclagem de forma eficiente.

3. Proposta de alteração:

Eliminar a cobrança obrigatória de 10 cêntimos por cada garrafa;
Estabelecer um sistema de incentivo financeiro direto ao consumidor pela devolução de garrafas e outros recipientes recicláveis (plástico, vidro, metal), baseado no peso ou tipo de material, similar à valorização de sucatas;
Garantir que as máquinas de recolha aceitem todos os tipos de garrafas, independentemente de pequenas imperfeições;
Criar um verdadeiro incentivo à reciclagem, pagando ao consumidor um valor justo por cada garrafa, tornando a prática atrativa e eficiente.

4. Objetivo:
Esta alteração visa:
Corrigir uma situação de cobrança indevida que afeta o consumidor;
Incentivar de forma real e justa a reciclagem de plásticos e outros materiais;
Valorizar a matéria-prima reciclável, promovendo uma economia circular sustentável.

5. Conclusão:

Face ao exposto, solicita-se a revisão da lei, de forma a que a reciclagem seja incentivada de forma efetiva, justa e transparente, beneficiando tanto o consumidor como o meio ambiente.



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Esta petição foi criada em 12 junho 2026
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