SOLICITAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Para: Proprietários do Condominio Pinheiros Hy By You
SOLICITAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
São Paulo, 12 de junho de 2026.
Nós, proprietários de unidades autônomas integrantes do Condomínio Pinheiros Hy By You Inc., inscrito no CNPJ nº 55.195.790/0001-08, abaixo assinados, representando, no mínimo, 1/4 (um quarto) dos condôminos, nos termos do artigo 1.355 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) e do artigo 6º, §1º, alínea "e", da Convenção Condominial, requeremos formalmente a convocação de ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, para deliberação da seguinte:
ORDEM DO DIA
1. Deliberação acerca da destituição do Síndico Profissional, nos termos do artigo 1.349 do Código Civil e do artigo 6º, §3º, alínea "b", da Convenção Condominial;
2. Em caso de aprovação da destituição, eleição de novo(a) Síndico(a), pessoa física ou jurídica, morador ou profissional, para cumprimento do período remanescente do mandato vigente até junho de 2027, nos termos dos artigos 36 e 41 da Convenção Condominial.
OBSERVAÇÕES GERAIS
Quórum de votação: Nos termos do artigo 1.349 do Código Civil e do entendimento predominante dos Tribunais pátrios, a deliberação acerca da destituição do síndico dependerá da aprovação da maioria dos votos dos condôminos presentes aptos a votar na assembleia regularmente instalada.
Direito de voto: Nos termos do artigo 1.335, inciso III, do Código Civil e do artigo 50 da Convenção Condominial, os condôminos inadimplentes não poderão participar das deliberações nem exercer direito de voto.
Representação por procuração: É facultado ao condômino fazer-se representar por procurador, mediante apresentação de procuração válida. Nos termos do artigo 7º, §§ 5º e 6º, da Convenção Condominial, cada procurador poderá representar, no máximo, 02 (dois) condôminos. As deliberações aprovadas em assembleia obrigam todos os condôminos, inclusive os ausentes e discordantes.
MOTIVAÇÃO DA CONVOCAÇÃO
1. FALHAS GRAVES NA GESTÃO ADMINISTRATIVA
Foram identificadas diversas falhas administrativas que demonstram deficiência no acompanhamento das atividades condominiais, ausência de fiscalização adequada dos contratos firmados, insuficiência dos controles financeiros e operacionais e omissões no exercício das atribuições inerentes ao cargo de síndico. Tais ocorrências ocasionaram riscos financeiros, operacionais e potenciais responsabilidades jurídicas ao condomínio.
2. LAUDOS OBRIGATÓRIOS VENCIDOS E RISCOS À SEGURANÇA
Foi constatada a existência de diversos laudos, certificados e documentos obrigatórios vencidos ou sem a devida atualização, expondo o condomínio a riscos administrativos, operacionais, civis e eventualmente criminais.
A manutenção da regularidade documental constitui obrigação elementar da gestão condominial, especialmente quando relacionada à segurança coletiva dos moradores.
3. OMISSÃO NO ACOMPANHAMENTO DAS DEMANDAS JUNTO À CONSTRUTORA
Não foram identificados controles gerenciais, relatórios periódicos ou prestação de contas adequada acerca das demandas e pendências existentes junto à Construtora You.
Os condôminos permaneceram sem informações claras sobre garantias, notificações, tratativas, cronogramas e providências adotadas para resguardar os interesses do condomínio.
4. CONTRATO DA LAVANDERIA OMO – FALHAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
Foi constatado que os valores cobrados dos usuários da lavanderia não foram adequadamente parametrizados durante longo período. Os valores arrecadados não eram suficientes para cobrir os custos mínimos de água e energia elétrica decorrentes da utilização dos equipamentos.
Além disso, verificou-se:
• Ausência de recebimento de repasses contratuais durante longo período;
• Informação da própria empresa acerca da inexistência de conta bancária cadastrada para recebimento dos valores devidos ao condomínio;
• Ausência de fiscalização da execução contratual;
• Falta de conferência dos repasses financeiros;
• Suporte, pelo condomínio, de custos operacionais sem a correspondente receita.
5. CONTRATO DO MERCADINHO HOUSI – FALHAS NA GESTÃO CONTRATUAL
Foram identificadas diversas inconsistências na gestão do contrato firmado com a empresa Housi, dentre elas:
• Ausência de repasses financeiros ao condomínio durante meses;
• Não cobrança do pagamento inicial contratualmente previsto;
• Falta de conferência dos valores efetivamente devidos e recebidos;
• Ausência de cobrança dos ressarcimentos referentes ao consumo de energia elétrica;
• Falta de acompanhamento das obrigações contratuais assumidas pela empresa.
As situações identificadas indicam falhas no acompanhamento e fiscalização do contrato, ocasionando perdas de receitas e ausência de controle adequado sobre valores devidos ao condomínio.
6. INÉRCIA JURÍDICA E AUSÊNCIA DE MEDIDAS EFETIVAS DE COBRANÇA
Verificou-se que o escritório jurídico contratado pelo condomínio permaneceu por período superior a um ano sem apresentar resultados compatíveis com as necessidades da coletividade.
Constatou-se:
• Ausência de ajuizamento de ações relevantes de recuperação de crédito;
• Falta de relatórios gerenciais de desempenho;
• Crescimento da inadimplência sem adoção de medidas efetivas de cobrança;
• Deficiência no acompanhamento processual e na prestação de informações aos condôminos.
7. AUSÊNCIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
Foram verificadas falhas recorrentes relacionadas à gestão contratual, especialmente quanto:
• À conferência de faturamentos;
• Ao controle de receitas acessórias;
• À fiscalização de obrigações assumidas por fornecedores;
• À conferência de repasses financeiros;
• Ao acompanhamento de desempenho contratual;
• Ao controle de vencimentos e renovações.
8. PREJUÍZOS E RISCOS FINANCEIROS AO CONDOMÍNIO
As falhas acima descritas contribuíram para situações que impactaram negativamente a gestão financeira do condomínio, decorrentes de:
• Receitas não recebidas ou recebidas com atraso;
• Repasses não cobrados tempestivamente;
• Custos operacionais sem ressarcimento adequado;
• Contratos sem fiscalização suficiente;
• Inadimplência sem medidas eficazes de recuperação;
• Ausência de mecanismos adequados de controle financeiro.
9. FALTA DE TRANSPARÊNCIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS INSUFICIENTE
Os condôminos não receberam informações claras, completas e periódicas acerca:
• Da situação dos contratos firmados pelo condomínio;
• Dos valores pendentes de recebimento;
• Das medidas jurídicas adotadas;
• Das pendências junto à construtora;
• Dos riscos operacionais existentes;
• Das providências administrativas implementadas pela gestão.
10. AUSÊNCIA DE RESPOSTAS TEMPESTIVAS AO CONSELHO E AOS CONDÔMINOS
Durante a atual gestão, verificou-se reiterada dificuldade na obtenção de respostas e esclarecimentos por parte do síndico em relação aos questionamentos formulados pelo Conselho e pelos condôminos.
Diversas solicitações permaneceram sem resposta por períodos prolongados, sendo frequente a solicitação de novos prazos que, em diversas ocasiões, se estenderam por semanas.
Além da demora excessiva, as respostas fornecidas muitas vezes não esclareciam de forma objetiva os questionamentos apresentados, dificultando a fiscalização da gestão, a atuação do Conselho e o acompanhamento adequado dos assuntos de interesse coletivo.
11. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES DE DILIGÊNCIA, TRANSPARÊNCIA E ZELO
Os fatos relatados demonstram falhas reiteradas no exercício das atribuições inerentes ao cargo de síndico, especialmente quanto aos deveres de diligência, fiscalização, transparência, prestação de contas e proteção dos interesses patrimoniais do condomínio.
12. PERDA DE CONFIANÇA NA GESTÃO
Diante do conjunto de fatos acima expostos, os condôminos signatários entendem ter ocorrido a quebra da relação de confiança necessária ao exercício da função de síndico, em razão das falhas administrativas identificadas, da ausência de fiscalização contratual adequada, das deficiências na prestação de contas e da falta de respostas tempestivas ao Conselho e aos condôminos.
Por tais razões, requerem a convocação da presente Assembleia Geral Extraordinária para que os condôminos deliberem acerca da destituição do atual síndico e, caso aprovada, realizem a eleição de novo representante para cumprimento do mandato remanescente.
DISPOSIÇÕES FINAIS
A presente assembleia deverá ser convocada e organizada nos moldes habitualmente adotados pelo condomínio, competindo à administradora a adoção das providências necessárias à sua realização, observando-se os prazos previstos na Convenção Condominial e na legislação aplicável.