Petição Pública pela Neutralidade Institucional em Edifícios Públicos e Estabelecimentos de Ensino
Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Os cidadãos abaixo-assinados vêm, nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa (direito de petição), requerer a apreciação e adoção de medidas que assegurem o princípio da neutralidade institucional nos edifícios públicos e estabelecimentos de ensino.
Enquadramento
A Constituição da República Portuguesa estabelece princípios fundamentais que devem orientar a atuação do Estado e das entidades públicas, designadamente:
Artigo 13.º (Princípio da igualdade): todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei;
Artigo 41.º (Liberdade de consciência, de religião e de culto): garante a liberdade de pensamento e impede a imposição de convicções;
Artigo 43.º (Liberdade de aprender e ensinar): o Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer diretrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas;
Artigo 266.º (Administração Pública): os órgãos e agentes administrativos devem atuar com respeito pelos princípios da igualdade, imparcialidade e neutralidade.
Neste contexto, entende-se que os edifícios e instituições públicas, enquanto representação do Estado, devem observar uma posição de imparcialidade e neutralidade, garantindo que todos os cidadãos se sintam igualmente representados.
Proposta
Assim, os subscritores vêm propor:
A definição de um quadro legal ou regulamentar que estabeleça regras claras e uniformes quanto à exibição de símbolos em edifícios públicos;
A consagração do princípio da neutralidade institucional, assegurando que os espaços públicos não sejam utilizados para a promoção de posições ideológicas, políticas ou outras;
A aplicação destes princípios a todos os organismos do Estado, incluindo estabelecimentos de ensino, salvaguardando a liberdade individual de expressão nos termos da lei;
A criação de mecanismos de fiscalização e cumprimento destas normas.
Objetivo
A presente iniciativa visa reforçar:
A confiança dos cidadãos nas instituições públicas;
O respeito pela pluralidade de convicções existentes na sociedade;
O cumprimento rigoroso dos princípios constitucionais de igualdade, imparcialidade e liberdade.
Termos em que,
Se solicita a V. Exa. a devida apreciação e eventual adoção das medidas propostas.