PETIÇÃO PELA REFORMA DO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO E PELA EFETIVA EXECUÇÃO DOS DIREITOS DOS PROPRIETÁRIOS
Para: Assembleia da República; Comissão Parlamentar de Economia, Obras Públicas e Habitação; Ministro das Infraestruturas e Habitação; Primeiro-Ministro; Provedor de Justiça
Exmos. Senhores Deputados da Assembleia da República,
Os cidadãos abaixo assinados vêm solicitar a revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, por considerarem que existe um desequilíbrio crescente entre os direitos legalmente reconhecidos aos proprietários e a sua efetiva concretização na prática.
O Código Civil prevê diversos mecanismos destinados a assegurar o cumprimento das obrigações dos arrendatários e a proteger os legítimos direitos dos proprietários.
O artigo 1041.º prevê consequências para a mora do arrendatário no pagamento da renda.
O artigo 1048.º estabelece condições em que o arrendatário pode evitar a resolução do contrato através da regularização das rendas em dívida.
O artigo 1083.º prevê a possibilidade de resolução do contrato pelo senhorio em situações de incumprimento grave por parte do arrendatário.
O artigo 1084.º regula a forma de efetivação dessa resolução.
Por sua vez, o artigo 1079.º contempla situações em que o contrato de arrendamento cessa por caducidade, determinando o fim da relação contratual. Nestas circunstâncias, é expectável que o imóvel seja restituído ao seu proprietário, permitindo-lhe voltar a dispor livremente do seu bem.
Adicionalmente, o artigo 1081.º prevê deveres do arrendatário destinados a não prejudicar o exercício dos direitos do senhorio, incluindo situações relacionadas com a disponibilização do imóvel para atos necessários à sua futura utilização ou transmissão.
Apesar da existência destes mecanismos legais, muitos proprietários continuam a enfrentar situações em que:
* O pagamento das rendas é interrompido durante períodos prolongados;
* O imóvel não é restituído após a cessação ou caducidade do contrato;
* Os processos de recuperação da posse do imóvel se prolongam durante muitos meses ou anos;
* São suportados elevados custos judiciais e financeiros;
* A comercialização ou novo arrendamento do imóvel fica seriamente condicionada;
* Direitos já reconhecidos pela lei revelam-se, na prática, difíceis ou excessivamente demorados de exercer.
Esta realidade cria uma profunda insegurança jurídica e económica para milhares de pequenos proprietários, muitos dos quais dependem das rendas como complemento essencial do seu rendimento ou para suportar encargos bancários, impostos e despesas de manutenção.
O resultado é o afastamento crescente de imóveis do mercado de arrendamento, reduzindo a oferta disponível e contribuindo para a subida dos preços da habitação.
Os subscritores da presente petição entendem que a proteção dos arrendatários cumpridores deve ser preservada. Contudo, consideram igualmente que os direitos já reconhecidos aos proprietários pela legislação em vigor devem poder ser exercidos de forma célere, eficaz e previsível.
Assim, solicitam à Assembleia da República que promova as alterações legislativas necessárias para:
1. Garantir a restituição mais rápida dos imóveis após a cessação, resolução ou caducidade do contrato;
2. Reduzir os prazos associados aos procedimentos de despejo e recuperação da posse;
3. Reforçar os mecanismos de cobrança das rendas em dívida;
4. Penalizar de forma mais eficaz situações de incumprimento reiterado;
5. Assegurar o cumprimento efetivo dos deveres legalmente impostos aos arrendatários;
6. Reforçar a confiança dos proprietários no mercado de arrendamento.
Em particular, os subscritores propõem que sejam estudadas e implementadas medidas concretas como:
a) A restituição efetiva do imóvel ao proprietário no prazo máximo de 90 dias após decisão definitiva que reconheça o direito à sua entrega;
b) A criação de um fundo nacional de garantia de rendas que assegure o pagamento temporário ao proprietário quando exista incumprimento comprovado por parte do arrendatário, sem prejuízo da posterior recuperação dos montantes junto do devedor;
c) A atribuição de prioridade processual às ações de despejo fundadas na caducidade do contrato de arrendamento, quando o arrendatário permaneça no imóvel após o termo legal da relação contratual;
d) O reforço dos mecanismos de execução das decisões judiciais ou administrativas que determinem a entrega do imóvel ao respetivo proprietário;
e) A simplificação dos procedimentos necessários para a recuperação da posse de imóveis cuja ocupação persista após a cessação válida do contrato.
Uma sociedade equilibrada exige a proteção dos direitos de ambas as partes. A defesa dos arrendatários cumpridores não deve implicar a desproteção dos proprietários cumpridores.
Pelo exposto, os subscritores requerem a apreciação da presente petição e a adoção das medidas legislativas consideradas adequadas para garantir maior equilíbrio, segurança jurídica e confiança no mercado de arrendamento urbano.
Os Peticionários
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Assinaram a petição
42
Pessoas
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