Trabalho social também para quem recebe milhões do Estado
Para: Assembleia da República
Aos deputados e deputadas da Assembleia da República Portuguesa,
Os abaixo assinados vêm, nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, apresentar a presente petição.
I. Dos factos
A Prestação Social Única obriga os beneficiários em idade ativa a prestar trabalho não remunerado até quinze horas semanais. Quem recuse perde o apoio durante dois anos. O valor base é de 247,56 euros mensais.
O princípio é claro: quem recebe do Estado deve demonstrar que merece. Os subscritores consideram que este princípio deve aplicar-se a todos, independentemente do montante recebido.
II. Da lacuna
O Estado transfere anualmente centenas de milhões para empresas e particulares através de benefícios fiscais. Renunciar a receita a que se tem direito é, economicamente, o mesmo que pagar. A distinção é contabilisticamente conveniente mas moralmente irrelevante.
Nenhum destes beneficiários limpa matas. Nenhum perde o benefício por recusar trabalho conveniente.
III. Do pedido
Os subscritores peticionam que:
1. Quem beneficie de apoios públicos iguais ou superiores a um milhão de euros fique obrigado a trabalho não remunerado de utilidade social, em valor proporcional ao benefício;
2. O incumprimento determine suspensão de dois anos, em conformidade com o regime PSU;
3. Seja criado mecanismo de denúncias junto da Autoridade Tributária, nos mesmos termos anunciados para a proteção social.
Se a contrapartida é válida para 247 euros, é difícil encontrar argumento que a torne inaplicável a um milhão.