Pelo alargamento da garantia pública do Estado no crédito à habitação às famílias monoparentais sem limite de idade
Para: Assembleia da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
Os cidadãos abaixo assinados vêm, ao abrigo do direito de petição consagrado na Constituição da República Portuguesa e na Lei do Exercício do Direito de Petição, solicitar à Assembleia da República que promova a apreciação e recomendação ao Governo do alargamento da garantia pública do Estado para crédito à habitação às famílias monoparentais, independentemente da idade do progenitor responsável pelo agregado.
A medida de garantia pública do Estado para apoio à aquisição de habitação própria e permanente constitui um importante instrumento de apoio ao acesso à habitação. Contudo, os atuais critérios de elegibilidade deixam de fora muitas famílias monoparentais que, apesar de suportarem sozinhas todas as responsabilidades financeiras e parentais, não podem beneficiar deste mecanismo devido ao limite etário existente.
As famílias monoparentais representam uma realidade social que merece especial proteção. O esforço financeiro associado à criação dos filhos, à educação, à alimentação e à habitação é frequentemente suportado por um único adulto, tornando mais difícil o acesso a uma habitação própria em condições de estabilidade e segurança.
A Constituição da República Portuguesa consagra os princípios da igualdade, da proteção da família e da proteção da infância. Nesse sentido, considera-se justo que as políticas públicas de habitação tenham em consideração as especificidades das famílias monoparentais, permitindo-lhes beneficiar da garantia pública do Estado sem discriminação baseada na idade.
Assim, os peticionários solicitam que a Assembleia da República recomende ao Governo:
1. A revisão dos critérios de acesso à garantia pública do Estado para crédito à habitação;
2. A criação de um regime específico para famílias monoparentais;
3. A eliminação do limite de idade para agregados familiares monoparentais que pretendam adquirir habitação própria e permanente;
4. A promoção de políticas de habitação mais inclusivas e adequadas à realidade social portuguesa.
Acreditamos que esta alteração contribuirá para uma maior justiça social, para a proteção das crianças e jovens que integram estes agregados familiares e para a efetiva igualdade de oportunidades no acesso à habitação.
Pelos motivos expostos, solicitamos a apreciação da presente petição pela Assembleia da República.